OE202608/0661 · Concurso Externo
Professor Auxiliar
Universidade de Évora
Resumo
- Carreira
- Docente Universitario
- Categoria
- Professor Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Doutoramento em Psicologia
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 19/08/2026
- Data limite
- 30/09/2026
O que vais fazer
Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação, nos domínios de intervenção em contextos educativos, psicologia comunitária e inclusão. da Escola de Ciências Sociais nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025 (2.ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado Regulament
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento em Psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: III — Requisitos de admissão ao concurso: III.1 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. III.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderão ser admitidos ao presente concurso Psicólogos titulares do grau de doutor em Psicologia, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita. III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. III.4 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Universidade de Évora,Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, 7000-810 Évor Contactos: 266760969 Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 1069/2026 e em www.euraxess.pt Descrição do Procedimento: Universidade de Évora Edital Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação, nos domínios de intervenção em contextos educativos, psicologia comunitária e inclusão. da Escola de Ciências Sociais nos termos dos artigos 37º a 51º, 61º e 62º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei nº 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei nº 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho nº 9696/2024 (2ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025 (2ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado Regulamento. O Despacho Conjunto nº 373/2000 (2ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Em conformidade com os artigos 37º a 51º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I. Despacho de autorização – o presente concurso foi autorizado por despacho de 23/07/2026 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora. II. Local de trabalho: Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora. III. Requisitos de admissão ao concurso: III.1. Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. III.2. Nos termos do artigo 41º-A do ECDU, só poderão ser admitidos ao presente concurso Psicólogos titulares do grau de doutor em Psicologia, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita. III.3. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. III.4. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa. IV. Requisitos de admissão em mérito absoluto: IV.1 Aplica-se o disposto no artigo 12º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. IV.2 O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes. IV.3. A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Psicologia, subárea de Psicologia da Educação nos domínios de intervenção em contextos educativos, psicologia comunitária e inclusão. O voto favorável à aprovação em mérito absoluto do candidato dependerá ainda deste ter, pelo menos, três publicações indexadas na Scopus e/ou na Web of Science, bem como participação em pelo menos um projeto de investigação e/ou de intervenção nos domínios previstos neste concurso. V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final: V.1. O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no artigo 4º e de acordo com o previsto no nº 6 do artigo 50º, ambos do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Ensino; c) Transferência de conhecimento; d) Gestão universitária; e) Projeto científico-pedagógico. V.2. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam: a) Investigação, com um peso de 35% e que compreende os seguintes parâmetros: i) Produção científica e tecnológica e sua relevância na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto (20%); ii) Coordenação e participação em projetos de investigação na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto (5%); iii) Reconhecimento pela comunidade científica na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto (5%). iV) Outras atividades científicas na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínio em que o concurso é aberto (5%); b) Ensino, com um peso de 25% e que, compreende os seguintes parâmetros: i) Docência na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto (10%); ii) Orientação de estudantes, na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto (5%); iii) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto (5%); iv) Inovação pedagógica, com aplicação na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínio em que o concurso é aberto (5%); c) Transferência de conhecimento, com um peso de 10% e que compreende os seguintes parâmetros: i) Ações de formação na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínio em que o concurso é aberto (3%); ii) Experiência não académica relevante para a área disciplinar de Psicologia, subárea e domínio em que o concurso é aberto (7%). d) Gestão universitária, com um peso de 10%. e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20%, e que deverá consistir numa exposição fundamentada (com um máximo de 5 mil palavras) da visão do candidato para um horizonte temporal de 3 anos sobre a atividade de investigação que se propõe realizar na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto, o seu enquadramento em unidades de investigação da Universidade de Évora, assim como a sua articulação com atividades letivas na Universidade de Évora, para os vários níveis de ensino, na área disciplinar de Psicologia, subárea e domínios em que o concurso é aberto. V.3. O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22º do Regulamento. VI. A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos. VII. Audições públicas: VII.1. O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do nº 4 do artigo 50º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar. VIII.2. As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VII.3. Com base no disposto na alínea a) do nº 4 do artigo 50º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado. VIII. Apresentação de candidaturas: VIII.1. As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República. VIII.2. O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos em PEN, por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora. As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. IX. Instrução da candidatura: IX.1. A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento na língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 O candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço. IX.2. Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital: a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública); b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas (na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital; c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco; d) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso conforme alínea e) do ponto V2 deste edital; e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri, até um máximo de cinco; f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae. X. Idioma: X.1. Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa. XI. Constituição do júri: XI.1. O júri tem a seguinte composição: Presidente: Reitor da Universidade de Évora. Vogais: - Doutora Anabela Maria Sousa Pereira, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora; - Doutora Carolina Fernandes de Carvalho, Prof.ª Associada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa; - Doutor Paulo Miguel da Costa Cardoso, Prof. Associado com Agregação do Departamento de Psicologia da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora; - Doutor Pedro Sales Luís Rosário, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade de Minho; - Doutor Paulo Jorge Pereira Alves, Prof. Associado do Instituto Jean Piaget, Campus Universitário de Viseu. XI.2. O Reitor pode delegar a presidência do júri nos termos do nº 2 do artigo 6º do Regulamento. 24/07/2026 – O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraLargo dos Colegiais, n.º 2 | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0661). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.