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OE202608/0615 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

DesportoCiênciasÉvoraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura Desporto e Atividade Física.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
18/08/2026
Data limite
1/09/2026

O que vais fazer

Para além das funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), compete ao trabalhador, designadamente, o desempenho das seguintes funções:a) Conceção, desenvolvimento, acompanhamento e controlo de projetos e ações na área do desporto;b) Elaboração de pareceres, projetos e propostas de atividades no âmbito da respetiva área funcional;c) Colaboração na execução das Grandes Opções do Plano e demais instrumentos de planeamento municipal, na área do desporto;d) Coadjuvação na dinamização e acompanhamento das atividades físicas e desportivas destinadas ao 1.º Ciclo do Ensino Básico e aos Jardins de Infância do concelho;e) Apoio à implementação e concretização de projetos e atividades nas áreas aquática e desportiva;f) Planeamento, organização e lecionação de aulas nas diferentes disciplinas e modalidades de natação;g) Planeamento, organização e lecionação de aulas de hidroginástica, natação para bebés e adaptação ao meio aquático;h) Vigilância e garantia das condições de segurança dos planos de água, de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis;i) Organização, acompanhamento e avaliação de atividades físicas e desportivas.Perfil de competências:a) Capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas situações e mudanças organizacionais;b) Capacidade de aprendizagem autónoma e de atualização contínua de conhecimentos;c) Capacidade de comunicação oral e escrita, adequada aos diferentes interlocutores e contextos profissionais;d) Capacidade de inovação, iniciativa e criatividade na conceção e desenvolvimento de projetos e atividades;e) Capacidade de relacionamento interpessoal, com especial enfoque na cooperação, empatia e adequação da comunicação;f) Capacidade de trabalho em equipa, cooperação e articulação com diferentes serviços, entidades e intervenientes.A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Desporto e Atividade Física. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Desporto Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Outra Formação exigida: Técnico de Exercício Físico ou Treinador de 1º Nível de Natação. Formação complementar à formação inicial: Curso de Nadador-Salvador ou formação em Suporte Básico de Vida e 1º Socorros

