OE202608/0633 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Direito, Ciências Empresariais ou Finanças.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Coesão Territorial
- Publicada
- 19/08/2026
- Data limite
- 16/09/2026
O que vais fazer
Apoiar a definição, implementação e monitorização de políticas públicas regionais nos domínios da economia, inovação, competitividade e cooperação territorial; desenvolver estudos, análises económicas e diagnósticos territoriais de suporte à decisão; acompanhar a execução e avaliação programas, projetos e instrumentos de apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial da região, incluindo fundos europeus e outros mecanismos de financiamento; promover e apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo, transferência de conhecimento e valorização económica do território; assegurar a articulação institucional com entidades públicas, privadas, empresariais, científicas e do sistema de inovação; participar na preparação de candidaturas, pareceres técnicos, relatórios de execução e avaliação de projetos e programas; apoiar ações de cooperação regional, inter-regional, nacional e internacional, no âmbito das competências da CCDR-LVT; contribuir para a produção de informação estatística, indicadores económicos e relatórios setoriais; participar em grupos de trabalho, redes colaborativas e fóruns nacionais e internacionais e em reuniões técnicas especializadas; apoiar a divulgação e promoção de atividades da CCDR-LVT, no âmbito das atividades desenvolvidas nos domínios de intervenção da Unidade, e definição de iniciativas para a partilha e disseminação de práticas e partilha de experiências; fomentar parcerias entre agentes regionais e elaboração de programas integrados, visando a coesão e a competitividade territoriais, assegurando a articulação institucional com entidades públicas, privadas, empresariais, científicas e do sistema de inovação.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Direito, Ciências Empresariais ou Finanças. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Ciências Empresariais Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Finanças Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/candidatura-procedimento-concursal-2/ Contactos: geral@ccdr-lvt.pt Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 20561/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (UPDR) – Lisboa - Referência A 1 – Procedimento concursal Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 18 de maio de 2026 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (“CCDR-LVT”), JORGE BRUNO DA SILVA BARBOSA GASPAR, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de seis (6) postos de trabalho do mapa de pessoal da CCDR-LVT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (“UPDR”), a distribuir pelas seguintes referências: Referência A: 3 postos de trabalho para exercício de funções na Divisão de Economia, Inovação e Cooperação (“DEIC”) Referência B: 2 postos de trabalho para exercício de funções na Divisão de Planeamento, Avaliação e Educação (“DPAE”) Referência C: 1 posto de trabalho para exercício de funções no Observatório das Dinâmicas Regionais (“ODR”) 2 – Reserva de recrutamento Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não haver reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, para a categoria de Técnico Superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. 3 – Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (“RVP”), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida, em 18 de maio de 2026, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (“DGAEP”), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 4 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com as seguintes especificididades: Ref. A: apoiar a definição, implementação e monitorização de políticas públicas regionais nos domínios da economia, inovação, competitividade e cooperação territorial; desenvolver estudos, análises económicas e diagnósticos territoriais de suporte à decisão; acompanhar a execução e avaliação programas, projetos e instrumentos de apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial da região, incluindo fundos europeus e outros mecanismos de financiamento; promover e apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo, transferência de conhecimento e valorização económica do território; assegurar a articulação institucional com entidades públicas, privadas, empresariais, científicas e do sistema de inovação; participar na preparação de candidaturas, pareceres técnicos, relatórios de execução e avaliação de projetos e programas; apoiar ações de cooperação regional, inter-regional, nacional e internacional, no âmbito das competências da CCDR-LVT; contribuir para a produção de informação estatística, indicadores económicos e relatórios setoriais; participar em grupos de trabalho, redes colaborativas e fóruns nacionais e internacionais e em reuniões técnicas especializadas; apoiar a divulgação e promoção de atividades da CCDR-LVT, no âmbito das atividades desenvolvidas nos domínios de intervenção da Unidade, e definição de iniciativas para a partilha e disseminação de práticas e partilha de