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OE202608/0683 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Grau de licenciatura ou superior
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Defesa Nacional
Publicada
24/08/2026
Data limite
7/09/2026

O que vais fazer

Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, no núcleo de Contratação Publica da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão conforme alínea d) do n.º 5 da Portaria n.º 319/2015, de 1 de outubro, que fixa a estrutura nuclear da DGPDN, compreendendo as seguintes funções e competências:• Tramitação dos procedimentos nas plataformas de contratação pública, nomeadamente no Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV);• Preparação, instrução e acompanhamento de procedimentos de contratação pública, nomeadamente ajustes diretos, consultas prévias, concursos públicos e acordos-quadro, garantindo a conformidade legal dos procedimentos com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável;• Elaboração de peças procedimentais, informações, pareceres técnicos, relatórios e propostas de decisão, bem como assegurar o acompanhamento da execução contratual e a monitorização da atividade contratual das entidades abrangidas;• Elaboração de necessidades aquisitivas, planeamento contratual, racionalização de despesa e desenvolvimento de instrumentos de gestão e controlo;• Publicitação de procedimentos no portal BaseGov;• Articulação institucional com organismos públicos, entidades fiscalizadoras e fornecedores, bem como colaboração na preparação de auditorias, inspeções e ações de controlo interno.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Grau de licenciatura ou superior Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Gestão Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: • Conhecimentos de contratação pública e do Código dos Contratos Públicos; • Experiência na preparação, acompanhamento e gestão de procedimentos de contratação pública; • Conhecimentos de plataformas eletrónicas de contratação pública; • Conhecimentos de informática, nomeadamente Microsoft Office; • Capacidade de análise técnica e financeira de procedimentos e peças concursais; • Experiência na elaboração de informações, pareceres e relatórios técnicos.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: dgpdn.concursos@defesa.pt Contactos: 213038500/213038622 Data Publicitação: 2026-08-24 Data Limite: 2026-09-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº 20790/2026/2, de 24/08/2026, DR 2ª série, nº163 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área da contratação pública para o exercício de funções na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, cuja abertura foi autorizada por Despacho N.º 111 de 24 de julho de 2026, do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Tenente-General Nuno Lemos Pires. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo diploma, é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios): Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão: 1.1. Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 1.2. Requisitos específicos: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Direção-Geral de Política de Defesa Nacional) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 1.3. Nível habilitacional exigido: Licenciatura, ou grau superior, preferencialmente nas áreas de Direito (ponto 0421 do CNAEF), Gestão ou Administração Pública (ponto 0413 do CNAEF), Economia (ponto 0311 do CNAEF) e Ciências Sociais (ponto 0310 e 0314 do CNAEF). Pode apenas ser candidato quem seja titular do curso e nível habilitacional exigidos, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 1.4. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, no núcleo de Contratação Publica da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), conforme alínea d) do n.º 5 da Portaria n.º 319/2015, de 1 de outubro, que fixa a estrutura nuclear da DGPDN, compreendendo as seguintes funções e competências: • Tramitação dos procedimentos nas plataformas de contratação pública, nomeadamente no Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV); • Preparação, instrução e acompanhamento de procedimentos de contratação pública, nomeadamente ajustes diretos, consultas prévias, concursos públicos e acordos-quadro, garantindo a conformidade legal dos procedimentos com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável; • Elaboração de peças procedimentais, informações, pareceres técnicos, relatórios e propostas de decisão, bem como assegurar o acompanhamento da execução contratual e a monitorização da atividade contratual das entidades abrangidas; • Elaboração de necessidades aquisitivas, planeamento contratual, racionalização de despesa e desenvolvimento de instrumentos de gestão e controlo; • Publicitação de procedimentos no portal BaseGov; • Articulação institucional com organismos públicos, entidades fiscalizadoras e fornecedores, bem como colaboração na preparação de auditorias, inspeções e ações de controlo interno. 1.5. Requisitos preferenciais: • Conhecimentos de contratação pública e do Código dos Contratos Públicos; • Experiência na preparação, acompanhamento e gestão de procedimentos de contratação pública; • Conhecimentos de plataformas eletrónicas de contratação pública; • Conhecimentos de informática, nomeadamente Microsoft Office; • Capacidade de análise técnica e financeira de procedimentos e peças concursais; • Experiência na elaboração de informações, pareceres e relatórios técnicos. 1.6. Posição remuneratória: - posição remuneratória 1 da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualmente no montante pecuniário de 1.499,15€, para candidatos detentores de licenciatura ou mestrado, não havendo lugar a negociação. Caso seja detentor da carreira e categoria de técnico superior, a remuneração será a equivalente à auferida na origem; - posição remuneratória 3 da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 26 da TRU, atualmente no montante pecuniário de 2.028,62€, para candidatos detentores de doutoramento. 2. Composição e identificação do Júri: Presidente - Paula de Guadalupe Picareta Monge, Chefe da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG). Vogais efetivos - Maria do Rosário Romano Barbosa, Técnica Superior na DEAG (que substituirá a Presidente em caso de ausência ou impedimento desta) e Iolanda de Oliveira Gonçalves, Técnica Superior na DEAG. 3. Métodos de Seleção Como primeiro método de seleção será utilizada, obrigatoriamente, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Complementarmente, será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) / Avaliação Curricular (AC): ponderação de 70%. Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%. A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = PC (70%) + EAC (30%) Os métodos de seleção, incluindo cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos. Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos. 3.