OE202608/0600 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Pedroso
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 18/08/2026
- Data limite
- 1/09/2026
O que vais fazer
JUNTA DE FREGUESIA DE PEDROSOAvisoSumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um postode trabalho não ocupado, com vista à constituição de vínculo de emprego público portempo indeterminado na carreira / categoria de assistente operacional – Motorista depesados de passageiros.Joaquim António Dias Tavares, Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, ao abrigodas competências conferidas pelos artigos 18º e 19º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de12/09, na sua versão atual e nos termos do disposto no artigo 11.º nº 1 e nº 4 da Portarian.º 233/2022, de 09 de Setembro, conjugado com os artigos 30º e 33 nº 2 da Lei Geraldo Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,na sua redação em vigor e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 desetembro, na sua versão atualizada, torna público que, por deliberação da Junta deFreguesia de Pedroso, tomada em reunião do dia 11/12/2025, foi autorizada pelo prazode 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diárioda República, a abertura de procedimento concursal comum para a constituição derelação jurídica de emprego público, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto detrabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pedroso,na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Motorista de pesados depassageiros.1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexoà Lei nº 35/2014, de 20 de Junho na sua redação atualizada adiante designada por LTFP,Decreto – Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022de 09 de Setembro, adiante designada por Portaria, Decreto – Lei 29/2001, de 03 defevereiro, na sua atual redação, Regime Jurídico das Autarquias Locais (L. nº 75/2013 de12 de Setembro) na sua redação vigente; Lei nº 73-A/2025 de 30 de Dezembro (aprovoua LOE de 2026), na sua versão atual, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de Dezembro,Código do Procedimento Administrativo (D.L. nº 4/2015 de 07 de Janeiro) na sua redaçãoatualizada; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho na sua versão atualizada,D.L.84 – F/2022 de 31/12; .2-Não existe reserva de recrutamento no órgão, nos termos do previsto no nº 3 do artigo5º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.3- Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia de Pedroso, concelho de Vila Nova deGaia.4- Caracterização do posto de trabalho/carreira/categoria: Assistente Operacional –Motorista de pesados de passageiros (as constantes no Anexo II à LTFP – artigo 88º nº2).5- Descrição sumária das funções/atribuições/competências/atividades: conduzirautocarros de transporte de passageiros segundo percursos pré – estabelecidosrespeitando as regras de condução, segurança, comodidade e pontualidade, preenchere entregar diariamente ao responsável de serviço o boletim diário da viaturamencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido, tomarprovidencias necessárias com vista à reparação do veículo em caso de avaria ou acidente,assegurar o bom estado de funcionamento do veiculo e a sua limpeza, garantir oconforto e a segurança dos passageiros, cumprir as normas de tempos de condução edescanso, atuando com urbanidade e prestando apoio, especialmente a pessoas commobilidade reduzida.Deve ainda prestar colaboração nas atividades organizadas pela Junta de Freguesia dePedroso e dar apoio logístico à realização de eventos da Junta de Freguesia de Pedroso.A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador defunções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhadordetenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorizaçãoprofissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho.6-Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1ª posição,nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistenteoperacional, a que corresponde a remuneração no valor de 934,99€, conforme previstono artigo 38º da LTFP.7-Horário de trabalho: face à caraterização das funções a desempenhar, o períodonormal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um totalde 35 horas semanais.8- Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalhoem Funções Públicas (LTFP).a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convençãointernacional ou lei especial;b) 24 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercíciodaquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;f) Possuidor de carta de condução com a categoria D + CAM (Certificado de Aptidão deMotorista), sob pena de exclusão;g) Cartão de Tacógrafo de motorista válido, sob pena de exclusão;h) Certificado de Registo Criminal válido, sob pena de exclusão.8.1- Requisitos específicos de admissão: Nível habilitacional exigido, de acordo com oprevisto nos artigos 34º da LTFP: Escolaridade obrigatória consoante a idade, ou decurso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacionalpor formação ou experiência profissional:4.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;6.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;9.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;12.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ouexperiência profissional em funções similares ou equiparadas.9- Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos deadmissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.10- Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadasno prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso noDiário da República.11 - Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação de Assembleia de Freguesia, de 30de dezembro de 2025, o recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo deemprego público.12 - Cessação do procedimento concursal: o procedimento concursal cessa nos termosdo artigo 27º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.13 - Requisitos de admissão da candidatura, conforme previsto nos artigos 17º e 35ºda LTFP: apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos quereúnam os requisitos legalmente exigidos e fixados na respetiva publicitação. Averificação do preenchimento dos requisitos é efetuada em dois momentos, conformeprevisto no artigo 14º da LTFP:a) Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;b) Na constituição do vínculo de emprego público, pelo empregador público. Ocandidato deve reunir os requisitos referidos neste aviso até à data-limite deapresentação da candidatura.14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser dirigidas aoPresidente da Junta de Freguesia de Pedroso e enviadas por correio registado com avisode receção ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta deFreguesia nos termos do disposto no artº 104º e seguintes do CPA, durante as horasnormais de expediente: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na seguinte morada:Junta de Freguesia de Pedroso, sita na Rua Paúl de Pedroso nº 22, 4415-340, Pedroso,Vila Nova de Gaia, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço:geral@jfpedroso.pt Serão excluídas todas as candidaturas que não forem efetuadasatravés do preenchimento do formulário-tipo mencionado supra no presente aviso.a) Identificação do procedimento concursal com indicação da carreira, categoria eatividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade,número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: osprevistos no artigo 17.