OE202608/0638 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Cuba
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Direito
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 19/08/2026
- Data limite
- 2/09/2026
O que vais fazer
O constante no anexo à LGTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro de 2022. A descrição de funções referidas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81º da LGTFP, na sua redação atual.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: A submissão de candidaturas é formalizada através do Balcão Eletrónico de Cuba (https://cuba.balcaoeletronico.pt/info.0), seguindo os seguintes passos: Catálogo de Procedimentos, Gestão de Pessoal, Autenticação, Candidatura a procedimento concursal de recrutamento. - Formulário de candidatura, disponibilizado na página do Município, devidamente preenchido; - Fotocópia legível do(s) certificado(s) habilitações literárias; - Fotocópia legível de certificados de formação profissional; - Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado. Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri. Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também: - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida. - Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável. O prazo de receção de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e página eletrónica do Município de Cuba. A não entrega de algum dos documentos referidos, o preenchimento indevido ou incompleto do formulário de candidatura é motivo de exclusão. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://cuba.balcaoeletronico.pt/info.0 Contactos: https://cuba.balcaoeletronico.pt/info.0 Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 20631/2026/2, de 19 de agosto Descrição do Procedimento: A submissão de candidaturas é formalizada através do Balcão Eletrónico de Cuba (https://cuba.balcaoeletronico.pt/info.0), seguindo os seguintes passos: Catálogo de Procedimentos, Gestão de Pessoal, Autenticação, Candidatura a procedimento concursal de recrutamento. - Formulário de candidatura, disponibilizado na página do Município, devidamente preenchido; - Fotocópia legível do(s) certificado(s) habilitações literárias; - Fotocópia legível de certificados de formação profissional; - Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado. Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri. Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também: - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida. - Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável. O prazo de receção de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e página eletrónica do Município de Cuba. A não entrega de algum dos documentos referidos, o preenchimento indevido ou incompleto do formulário de candidatura é motivo de exclusão. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Métodos de Seleção: Os previstos no art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Métodos Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Esta prova incidirá sobre as seguintes matérias: - Código do Procedimento Administrativo; - Regime Jurídico das Autarquias Locais; - Regime Financeiro das Autarquias Locais; - Código dos Contratos Públicos; - Execuções Fiscais; - Regime Jurídico das Contraordenações; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Tramitação do Procedimento concursal; - SIADAP; - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; - Código das Expropriações; - Transferência de Competências para a administração local; - Empresas Municipais; - Lei de Organização e funcionamento do Tribunal de Contas; - Norma sobre o Sistema Nacional de Contabilidade das Administrações Públicas. Este fator terá uma ponderação de 35% na Avaliação Final. Avaliação Psicológica – visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido, esta prova terá uma ponderação de 35% na Avaliação Final. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: - Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Método complementar, nos termos do art.º 6.º, da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e consistirá numa ponderação de 30% na Avaliação Final. Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF= PC x 35% + AP x 35% + EAC x 30% Em que, CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC =Entrevista de Avaliação de competências Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos anteriores (PC e AP), aplicando-se-lhes os métodos previstos no n.º 1 do art.º 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Métodos Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 35% na Avaliação Final. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e consistirá numa ponderação de 30% na Avaliação Final. Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do n.º 1 do art.º 23 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF= AC x 50% + EAC x 50% Em que, CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado nos nº 4, do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final – Em conformidade com o n.º 2 do art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica. Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no n.º 5, do art.º 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por despacho do Sr. Presidente, o júri terá a seguinte composição: Presidente: Vitor Manuel Parreira Fialho, Chefe da Divisão de Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade. Vogais Efetivos: Carmen das Dores da Silva Arrojado Estrela, Chefe de Divisão de Administração, Finanças e Cultura, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Ana Patrícia Aleixo Delgado Marreiros, Técnica Superior da Subunidade de Recursos Humanos, todos da Câmara Municipal. Vogais Suplentes: André Albino Linhas Roxas, Chefe de Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo e Célia do Carmo Baleizão Chamorro Escrevente, Chefe de Unidade de Educação, Ação Social, Saúde e Desporto. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. Exclusão, admissão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 25º da Portaria n.º 2033/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no mesmo artigo e portaria. Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 22.º da mesma Portaria. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação. Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção. Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e demais legislação complementar.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CubaRua Serpa Pinto, 84 | Cuba | Beja |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0638). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.