experiências; fomentar parcerias entre agentes regionais e elaboração de programas integrados, visando a coesão e a competitividade territoriais, assegurando a articulação institucional com entidades públicas, privadas, empresariais, científicas e do sistema de inovação. Ref. B: participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de instrumentos de planeamento estratégico e territorial de âmbito regional e sub-regional; desenvolver atividades de monitorização e avaliação de políticas públicas, planos, programas e projetos, incluindo a definição de indicadores e metodologias de avaliação; produzir estudos prospetivos, relatórios de execução e documentos de suporte à decisão estratégica; apoiar a integração das políticas públicas, qualificação e desenvolvimento de competências nos instrumentos de planeamento regional; assegurar a articulação com entidades da administração central e local no âmbito do planeamento e desenvolvimento regional; contribuir para a recolha, tratamento e análise de dados territoriais socioeconómicos; emitir pareceres técnicos no âmbito das competências da Unidade; acompanhamento das dinâmicas regionais e de planeamento em áreas estratégicas para a região; apoiar processos de reporte, acompanhamento e avaliação associados a programas financiados por fundos nacionais e europeus; dinamizar, participar e acompanhar processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente as estratégias regionais de especialização inteligente; apoiar a divulgação e promoção de atividades da CCDR-LVT, no âmbito das atividades desenvolvidas nos domínios de intervenção da Unidade, e definição de iniciativas para a partilha e disseminação de práticas e partilha de experiências; participar em iniciativas de análise e de reflexão estratégica sobre desenvolvimento económico, social e territorial, com o envolvimento das partes interessadas. Ref. C: acompanhamento das dinâmicas regionais e de planeamento em áreas estratégicas para a região; recolher, tratar, sistematizar e analisar informação estatística, territorial e setorial relevante para a caracterização das dinâmicas regionais; desenvolver diagnósticos territoriais integrados e análises temáticas nas áreas económica, social, demográfica, ambiental, territorial e institucional, entre outras; produzir estudos de análise prospetiva e cenários de evolução regional, identificando tendências, oportunidades, riscos e assimetrias territoriais; definir acompanhar e atualizar indicadores de contexto, resultado e impacto relativos ao desenvolvimento regional e às políticas públicas com incidência territorial; monitorizar os efeitos territoriais de políticas públicas, programas e investimentos, designadamente os financiados por fundos nacionais e europeus; apoiar tecnicamente os órgãos de decisão e as unidades orgânicas da CCDR através da elaboração de relatórios, notas analíticas, sínteses executivas e outros instrumentos de apoio à decisão; desenvolver e manter sistemas de informação territorial e bases de dados, incluindo informação georreferenciada, em articulação com os sistemas nacionais de informação; assegurar a produção e divulgação de relatórios periódicos, boletins e outros produtos de informação do Observatório, promovendo a transparência e o acesso ao conhecimento territorial; emitir pareceres técnicos no âmbito das competências da Unidade; dinamizar, participar e acompanhar processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente as estratégias regionais de especialização inteligente; participar em iniciativas de análise e de reflexão estratégica sobre desenvolvimento económico, social e territorial, com o envolvimento das partes interessadas. 5 – Posicionamento Remuneratório Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, no montante pecuniário de 1499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os candidatos já se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria. 6 – Local de trabalho O local de trabalho situa-se na sede da CCDR-LVT, no n.º 37 da Rua Alexandre Herculano, 1250-009, em Lisboa. 7 – Horário de trabalho Aos trabalhadores recrutados será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009 (publicado na Série II do Diário da República n.º 188/2009, de 28 de setembro) e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pela Deliberação n.º 107/2026, de 2 de fevereiro (publicada Série II do Diário da República n.º 22/2026, de 2 de fevereiro). 8 – Requisitos de admissão Constituem requisitos para admissão ao presente procedimento concursal: a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Não estar na situação descrita na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022; c) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura; 8.1 – Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 – Requisitos especiais: titularidade de licenciatura. 8.3 – Requisitos preferenciais, por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (“CNAEF”), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Ref. A: licenciatura nas áreas de Economia (CNAEF 314), Gestão (CNAEF 345), Direito (CNAEF 380), Ciências Empresariais (CNAEF 340) ou Finanças (CNAEF 343); Ref. B: licenciatura nas áreas de Sociologia (CNAEF 312), Geografia (CNAEF 443), Planeamento Regional (CNAEF 581), Administração Pública (CNAEF 345) ou Gestão do Território (CNAEF 581); Ref. C: licenciatura nas áreas de Política Social (CNAEF 762), Gestão de Dados (CNAEF 462), Sistemas de Informação (CNAEF 481), Gestão do Território (CNAEF 581) ou Sociologia (CNAEF 321). 