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OE202608/0584 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Justiça
Publicada
17/08/2026
Data limite
31/08/2026

O que vais fazer

A CPVC é um órgão administrativo independente responsável pela concessão de adiantamentos de indemnização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, que funciona junto do Ministério da Justiça, sendo a constituição, o funcionamento e o exercício dos seus poderes e deveres regulados pelo Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27/10, não podendo estabelecer relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, devendo recorrer preferencialmente ao recrutamento através deinstrumentos de mobilidade, competindo à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) prestar-lhe o apoio logístico e administrativo necessário. O técnico superior a recrutar no âmbito do conteúdo funcional da sua carreira/categoria, exercerá funções de acordo com as orientações que lhes forem superiormente definidas e com referência à área de atuação da CPVC, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento.sgmj@sg.mj.pt Contactos: 213222300 Data Publicitação: 2026-08-17 Data Limite: 2026-08-31

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Recrutamento autorizado por despacho 332/XXV/MJ/2026, de 13/08 da Senhora Ministra da Justiça Descrição do Procedimento: Recrutamento, por recurso a mobilidade na carreira/categoria, ou a mobilidade intercarreiras, de um técnico superior para o exercício de funções na Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes Torna-se público que a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) pretende recrutar um técnico superior por recurso a mobilidade na carreira/categoria, ou de mobilidade intercarreiras, nos termos do disposto nos artigos 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Caso até 31/12/2026, estejam reunidas as condições e existindo disponibilidade orçamental para o efeito, poderá ser designado para o exercício de funções na CPVC um segundo técnico superior de entre os candidatos que ficarem aprovados e pela respetiva ordem de classificação. 1 — Caracterização genérica do(s) posto(s) de trabalho: 1.1 — O(s) trabalhador(es) a recrutar irá(ão), no âmbito do conteúdo funcional da sua carreira/categoria, de acordo com as orientações que lhes forem superiormente definidas e com referência à área de atuação da CPVC, exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; - Funções de representação em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; - Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas. 1.2 — A CPVC é um órgão administrativo independente responsável pela concessão de adiantamentos de indemnização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, que funciona junto do Ministério da Justiça, sendo a constituição, o funcionamento e o exercício dos seus poderes e deveres regulados pelo Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27/10. 2 — Requisitos de admissão: 2.1 — Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 2.2 — Estar integrado na carreira técnica superior, ou em carreira de igual grau de complexidade. 2.3 — Ser detentor de licenciatura, ou grau académico superior, na área do Direito. 3 — Método de seleção: A avaliação e seleção das candidaturas será efetuada mediante a realização de entrevista profissional de seleção, na qual serão apreciadas a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato. 4 — Remuneração: ao abrigo do que dispõe o n.º 1 do artigo 153.º da LTFP, e precedendo autorização do membro do Governo competente (despacho n.º 332/XXV/MJ/2026, de 13/08) nos termos do n.º 5 do artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, a remuneração a auferir será a correspondente à posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontre posicionado na sua categoria atual ou, em caso de inexistência desta, pelo nível remuneratório que suceda ao correspondente à sua posição na tabela remuneratória única, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central do Estado. 5 — Local de trabalho: Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 7 – 7º Direito, 1050-115 Lisboa. 6 — Prazo de entrega de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 7 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em formato digital (PDF) mediante requerimento dirigido ao Presidente do júri, tendo como assunto "Recrutamento por mobilidade - referência Técnico Superior- CPVC”, remetidas através do endereço de correio eletrónico recrutamento.sgmj@sg.mj.pt 8 — Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do trabalhador e menção expressa do vínculo detido, carreira/categoria e serviço onde exerce funções, bem como posição remuneratória e nível remuneratório; b) Identificação da morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico para onde deve ser dirigida a correspondência, com menção do seu consentimento à utilização do endereço de correio eletrónico indicado, nos termos e para os efeitos do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo; c) Identificação do procedimento ao qual se candidata; d) Indicação dos documentos que acompanham a candidatura. 9 — Documentos que devem acompanhar o requerimento de candidatura: 9.1 — Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado. 9.2 — Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional detida mencionada no currículo. 9.3 — Documento emitido pelo serviço de origem com indicação do tempo de serviço detido, na função pública, carreira e categoria, posição remuneratória que detém e as duas últimas menções avaliativas do desempenho. 10 — O júri do procedimento de seleção pode, no âmbito da análise das candidaturas, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais. A presente oferta de emprego, será publicada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt. e estará ainda disponível na página eletrónica da CPVC. O Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Justiça, Jorge Brandão Pires

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaAvenida Fontes Pereira de Melo, n.º 7 - 7.º DLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0584). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.