OE202608/0601 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Silves
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 18/08/2026
- Data limite
- 31/08/2026
O que vais fazer
- Executar desenhos, mapas, maquetes, trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura e cálculos de dimensões, superfícies e volumes;- Efetuar a medição dos projetos e a liquidação de taxas respetivas;- Apoiar o levantamento de campo e integração de dados em base de dados georreferenciadas, para apoio ao planeamento, ordenamento do território, ambiente e desenvolvimento, e implementação do sistema de informação geográfico municipal e apoiar na cedência de informação geográfica.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos deverão ser detentores de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos-drh.cm-silves.pt/ Contactos: 282440800 Data Publicitação: 2026-08-18 Data Limite: 2026-08-31
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado no Diário da Republica, nº159 de 18/08/2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de cinco de maio de dois mil e vinte e seis com continuação a 08 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (Parte H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico na área de atividade de Desenhador previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística. 2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria. 3. Legislação aplicável: são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Sistema de Quotas de Emprego para pessoas com deficiência, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento. 4. Validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 5. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves. 6. Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: - Executar desenhos, mapas, maquetes, trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura e cálculos de dimensões, superfícies e volumes; - Efetuar a medição dos projetos e a liquidação de taxas respetivas; - Apoiar o levantamento de campo e integração de dados em base de dados georreferenciadas, para apoio ao planeamento, ordenamento do território, ambiente e desenvolvimento, e implementação do sistema de informação geográfico municipal e apoiar na cedência de informação geográfica. 6.1. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 7. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 7.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3, do artigo 34.º da LTFP. 7.3. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Posicionamento Remuneratório: Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP conjugado com a alínea b) do nº1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, a que respeita - 1ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória, a que corresponde o valor de 1035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 9. Requisitos de Admissão: 9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.2. Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 9.3. De acordo com alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Forma de apresentação das candidaturas: 10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado; b) Fotocópia do Certificado de Habilitações; c) O candidato vinculado à função pública, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. 10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. 10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11. Métodos de Seleção Obrigatórios: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art.os 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção: 11.1 Prova de Conhecimentos (PC) destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e, - Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases – aplicável aos candidatos que: a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público, mas que: - Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho; - Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho. b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público. 11.2. Avaliação Curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função – aplicável aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual é aberto os procedimentos. 12. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos no ponto 11.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11.1. do presente aviso. 13. Valoração dos Métodos de Seleção: 13.1. A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), poderá integrar componente prática de execução técnica em computador, designadamente através da utilização de AutoCAD ou software equivalente, sendo disponibilizado aos candidatos equipamento informático com as ferramentas necessárias. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, tendo como critério de avaliação a capacidade de leitura, interpretação e execução de peças desenhadas em AutoCAD ou software de desenho técnico equivalente, a que se atribuí a ponderação de 45%; a aplicação prática dos conhecimentos ao contexto funcional e urbanístico, a que se atribui a ponderação de 25%; o conhecimento e interpretação da legislação aplicável, a que se atribui a ponderação de 20%; a clareza, organização e rigor técnico da expressão escrita com a ponderação de 10%,sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%; terá a duração de aproximadamente 120 minutos, será realizada simultaneamente e incidirá sobre as seguintes matérias: - Plano Diretor Municipal de Silves — Aviso n.º 33/2021, de 4 de janeiro; - Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e urbanismo - Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação — Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves — Regulamento n.º 157/2019, de 12 de fevereiro; - Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves - Regulamento n.º 340/2021, de 13 de abril. 14. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 15. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para o efeito são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular, cuja ponderação para a avaliação final é de 70%, incidirá sobre a apreciação do currículo do candidato, e será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula: AC = HA+FP+EP+AD 4 Sendo: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 16. Método de Seleção Facultativo: Aplicável aos candidatos que: a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público: - Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho; - Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho. b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público. 16.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro). 16.1.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências essenciais definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 16.2.1. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%. As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes: - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para os Resultados; - Iniciativa; - Análise Crítica e Resolução de Problemas. 17. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão do procedimento, serão também excluídos, nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4 do art.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que: a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no site institucional do Município de Silves https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 19. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 20. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências: VF = (PECx70%)+(EACx30%) Em que: VF = Valoração final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Ou b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: VF=(ACx70%)+(EACx30%) Em que: VF = Valoração final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 21. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada para o email constante na candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 23. Convocatória para realização dos métodos de seleção: 23.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 22. do presente aviso. 24. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2.ª série (parte H) do Diário da República. 25. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 25.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte: 1.º Maior classificação no critério “Capacidade de leitura, interpretação e execução de peças desenhadas em AutoCAD ou software equivalente” da Prova Escrita de Conhecimentos; 2.º Maior experiência profissional na área funcional; 3.º Maior habilitação académica. 26. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 27. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/). 28. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 28.1. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro. 28.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. 29. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras. 30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 31. Proteção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. 32. Composição do júri: Presidente: João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe de Divisão; Vogais Efetivos: Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: Maria Helena Lamy Figueiras, Técnica Superior; Carla Fortunata das Dores Nascimento, Técnica Superior. Paços do Município, 05 de agosto de 2026. A Presidente da Câmara – Maria Luiza Medeiro Conduto Luís. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Silves, Tomada em reuniões de cinco de maio de dois mil e vinte e seis com continuação a 08 de maio de 2026,
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | SilvesLargo do Município | Silves | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0601). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.