9 – Candidaturas 9.1 – Prazo A candidatura deve ser apresentada no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP. 9.2 – Apresentação Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão do formulário disponível em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/candidatura-procedimento-concursal-2/, devidamente preenchido. 9.3 – Documentação O formulário da candidatura é obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia do certificado de habilitações literárias; b) Cópias dos comprovativos das ações das ações de formação frequentadas que tenham relação com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso c) Currículo profissional detalhado do qual constem, designadamente: i. as habilitações literárias detidas; ii. as funções exercidas atualmente e anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de exercício; iii. a formação profissional frequentada, com indicação das entidades formadoras, data e número de horas formativas d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual constem, explicitamente, os seguintes dados: i. Vínculo de emprego público de que é titular; ii. Carreira e da categoria de que o candidato é titular; iii. Posição e nível remuneratórios, com indicação do respetivo valor, em que o candidato se encontra posicionado; iv. Tempo de serviço: 1) No posto de trabalho atual; 2) Na categoria; 3) Na carreira; 4) Na Administração Pública. v. Descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa atualmente; vi. Avaliação do desempenho do último ciclo avaliativo OU indicação de que não possui avaliação de desempenho nesse ciclo avaliativo por motivo não imputável ao candidato. 9.4 – Documentação adicional Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre factos constantes do currículo profissional, a apresentação de elementos comprovativos, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022. 10 – Métodos de seleção Na medida em que o presente procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante o caso, e, como método de seleção complementar, a entrevista de avaliação de competências, nos termos concretizados na ata a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, que se encontra publicada na página eletrónica da CCDR-LVT (https://www.ccdr-lvt.pt/ccdr-lvt/avisos-ccdr-lvt/avisos-recrutamento-ccdr-lvt/). 10.1 – Prova de Conhecimentos (“PC”) A prova de conhecimentos é aplicável a todos os candidatos, com exceção dos candidatos identificados no ponto 10.2 deste aviso, e incidirá sobre os seguintes temas e/ou legislação: Ref. A: a) Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio; b) Decreto-Lei n.º 103/2024, de 6 de dezembro; c) Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio; d) Estratégia Regional de Lisboa 2030; e) Estratégia Regional de Especialização Inteligente-RIS 3 Lisboa; f) Programa Operacional Regional de Lisboa 2030; g) Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2026, de 2 de junho. Ref. B: a) Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio; b) Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio; c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2026, de 2 de junho; d) Replan, Taxonomia dos Instrumentos de Planeamento, março 2025, disponível no site do PlANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas; e) Replan, Glossário do Ciclo de Política Públicas, março 2025, disponível no site do PlANAPP– Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas. Ref. C: a) Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio; b) Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio; c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2026, de 2 de junho; d) InfoData da CCDR-LVT, disponível no site da CCDR-LVT; e) Boletim do estado das culturas e previsão das colheitas da CCDR-LVT, disponível no site da CCDR-LVT; f) Boletim informativo do Programa Regional Lisboa2030, disponível no site da CCDR-LVT; g) Estratégia Regional de Lisboa 2030; h) Estratégia Regional de Especialização Inteligente-RIS 3 Lisboa; i) Programa Operacional Regional de Lisboa 2030. 10.2 – Avaliação Curricular (“AC”) A avaliação curricular será aplicada exclusivamente aos candidatos que, estando integrados na carreira e detendo a categoria de técnico superior, se encontrem atualmente a exercer as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa – ou que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes, exercido essas funções –, salvo se, no formulário de candidatura, tiverem expressamente optado pela sujeição à prova de conhecimentos, e incidirá sobre os seguintes fatores: a) Habilitação literária (30 %); b) Experiência profissional (40%); c) Formação profissional (20%); d) Avaliação de desempenho (10%). 10.