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções anteriormente descritas, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, a realizar em data e local a comunicar oportunamente. Será constituída por 20 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta e admitindo apenas uma resposta correta para cada questão. Será valorada numa escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a duração máxima de 60 minutos, podendo ser alargada, até 90 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma. 3.2. A Avaliação Curricular (AC) substitui a PC e aplica-se aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores: a) Habilitação Académica (HA): devidamente certificada pelas entidades competentes; b) Formação Profissional (FP): considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas; c) Experiência Profissional (EP): com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação de Desempenho (AD): relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5 3.2.1 Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios: a) Doutoramento – 20 valores; b) Mestrado – 18 valores; c) Licenciatura – 16 valores; 3.2.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, desde que devidamente certificadas e relacionados com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho. As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores: a) Igual ou superior a 120 horas de formação - 20 valores; b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação - 16 valores; c) Igual ou superior a 30 horas e inferior a 90 horas de formação - 12 valores; d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação - 8 valores; e) Sem participação em cursos ou ações de formação - 4 valores. As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo: • Um dia – 6 horas; • Uma semana – 30 horas; • Um mês – 120 horas. 3.2.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério: a) Experiência > 10 anos - 20 valores; b) Experiência > 5 anos e = 10 anos -16 valores; c) Experiência > 2 anos e = 5 anos - 14 valores; d) Experiência > 1 ano e = 2 anos - 12 valores; e) Experiência = 1 ano - 8 valores. 3.2.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma: • Excelente: 20 valores; • Relevante/Muito Bom: 16 valores; • Bom: 14 valores; • Adequado/Regular: 10 valores • Inadequado: 0 valores. O Júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo. Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula: AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3. 3.3. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta do somatório da classificação quantitativa obtida nas 4 competências em avaliação: - Orientação para o serviço público; - Orientação para os resultados; - Análise crítica e resolução de problemas; - Inteligência emocional. Por cada competência estão ancorados 3 comportamentos. A avaliação das competências resulta da análise da informação fornecida pelos candidatos durante a entrevista com o objetivo de identificar a presença dos respetivos comportamentos, sendo considerado o seguinte: • Comportamento “Supera Padrão Médio” - 5 valores; • Comportamento “Padrão Médio” - 3 valores; • Comportamento “Insuficiente” - 1 valor. 3.4. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri deliberou que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/ Avaliação Curricular) seja superior a 20 (vinte), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria. Neste caso, o método de seleção seguinte (Entrevista de Avaliação de Competências) apenas será aplicado a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação. Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche, ficarão dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o Júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação do método à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito. Os métodos de seleção a aplicar obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP. Legislação e bibliografia: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual; - Decreto Regulamentar n.º 14/2015 de 31 de julho, Aprova a orgânica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 148 31 de julho de 2015. - Portaria n.º 319/2015, de 1 de outubro, Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 1 de outubro de 2015. - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação – Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; - Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho; - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho – Regime de realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços, bem como da Contratação Pública relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços; - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 23 de outubro, na sua atual redação – Código dos Contratos Públicos; - Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro - procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro; - Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio - Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos/às candidatos/as proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. 4. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet da Defesa Nacional (https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp). 5. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 3. 6. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate: a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, nas perguntas referentes a conhecimentos específicos; b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”. Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente: a) Maior grau de habilitação; b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura. 7. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma. 8. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, mediante preenchimento de formulário próprio para efeito disponível em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/20240806_DGPDN_Formulario_participacao_de_interessados.pdf 9. O prazo de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República e da publicitação na Bolsa de Emprego Público. 10. A candidatura deverá ser apresentada eletronicamente, mediante preenchimento de formulário próprio para o efeito, disponível em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/20240806_DGPDN_Formulario_candidatura_Anexo1.pdf, acompanhada, sob pena de exclusão, de: - Curriculum vitae (modelo europeu); - Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável). - Comprovativo de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, onde conste: o descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; - Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho. 11. Em caso de dúvida o júri pode exigir a apresentação de elementos comprovativos das declarações constantes da candidatura. 12. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal. 13. A candidatura deverá ser formalizada em suporte eletrónico, enviada por correio eletrónico para o endereço: dgpdn.concursos@defesa.pt até ao termo do prazo fixado, com a indicação do Código de Oferta BEP. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada. 14. Neste procedimento a DGPDN pugna pelo cumprimento das disposições legais previstas na LTFP, no Código do Trabalho, bem como em outros instrumentos nacionais e internacionais relativos à igualdade entre mulheres e homens e ao combate à discriminação.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaAvenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 7.º pisoLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0683). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.