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OE202608/0666 · Contrato Individual de Trabalho

Assistente Operacional

Universidade do Porto

Segurança e Protecção CivilPorto4 vagasContrato de trabalho a termo certo

Resumo

Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
19/08/2026
Data limite
2/09/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Assistente Operacional, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto (Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro), enquadradas no âmbito das competências do Serviço de Alimentação da Universidade do Porto, consubstanciando designadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento das unidades de alimentação podendo comportar esforço físico, incluindo, entre outras:a) Preparação de alimentos, nomeadamente carne, peixe, hortofrutícolas e sobremesas; b) Limpeza aprofundada de instalações e equipamentos;c) Lavagem de louça, palamenta e utensílios;d) Confeção de refeições;e) Empratamento e distribuição de refeições;f) Atendimento ao público.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE QUATRO ASSISTENTES OPERACIONAIS PARA O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO RESOLUTIVO CERTO – (Ref.ª TEG-SASUP-26-5) Nos termos previstos no artigo 140.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção com vista à admissão de quatro assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho de direito privado a termo resolutivo certo, para o Serviço de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5-A (1.068,56€) da categoria e carreira de Assistente Operacional, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado por Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2ª série n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição. 1. Requisitos mínimos de admissão: Poderão candidatar-se as pessoas maiores de idade, que detenham os seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas – Escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível de habilitação por formação ou experiência profissional*1*2*3; *1 Escolaridade obrigatória: 4 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas até 31.12.1966 6 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1967 a 31.12.1980 9 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1981 a 31.12.1994 12 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas a partir de 01.01.1995 *2 Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino estrangeira, terá de ser reconhecida por instituição de ensino portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. *3 Mesmo que a pessoa candidata detenha habilitações superiores deverá juntar obrigatoriamente o certificado de habilitações correspondente à sua escolaridade mínima obrigatória, tendo em conta a data de nascimento, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos do suprarreferido requisito mínimo, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de Preferência: 2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Formação técnico-profissional, comprovada, na área da restauração – Curso de cozinha; b) Formação, comprovada, na área de Higiene e Segurança Alimentar; c) Experiência profissional, comprovada, em funções de auxiliar de cozinha ou cozinheiro em unidade de restauração durante, pelo menos, 6 meses. 2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Atitude; b) Motivação para o exercício da função; c) Conhecimentos específicos para a função; d) Capacidade de expressão e fluência verbal. 3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Assistente Operacional, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto (Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro), enquadradas no âmbito das competências do Serviço de Alimentação da Universidade do Porto, consubstanciando designadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento das unidades de alimentação podendo comportar esforço físico, incluindo, entre outras: a) Preparação de alimentos, nomeadamente carne, peixe, hortofrutícolas e sobremesas; b) Limpeza aprofundada de instalações e equipamentos; c) Lavagem de louça, palamenta e utensílios; d) Confeção de refeições; e) Empratamento e distribuição de refeições; f) Atendimento ao público. 4. Duração: O contrato de trabalho a termo resolutivo certo terá um período experimental de 30 dias. O contrato de trabalho a termo resolutivo certo terá uma duração de 12 meses, podendo ser renovado, caso disso haja necessidade. 5. Local de prestação de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas nas Unidades de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto. 6. Comissão de Seleção: Presidente – Filipa Alexandra Gonçalves Barros, Dirigente Intermédia de 1.º Grau do Serviço de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto; 1.ª Vogal efetiva – Daniela Sofia Gomes Correia Brandão, Técnica Superior do Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto; 2.º Vogal efetivo – Marco Nuno Fernandes Silva Reis, Assessor do Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto; 1ª vogal suplente – Lúcia Maria Lopes Figueiredo, Técnica Superior do Núcleo de Nutrição e Qualidade Alimentar do Serviço de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto; 2.º vogal suplente – Miguel Costa Coelho, Técnico Superior da Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto. 7. Métodos de seleção e critérios de avaliação: 7.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP), às dez pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permite esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir as pessoas candidatas que mais se adequam aos lugares e funções a desempenhar. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios resultante da reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 8. Forma de apresentação da candidatura 8.1 As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-SASUP-26-5). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre 20 de agosto de 2026 e 2 de setembro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso; 8.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso. 8.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 8.5. Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt , sem recurso a links para plataformas/drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 8.6. A não apresentação, dentro do prazo determinado, dos documentos mencionados nas alíneas do ponto 8.2. deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações: 9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados. 11. Lista de reserva Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizadas no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais 12.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Porto, 19 de agosto de 2026 O Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto Dr. José Miranda Coelho

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-02

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4PortoRua dos Bragas, n.º 151PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0666). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.