º da LTFP; a identificação do vínculo de emprego públicodetido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, daposição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgãoou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área deformação académica ou profissional; a formação ou experiência profissional quepossa substituir o nível habilitacional, sendo o caso; os que lei especial preveja paraa titularidade da categoria correspondente;e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quandoaplicável;f) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau deincapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantirque o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suasdiferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos e informaçõesconstantes da sua candidatura.15- A validação da candidatura é feita por submissão do formulário-tipo que se encontradisponibilizado para esse efeito no site da Junta de Freguesia de Pedroso:www.jfpedroso.pt acompanhado do respetivo Curriculum Vitae e demais documentosexigidos no procedimento, digitalizados em formato PDF, devendo o candidato guardaro comprovativo do envio.15.1-É admitida a apresentação da candidatura em suporte papel, efetuada nos termosdo previsto no artigo 13º nº 3 da Portaria e artigos 104.º e seguintes do Código doProcedimento Administrativo. Neste caso, também as candidaturas deverão serapresentadas no formulário-tipo de candidatura de utilização obrigatória, disponível naJunta de Freguesia de Pedroso e no site da internet da Junta, através do seguinteendereço www.jfpedroso.pt acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentoscomprovativos da posse dos requisitos de admissão:15.2- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documentoidóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 dopresente aviso de abertura, sob pena de exclusão.15.3- Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constaros seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correioeletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, data de validade,habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando existaexperiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividadesrelevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidadepromotora, data de frequência e duração (em horas).15.4- Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, daqual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada dasatividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria emque se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada aonível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadorescom contrato de trabalho em funções públicas);15.5 – Fotocópia da Carta de Condução (frente e verso);15.6- Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ousuperior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devemapresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;15.7- Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar porconsiderar relevantes para apreciação do seu mérito.15.7.1- Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022de 09 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos comdeficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos dalegislação em vigor.15.8- A não apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneasanteriores, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados nocurrículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção.15.9- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeirodeverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suashabilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitaçõesestrangeiras, devidamente traduzido e certificado, tal como previsto pela legislaçãoportuguesa aplicável, sob pena de exclusão.15.10- Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Osdocumentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetivatradução oficial devidamente certificada.15.11- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobrea situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos dassuas declarações.15.12- A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusãodo candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinare/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022,de 9 de setembro.16- Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura e endereço decorreio eletrónico: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta deFreguesia de Pedroso e enviadas por correio registado com aviso de receção ouentregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta de Freguesia nos termosdo disposto no artº 104º e seguintes do CPA, durante as horas normais de expediente:das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na seguinte morada: Junta de Freguesia dePedroso, sita na Rua Paúl de Pedroso nº 22, 4415-340, Pedroso, Vila Nova de Gaia, oupor correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@jfpedroso.pt Serão excluídastodas as candidaturas que não forem efetuadas através do preenchimento doformulário-tipo mencionado supra no presente aviso.17- Apresentação de documentos: O preenchimento dos requisitos legalmente exigidospara o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados com ainstrução da candidatura ou ainda aquando da constituição do vínculo de empregopúblico. A habilitação académica e profissional é comprovada pela cópia do respetivocertificado de habilitações ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido parao efeito. Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço queprocedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelojúri ao respetivo serviço de recursos humanos e aquele entregues oficiosamente. Oscandidatos referidos no número anterior devem referir expressamente na candidaturaque os documentos se encontram arquivados no seu processo individual. A nãoapresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitoslegalmente exigidos determina: A) a exclusão do candidato do procedimento, quando afalta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação; B) aimpossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.O júri ou o empregador público, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou arequerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável paraapresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua nãoapresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligênciado candidato.Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre asituação descrita, a apresentação dos documentos originais comprovativos das suasdeclarações.A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveisnos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso.As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.18 — Métodos de seleção e utilização faseada: nos termos do nº 1 do artigo 17º daPortaria, conjugado com o nº 1 do artigo 36º da LTFP, serão aplicados os seguintesmétodos de seleção: Prova de Conhecimentos prática, Avaliação Psicológica e Entrevistade Avaliação de Competências, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação deCompetências.a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: método utilizadopara os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competênciaou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como norecrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamenteantes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade,conforme o disposto nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 36º da LTFP.b) Prova de Conhecimentos prática e teórica, Avaliação Psicológica e Entrevista deAvaliação de Competências: método utilizado para os restantes candidatos.18.1- Os candidatos referidos na alínea a), podem afastar a aplicação dos métodos deseleção aplicáveis, devendo fazer expressamente essa opção, por escrito, no formuláriode candidatura, caso em que se submeterão aos mesmos métodos de seleção doscandidatos abrangidos pela alínea b).18.2 - A aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do previsto no artigo19º da Portaria, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade doscandidatos. A aplicação do segundo método e dos métodos seguintes é apenas efetuadaaos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntossucessivos de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação.18.3 - Nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, aaplicação e avaliação dos métodos de seleção, bem como todas as suas fases, assumecarácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquerum dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto nométodo de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, o que determina a suanão convocação para o método seguinte.A Prova de conhecimentos teórico-prática (PCTP)- Visa avaliar os conhecimentosacadémicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as,necessárias ao exercício da função.A Prova de conhecimentos teórico-prática (PCTP), será divida em duas partes distintas:Prova de conhecimentos teórico (PCT) e Prova de conhecimentos prática (PCP).18.3.1 - A prova de conhecimentos teórica (PCT), revestirá a forma escrita, incidirá sobrequestões de escolha múltipla de natureza genérica e específica, diretamenterelacionadas com a exigência da função, terá a duração de 60 minutos, com possibilidadede consulta aos diplomas legais sem anotações /comentários simples e restantebibliografia, podendo, para o efeito, os/as candidatos/as fazerem-se acompanhar dosmesmos, não sendo autorizada a utilização de telemóvel ou de quaisquer outrosequipamentos eletrónicos, designadamente calculadora, tablet ou computadores.A prova de conhecimentos teórica (PCT) versará sobre os a legislação/ bibliografia aseguir descritas:Parte I - Conhecimentos Gerais:Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em FunçõesPúblicas, artigos 17.º a 24.º, 70.º a 73.º, 79.º a 88.º (mais mapa anexo à Lei), 122.º a135.º;Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do ProcedimentoAdministrativo, artigos 3.º a 13.º; 86.º a 88.º e 102.º a 134.º;Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual – Sistema Integrado deGestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, artigos 55.º a 75.º;Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código do Trabalho, artigos237.º a 257.º;Parte II - Conhecimentos Específicos:Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro (Código da Estrada);Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 (Regulamento de Sinalização do Trânsito);Decreto-Lei n.º 169/2009 de 31 de julho (Estabelece as condições de instalação eutilização dos tacógrafos, de acordo com a legislação comunitária);Lei n.º 27/2010 de 30 de agosto (Define o regime sancionatório aplicável à violação dasnormas sobre tacógrafos e tempos de condução/repouso).18.3.2 - A Prova de conhecimentos prática (PCP), será de natureza prática, com duraçãoaté 30 minutos e de realização individual.Na Prova de conhecimentos prática (PCP) os candidatos irão efetuar um percurso numveículo pesado de passageiros dentro da área geográfica do Município de Vila Nova deGaia.A prova de conhecimentos prática (PCP), consistirá na condução de veículo pesado depassageiros, englobando a inspeção visual ao veículo e identificar quais as verificações afazer antes de iniciar a condução de um veículo e exemplificar, conduzir e realizarmanobras técnicas em circuito controlado com veículo pesado de passageiros, conduçãoem via pública (urbana) e comportamento e atitude do/a candidato/a.18.3.3 - A Classificação final da Prova de Conhecimentos, Teórico-Prática (PCTP),resultará da aplicação da seguinte fórmula:PCTP = (PCT + 2PCP) / 3em que:PCTP = Prova de Conhecimentos Teórico-PráticaPCT = Prova Conhecimentos TeóricaPCP = Prova Conhecimentos PráticaOs/as candidatos/as que compareçam às Provas de Conhecimentos Teórico-Prática comatraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidosde realizar o método de seleção.A valoração será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração consideradaaté às centésimas, tendo com parâmetros de avaliação a perceção e compreensão datarefa, qualidade de realização da tarefa, celeridade na execução e grau deconhecimentos técnicos demonstrados. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveisclassificativos de ELEVADO, BOM, SUFICIENTE, REDUZIDO E INSUFICIENTE, aos quaiscorrespondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conformeficha anexa à Ata nº 1. A classificação obtida será através da média aritmética simples.18.4 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - visa avaliar aptidões, características depersonalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo comoreferência o perfil de competências previamente definido. Este método será compostopela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica. Por cadacandidato submetido a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo aindicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delase resultado final obtido, expresso em Apto e Não Apto, em conformidade com a alíneab) do nº 4 do artigo 21º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. Ainda, que seja dacompetência do júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data dasua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o nº 1do artigo 9º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro atendendo a que nenhum dos seuselementos possui habilitações e competências para aplicação do método de avaliaçãopsicológica, deliberaram solicitar ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia que fossediligenciado pedido de nomeação de técnico credenciado em psicologia, para aplicaçãodesta parte do procedimento, ao abrigo do nº 3 do artigo 9º e dos nºs 2 e nº 3 do artigo17º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.18.5 - AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos,ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivocurriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida atravésda média aritmética simples ou ponderação das classificações dos elementos a avaliar.A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até àscentésimas.Em que:HA – habilitação académica, avalia a titularidade do grau académico ou a equiparaçãolegalmente reconhecida - (25%);FP – formação profissional, ponderam-se as ações de formação e de aperfeiçoamentoprofissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercícioda função – (25%);EP – experiência profissional, em que se avalia o exercício de atividades inerentes aoposto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas – (40%);AD - avaliação do desempenho, em função da avaliação de desempenho do candidatodo biénio anterior à data da apresentação da candidatura – (10%);18.6 – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) - visa obter informaçõessobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competênciasconsideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito seráelaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questõesdiretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ouausência dos comportamentos em análise.As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido, bemcomo a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:Responsabilidade e compromisso com o serviço (A), em que se avalia a capacidade paraintegrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objetivos doserviço, exercendo-as de forma disponível e diligente – competência ponderada a 25%.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivosdo serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho,lhe são colocadas;2. Em regra, responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais;3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço,nomeadamente, horários de trabalho e reuniões;4. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regrasjurídicas, éticas e deontológicas do serviço.Trabalho de Equipa e Cooperação (B), em que se avalia a capacidade para se integrar emequipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participaçãoativa – competência ponderada a 25%. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintesindicadores comportamentais:1. Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seucontexto habitual de trabalho;2. Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos detrabalho em que participa;3. Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para osapoiar quando solicitado;4. Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente detrabalho e fortalecimento do espírito de grupo.Adaptação e Melhoria Contínua (C), em que se avalia a capacidade de se ajustar àmudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento eatuação técnica - competência ponderada a 25%. Traduz-se, nomeadamente, nosseguintes indicadores comportamentais:1. Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextosprofissionais, mantendo um desempenho eficiente;2. Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução edesenvolvimento profissional;3. Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades dedesenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.4. Mantém-se atualizado através da pesquisa de informação e de ações deformação de reconhecido interesse para o serviço.Organização e Método de trabalho (D), em que se avalia a capacidade para organizar assuas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica – competência ponderada a25%. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:1. Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas;2. Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execuçãodo trabalho;3. Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo comesses critérios;4. Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos emateriais que utiliza limpos e arrumados.Este método de seleção é pontuado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, asclassificações de 20 valores (para candidato/as que evidenciem 4 indicadorescomportamentais da competência); 16 valores (para candidatos/as que evidenciem 3indicadores comportamentais da competência); 12 valores (para candidatos/as queevidenciem 2 indicadores comportamentais da competência); 8 valores (paracandidatos/as que evidenciem 1 indicadores comportamentais da competência) e 4valores (para candidatos/as que não evidenciem indicadores comportamentais dacompetência).EAC = (A*25%+B*25%+C*25%+D*25%).18.7 - Duração da Entrevista Avaliação de Competências: 30 minutos.19- Ordenação Final: A ordenação final resulta da aplicação da fórmula abaixo indicadae expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos deseleção aplicados:OF = (70%PC) + (30%EAC) OU OF= (60% AC) + (40%EAC)Sendo:OF = Ordenação Final;PC = Prova de Conhecimentos;AC = Avaliação Curricular;EAC = Entrevista Avaliação de Competências.20 - A Lista de Ordenação Final dos Candidatos, após homologação, será afixada em localvisível e público das instalações da Junta de Freguesia de Pedroso bem como no sitedesta entidade www.jfpedroso.pt sendo ainda publicada no Diário da República, 2.