OE202608/0575 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Caxarias
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 18/08/2026
- Data limite
- 1/09/2026
O que vais fazer
Executar funções inerentes às áreas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade / processamento de vencimentos, aprovisionamento, economato, com vista a assegurar o regular funcionamento da Freguesia; Apoio administrativo à Junta de Freguesia; Efetuar atendimento geral; Efetuar arquivo geral; Assegurar entradas e encaminhamento de processos; Executar os procedimentos relativos à expedição de correio; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: 14 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1 – Os documentos de apresentação obri Contactos: 932195336 Data Publicitação: 2026-08-18 Data Limite: 2026-09-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso Abertura de procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Caxarias. 1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugados com o n.º1 do artigo 11º da Portaria n.º233/2022, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por minha proposta datada de 17/07/2026, aprovada em reunião do executivo, em 17/07/2026, foi deliberado a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de 1 (um) procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Caxarias, a seguir enunciado: Um posto de trabalho de Assistente Técnico (CNAEF 010) – Carreira geral de Assistente Técnico – Referência do Mapa de Pessoal: Código – AT - 01 2 – Não existem candidatos aprovados que integram reserva de recrutamento, constituída na Junta de Freguesia de Caxarias, válida para o posto de trabalho em causa. 3 – Caso se verifique a previsão dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho. 4 – Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.” 5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Código – AT - 01: Executar funções inerentes às áreas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade / processamento de vencimentos, aprovisionamento, economato, com vista a assegurar o regular funcionamento da Freguesia; Apoio administrativo à Junta de Freguesia; Efetuar atendimento geral; Efetuar arquivo geral; Assegurar entradas e encaminhamento de processos; Executar os procedimentos relativos à expedição de correio; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência. 6 – Âmbito de Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP. 7 – Legislação aplicável: Os presentes procedimentos reger-se-ão pelas disposições contidas na LGTFP, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 8 – Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Caxarias; 9 – Prazo de validade: o aplicável para a constituição da reserva de recrutamento e nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 10 – Determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, ou seja: 10.1 – Para a carreira geral de Assistente Técnico – primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 7, da respetiva carreira, que equivale ao valor da remuneração mensal de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 11 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12 – Requisitos específicos - Nível Habilitacional: Titularidade do 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 010); Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 13 – Para efeitos do disposto na alínea K), do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho, previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 14 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1 – Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, para todos os candidatos, são os seguintes: a) Curriculum Vitae detalhado; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; c) Fotocópia do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade e fotocópia do cartão fiscal de contribuinte; d) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma; e) Fotocópia de documento comprovativo de idoneidade para o exercício de funções – Registo Criminal, quando aplicável. 14.2 – Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de avaliação, dos candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público, são os seguintes: a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa), 2022/2023 e 2023/2024 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, da qual constem as atividades que se encontra a exercer. 14.3 – A apresentação de documentos falsos determina a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 14.4 – Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14.5 – Forma de apresentação das candidaturas: A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, podendo ser obtido nas instalações da Junta de Freguesia, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Caxarias, Rua da Casa do Povo, n.º 59 – Fração B 2435 – 056 Caxarias, até ao termo do prazo fixado para candidatura. Não são aceites candidaturas em papel ou enviadas por email. 14.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 14.7 – Os factos relatados no Curriculum Vitae não carecem de prova documental, mas pode ser exigida a sua a apresentação, caso o júri o entenda. 15 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente: a) Candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas: 1.º - Avaliação Curricular (AC) 2.º - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) b) Candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída: 1.º - Prova de Conhecimentos (PC) 2.º - Avaliação Psicológica (AP) 3.º - Avaliação Curricular (AC) 4.º - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem em que são aplicados, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou menção classificativa de “Não apto” no caso concreto do método de Avaliação Psicológica. Os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 15.1 – A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: Nas condições previstas na alínea a) do ponto 16, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: - Avaliação Curricular (AC) – 60 % - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 40% Fórmula de classificação final: 0.6xAC + 0.4xEAC Nas condições previstas na alínea b) do ponto 16, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: - Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 30% - Avaliação Psicológica (AP) – APTO ou NÃO APTO - Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 40% - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 30% Fórmula de classificação final: 0.3xPC + 0.4xAC + 0.3xEAC 15.2 – A avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos biénios 2021/2022 e 2023/2024. Os critérios de avaliação deste método são detalhados na n.º 1 do júri do procedimento. 