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.com-montemornovo.pt Contactos: 266898100 Data Publicitação: 2026-08-18 Data Limite: 2026-09-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diária da República nº 159, 2ª Série, Aviso (Extrato) nº 20527/2026/2, de 18/08/2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DE DESPORTO 1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 06 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior de Desporto. 2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Montemor-o-Novo e consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 15 de janeiro de 2026, que ainda não se encontra constituída a EGRA. 3. Caracterização do posto de trabalho Para além das funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), compete ao trabalhador, designadamente, o desempenho das seguintes funções: a) Conceção, desenvolvimento, acompanhamento e controlo de projetos e ações na área do desporto; b) Elaboração de pareceres, projetos e propostas de atividades no âmbito da respetiva área funcional; c) Colaboração na execução das Grandes Opções do Plano e demais instrumentos de planeamento municipal, na área do desporto; d) Coadjuvação na dinamização e acompanhamento das atividades físicas e desportivas destinadas ao 1.º Ciclo do Ensino Básico e aos Jardins de Infância do concelho; e) Apoio à implementação e concretização de projetos e atividades nas áreas aquática e desportiva; f) Planeamento, organização e lecionação de aulas nas diferentes disciplinas e modalidades de natação; g) Planeamento, organização e lecionação de aulas de hidroginástica, natação para bebés e adaptação ao meio aquático; h) Vigilância e garantia das condições de segurança dos planos de água, de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis; i) Organização, acompanhamento e avaliação de atividades físicas e desportivas. Perfil de competências: a) Capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas situações e mudanças organizacionais; b) Capacidade de aprendizagem autónoma e de atualização contínua de conhecimentos; c) Capacidade de comunicação oral e escrita, adequada aos diferentes interlocutores e contextos profissionais; d) Capacidade de inovação, iniciativa e criatividade na conceção e desenvolvimento de projetos e atividades; e) Capacidade de relacionamento interpessoal, com especial enfoque na cooperação, empatia e adequação da comunicação; f) Capacidade de trabalho em equipa, cooperação e articulação com diferentes serviços, entidades e intervenientes. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). 4. - Local de trabalho: Piscinas Municipais, instalações desportivas, estabelecimentos de ensino e outros locais da área geográfica do Concelho de Montemor-o-Novo. 5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da carreira de Técnico Superior e categoria Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de € 1.499,15(mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 6. - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7. - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Desporto e Atividade Física, não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal de substituição do nível habilitação por formação e ou experiência profissional. Outra Formação exigida: Técnico de Exercício Físico ou Treinador de 1º Nível de Natação. Formação complementar à formação inicial: Curso de Nadador-Salvador ou formação em Suporte Básico de Vida e 1º Socorros 8. – Além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem possuir experiência profissional comprovada na área de atividade e especificamente: a) Boa capacidade de comunicação, espírito de equipa e facilidade no relacionamento interpessoal, b) Experiência no desenvolvimento de projetos na área da natação e atividades físicas e desportivas, c) Experiência na lecionação de aulas de natação, adaptação ao meio aquático, hidroginástica e natação para bebés, d) Experiência em atividades físicas e desportivas no 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de .Infância 9. – Âmbito do recrutamento: 9.1. - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30º LGTFP. 9.2. - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LGTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 30 de abril de 2025. 9.3. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 10 – Formalização das candidaturas: 10.1. – A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em https://recrutamento.cm-montemornovo.pt/, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma. 10.2. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal; c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos; d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer. 10.3. A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.5. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 10.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11. Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LGTFP e nos artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e serão aplicados como métodos de seleção facultativos, consoante o universo dos candidatos: Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos. 11.1 - Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será de natureza teórica e terá uma duração não superior a 02.00 horas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo permitida a consulta dos diplomas abaixo indicados. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada, podendo os candidatos/as trazer cópia da mesma. Durante a prova não será permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, tablet, etc.). Os temas a abordar na prova de conhecimentos escrita são os seguintes: - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias — Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, ambas na sua atual redação; - Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas — Publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação; - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público — Decreto - Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação; - Portaria n.º 454/2023, de 29 de dezembro na sua atual redação. - Regime jurídico aplicável ao Nadador Salvador – Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto, na sua atual redação; A ponderação é a seguinte: A valoração deste método de seleção é de 70%. 11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A classificação do método é qualitativa (Apto ou não apto), não tendo valoração na nota quantitativa final. Os candidatos que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação): 11.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA × 20% + FP × 25% + EP × 35% + AD × 20% As Habilitações Académicas (HA) são ponderadas de acordo com o fator licenciatura, bem como a posse de outra habilitação académica superior com relevância para o desempenho do cargo, graduadas de acordo com a seguinte pontuação: - 20 valores – Habilitação de grau académico superior à Licenciatura em Desporto e Atividade Física; - 18 valores - Habilitação de grau académico de Licenciatura em Desporto Atividade e Física; A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação: - 20 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 200 ou mais horas; - 16 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 150 ou mais horas e menos de 200 horas; - 14 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 75 ou mais horas e menos de 150 horas; - 12 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional até 75 horas; - 8 valores – sem formação diretamente relacionada com a área funcional. A Experiência Profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação: - 1 valor por ano de experiência profissional em exercício de funções idênticas à carreira e categoria, com o limite de 20 valores. A Avaliação de Desempenho (AD) é graduada de acordo com a seguinte pontuação: - 20 Valores – desempenho excelente/relevante (SIADAP 1,2,3 (4,5 a 5 pontos); - 18 Valores – desempenho muito bom/relevante (SIADAP 1,2,3 (4 a 4,499 pontos); - 15 Valores – desempenho bom/adequado (SIADAP 1,2,3 (3 a 3,999 pontos); -10 Valores – desempenho a necessitar desenvolvimento/adequado (SIADAP 1,2,3 (2 a 2,999 pontos) e a candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis; - 6 Valores – desempenho inadequado/inadequado (SIADAP 1,2,3 (1 a 1,999 pontos); A valoração deste método de seleção é de 40 %. 11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. As competências a considerar neste método de seleção são as seguintes: - Orientação para o serviço público; - Orientação para a mudança e inovação; - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Análise crítica e resolução de problemas; - Orientação para a participação. A valoração deste método de seleção é de 30 %. Como métodos de seleção facultativos serão utilizados os seguintes: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método de seleção facultativo, consoante o universo de candidatos, decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método. A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%. Prova de Conhecimentos (PC) – como método de seleção facultativo para os candidatos que estejam a executar funções caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, Imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizem este método, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei geral do Trabalho em Funções Pública (aprovada pela Lei n.º 25/2014 de 20 de junho, na sua atual redação) e decorrerá nos mesmos moldes e incide sobre as mesmas matérias que os referidos anteriormente para o mesmo método. A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%. Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: OF = (PC × 70%) + AP (Apto ou Não Apto )+ (EAC × 30%) Ou OF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (PC × 30%) Sendo: - OF = Ordenação Final; - PC= Prova de Conhecimentos; - AP= Avaliação Psicológica; - AC = Avaliação Curricular; - EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13. Composição do Júri: Presidente: Samuel Cinzas / Coordenador da UDJ; Primeiro Vogal Efetivo: João Caldeira / Técnico Superior; Segundo Vogal Efetivo: Carlos Sampaio/Coordenador da UGP; Primeiro Vogal Suplente: Ana Rita Quintas / Técnica Superior; Segundo Vogal Suplente: Sandra Farrica/ Técnica Superior Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo Primeiro Vogal Efetivo. 14. Exclusão e notificação dos candidatos: 14.1. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 14.2. Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 14.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet. 15. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 16. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município de Montemor-o-Novo. 17. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18. Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Montemor-o-Novo, 10 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Montemor-O-NovoLargo dos Paços do ConcelhoMontemor-o-NovoÉvora

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0615). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.