ªsérie.21- PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliaçãoe respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelhaclassificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio daInternet da Junta de Freguesia em www.jfpedroso.pt22- CRITÉRIOS DE DESEMPATE/CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL: Emsituações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro.23- Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização dométodo seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.24- Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados para a realização daAudiência Prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.25- A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior,é unitária e será elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último métodode seleção.26- PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS: A publicitação dos resultados obtidos em cadamétodo de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente,afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na RuaPaúl de Pedroso, nº 22, 4415-340, Pedroso, Vila Nova de Gaia e disponibilizada na suapágina eletrónica www.jfpedroso.pt nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022,de 09 de setembro.Depois de homologada é publicada, nos termos do nº 4, do artigo 25º, da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual e afixada em local visível e públicodas instalações da Junta de Freguesia de Pedroso e na sua página eletrónica emwww.jfpedroso.pt para efeitos de audiência prévia dos interessados.27- QUOTA DE EMPREGO: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º doDecreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, para o preenchimento de lugar posto a concurso, umcandidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ousuperior a 60%, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobrequalquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma e para efeitos deadmissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromissode honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios decomunicação /expressão a utilizar no processo de seleção, conforme artigo 25.º daPortaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os candidatos, incluindo os que tenhamsido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do atode homologação da Lista de Ordenação Final.28- NOTIFICAÇÕES AOS CANDIDATOS: As notificações dos/as candidatos/as serãoefetuadas via correio eletrónico nos termos do artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09de setembro e do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Nos casos emque não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico deverecorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º doCódigo do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício do direito departicipação dos interessados, após a receção da notificação, os/as candidatos/aspodem exercer esse direito, no período e pela forma aí indicados.29- Composição do Júri: nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de09 de setembro: Presidente – Joaquim António Dias Tavares, Presidente da Junta deFreguesia de Pedroso; 1.º Vogal efetivo – Filipe da Silva Lopes, Tesoureiro da Junta deFreguesia de Pedroso; 2.º Vogal efetivo –– Joaquim António Ferreira Pinheiro,Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de Pedroso; 1.º Vogal suplente – RosaSusana Costa França, Secretária da Junta de Freguesia de Pedroso; 2.º Vogal suplente –Tiago Henrique Faria, Vogal da Junta de Freguesia de Pedroso.Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suasfaltas ou impedimentos.Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação dedocumentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade deprestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito dos procedimentosconcursais, no âmbito das suas competências.30- Publicidade: Nos termos do disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 60º, da Lei nº75-B/2020, de 31 de dezembro e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019 de 09 desetembro, o presente aviso será publicado no Diário da República por extrato, acessívelna Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Junta deFreguesia em www.jfpedroso.pt para consulta a partir da data da publicação na BEP.31- Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A Junta de Freguesia de Pedroso,informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos sãonecessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursaisreferidos no presente aviso, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento e conservação dessesdados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Otratamento e conservação desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria deproteção de dados pessoais, nomeadamente as disposições constantes no Regulamento(UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Emcumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Pedroso,enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade deoportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressãoprofissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquerforma de discriminação.Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantesda legislação em vigor.12 de agosto de 2026 – O Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso – JoaquimAntónio Dias Tavares.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 24 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Possuidor de carta de condução com a categoria D + CAM (Certificado de Aptidão de Motorista), sob pena de exclusão; g) Cartão de Tacógrafo de motorista válido, sob pena de exclusão; h) Certificado de Registo Criminal válido, sob pena de exclusão. Requisitos específicos de admissão: Nível habilitacional exigido, de acordo com o previsto nos artigos 34º da LTFP: Escolaridade obrigatória consoante a idade, ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 4.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980; 9.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994; 12.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional em funções similares ou equiparadas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jfpedroso.pt Contactos: 227842106 Data Publicitação: 2026-08-18 Data Limite: 2026-09-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pedroso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Motorista de pesados de passageiros. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberado pela Junta de Freguesia de Pedroso, em reunião de 11 de dezembro de 2025
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PedrosoRua Paúl de Pedroso, n.º 22 | Vila Nova de Gaia | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0600). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.