15.3 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 15.4 - Prova de Conhecimentos (PC) revestirá natureza teórica e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, sendo de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas. 15.4.1 - Estrutura da Prova: Um posto de trabalho de Assistente Técnico (CNAEF 010) – Carreira geral de Assistente Técnico – Referência do Mapa de Pessoal: Código – AT- 01 A prova é constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, com uma cotação de 1 valor cada uma e terá a duração de 1 hora, com 15 minutos de tolerância. 15.4.2 – Temas da prova Um posto de trabalho de Assistente Técnico (CNAEF 010) – Carreira geral de Assistente Técnico – Referência do Mapa de Pessoal: Código – AT- 01 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro; - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. 15.4.3 - A legislação mencionada nos temas da prova deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação. 15.4.4 - Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória para a realização da prova escrita de conhecimentos não poderão realizar aquele método de seleção. 15.4.5 - Não é permitida a utilização de dispositivos móveis, tais como telemóveis, tablets ou computadores portáteis durante a realização da prova. 15.5 – A Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de apto e não apto. 15.5.1 - Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória para a realização da avaliação psicológica não poderão realizar aquele método de seleção. 15.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração aproximada de 30 minutos. É avaliada com base em 4 competências, constante do anexo I da Portaria n.º 236/2024, de 27/09, para a carreira de grau de complexidade 3, a seguir indicadas: C1 – Orientação para o serviço público C2 – Orientação para resultados C3 – Análise crítica e resolução de problemas C4 – Iniciativa. A avaliação deste método é feita numa escala de cinco níveis classificativos, designadamente de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4. Considerando que cada competência tem associados 3 comportamentos e sendo 4 competências a avaliar, a avaliação é feita a um total de 12 comportamentos, com base em questões relacionadas com experiências vividas pelo candidato em contexto laboral ou não e tendo por base o seu currículo. Cada comportamento é avaliado numa escala binária, sendo atribuído 0, se o comportamento não for demonstrado e 1, se for. A conversão da avaliação deste método, para uma escala de 0 a 20 valores é feita da seguinte forma: Elevado: 12 comportamento demonstrados – 20 valores Bom: de 10 a 11 comportamento demonstrados – 16 valores Suficiente: de 6 a 9 comportamento demonstrados – 12 valores Reduzido: de 4 a 5 comportamento demonstrados – 8 valores Insuficiente: até 3 comportamento demonstrados – 4 valores 15.6.1 - Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória para a realização da entrevista de avaliação de competências não poderão realizar aquele método de seleção. 16 – Exclusão de candidatos na fase de apreciação de candidaturas. São fundamento para a exclusão, os seguintes: a) A prestação de falsas declarações ou a inclusão no currículo vitae de factos falsos ou não para os quais o candidato não possui certificação; b) Não declarar que possui os requisitos exigidos no ponto 11; c) Não possuir as habilitações académicas mínimas exigidas, de acordo com o exigido no ponto 12; d) Não apresentação do documento comprovativo do reconhecimento das habilitações académicas previstas pela legislação portuguesa, quando estas foram obtidas no estrangeiro; e) Não apresentação dos documentos exigidos de acordo com a situação especifica de cada candidato. 17 – Exclusão de candidatos na fase de aplicação dos métodos de seleção. São excluídos do procedimento, na fase de aplicação dos métodos de seleção, os candidatos que: a) Não compareçam à hora e dia fixados para a realização de um método de seleção para o qual tenha sido convocado, ou compareçam para além da tolerância fixada; b) Não obtenham uma nota igual ou superior a 9.5 valores nos métodos de seleção cuja avaliação é feita numa escala de avaliação quantitativa; c) Não obtenham a avaliação de “apto” no método de seleção de Avaliação Psicológica; d) Desistam no decurso da aplicação de um método de seleção; e) Não comprove factos declarados no currículo vitae, se lhe for solicitada essa informação pelo júri do procedimento, em sede de aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular. 18 – A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final do método, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada no site da Junta de Freguesia, disponível no endereço www.freguesiadecaxarias.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 19 – A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal com aprovação dos métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, realizada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuando-se o recrutamento por reserva. 20 – Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 21 – Composição e identificação do júri: O primeiro vogal, substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos. Presidente – Marta Cristina Reis Gonçalves – Técnica Superior; 1º Vogal: Sandra Isabel Rosa de Oliveira – Técnica Superior; 2º Vogal: Sónia Sofia Rosa de Oliveira – Assistente Técnica; 3ª Vogal: Carla Simões Duarte – Assistente Técnica; 4ª Vogal: Marta Simões Liberal – Assistente Técnica. 22 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 23 – Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 22. 24 – Publicitação de resultados dos métodos de seleção: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Junta de Freguesia e no site www.freguesiadecaxarias.pt. 25 – Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Junta de Freguesia e disponibilizada no site www.fregueiadecaxarias.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 26 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso vai ser publicado na 2ª série do Diário da República, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). 27 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Ourém, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A Junta de Freguesia de Caxarias informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursais referidos no presente aviso. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 29 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê o artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos, caso o procedimento concursal seja objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso. 30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Caxarias, 28 de julho de 2026 O Presidente da Junta de Freguesia Sérgio Manuel Gameiro Fernandes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 4 – Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CaxariasLargo das Tilias | Ourém | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0575). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.