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A entrevista de avaliação de competências será aplicada a todos os candidatos que sejam aprovados na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, consoante o caso, e versará sobre as seguintes competências, com o conteúdo descrito no Referencial de Competências para a Administração Pública (“ReCAP”, aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro): Ref. A: a) Orientação para a colaboração (20%); b) Orientação para a mudança e inovação (20%); c) Organização, planeamento e gestão de projetos (20%); d) Análise crítica e resolução de problemas (20%); e) Inteligência emocional (20%). Ref. B: a) Orientação para a colaboração (20%); b) Orientação para a mudança e inovação (20%); c) Organização, planeamento e gestão de projetos (20%); d) Análise crítica e resolução de problemas (20%); e) Inteligência emocional (20%). Ref. C: a) Orientação para a mudança e inovação (20%); b) Organização, planeamento e gestão de projetos (20%); c) Iniciativa (20%); d) Gestão do conhecimento (20%); e) Inteligência emocional (20%). 10.4 – Aplicação dos métodos de seleção Os métodos de seleção são aplicados sucessivamente, com carácter eliminatório, aplicando-se, num primeiro momento, os métodos de seleção obrigatórios, sendo convocados, num segundo momento, para a realização da entrevista de avaliação de competências apenas os candidatos que tenham sido aprovados no método de seleção obrigatório aplicável. Quando o elevado número de candidatos o justifique, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos descritos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022. 10.5 – Classificação final Os métodos de seleção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores (com valoração até às centésimas), em função da cotação ou ponderação atribuída a cada parâmetro, e terão a seguinte ponderação na classificação final dos candidatos aprovados: a) Prova de Conhecimentos / Avaliação Curricular: 60%; b) Entrevista de Avaliação de Competências: 40%. 10.6 – Critérios de desempate Em caso de igualdade de valorações, na lista unitária de ordenação final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e, caso o empate subsista, atender-se-á à classificação mais elevada obtida na entrevista de avaliação de competências. 11 – Exclusão do procedimento 11.1 – Causas de exclusão Constituem fundamento de exclusão do presente procedimento, para além de outros expressamente ressalvados na lei: a) A falta de apresentação atempada dos documentos exigidos no ponto 9.3 deste aviso, nos termos do disposto no n.º alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022; b) A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022; c) A não comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicáveis, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022; d) A desistência, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo (“CPA”, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). 11.2. Audiência dos interessados Em caso de exclusão do procedimento, o candidato será notificado para exercer o direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, sem prejuízo da utilização, pelo Júri, da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022. 12 – Publicidade & notificações 12.1 – Publicitação dos elementos do procedimento Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, todas as deliberações do Júri, bem como o despacho de homologação da lista unitária de ordenação final, serão publicadas na página eletrónica da CCDR-LVT e notificadas aos candidatos. 12.2 – Forma das notificações Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 e no artigo 112.º do CPA, as notificações aos candidatos efetuar-se-ão por correio eletrónico, para o endereço que os candidatos indicarem no formulário de candidatura. 13 – Júri do concurso: Ref. A: ? Presidente do Júri: ANA CLÁUDIA RIBEIRO, Diretora da UPDR; ? 1.ª Vogal Efetiva: RAQUEL CAMPOS TRINDADE, Chefe da DEIC (substitui a Presidente nas faltas e impedimentos desta); ? 2.ª Vogal Efetiva: ANA CRISTINA AZINHEIRO, Chefe da DARH; ? 1.ª Vogal Suplente: FERNANDA MARIA MARQUES, Chefe da DPAE; ? 2.ª Vogal Suplente: BERNARDO NATAL DE OLIVEIRA, Técnico Superior da DARH. Ref. B: ? Presidente do Júri: ANA CLÁUDIA RIBEIRO, Diretora da UPDR; ? 1.ª Vogal Efetiva: FERNANDA MARIA MARQUES, Chefe da DEIC (substitui a Presidente nas faltas e impedimentos desta); ? 2.ª Vogal Efetiva: ANA CRISTINA AZINHEIRO, Chefe da DARH; ? 1.ª Vogal Suplente: RAQUEL CAMPOS TRINDADE, Chefe da DEIC; ? 2.ª Vogal Suplente: BERNARDO NATAL DE OLIVEIRA, Técnico Superior da DARH. Ref. C: ? Presidente do Júri: ANA CLÁUDIA RIBEIRO, Diretora da UPDR ? 1.ª Vogal Efetiva: JOEL PAIS MOREIRA, Chefe de Equipa do NDC (substitui a Presidente nas faltas e impedimentos desta); ? 2.ª Vogal Efetiva: ANA CRISTINA AZINHEIRO, Chefe da DARH; ? 1.ª Vogal Suplente: FERNANDA MARQUES, Chefe da DPAE; ? 2.ª Vogal Suplente: BERNARDO NATAL DE OLIVEIRA, Técnico Superior da DARH. 14 – Igualdade de Oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 de agosto de 2026 – o Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., JORGE GASPAR
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | LisboaRua Alexandre Herculano, n.º 37 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0633). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.