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OE202608/0707 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Serviços Municipalizados de Abrantes

Santarém2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Serviços Municipalizados
Publicada
20/08/2026
Data limite
10/09/2026

O que vais fazer

Assegurar a manutenção das condições de operacionalidade das viaturas, máquinas e equipamentos; proceder à manutenção preventiva das viaturas, máquinas e equipamentos; efetuar registos relacionados com as intervenções de todas as viaturas, máquinas e equipamentos dos SMA; acompanhar o encaminhamento das viaturas, máquinas e equipamentos para entidades externas, quando necessário; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; pugnar pelo correto funcionamento do SG adotado pelos SMA no que aos Procedimentos e Processos estabelecidos diz respeito.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Preferencialmente, ser detentor de formação específica na área da função a desempenhar, possuir experiência mínima de 3 anos em funções similares e ter carta de condução, categoria B.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma Serviços Online Abrantes 360 ou secção de RH dos SMA. Contactos: 241360120 Data Publicitação: 2026-08-20 Data Limite: 2026-09-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, e de acordo com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho de Administração em 15 de outubro de 2024, torna-se público que, por meu despacho de 06 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Abrantes, para a Divisão de Obras e Serviços de Águas, a seguir enunciado: - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Mecânico. 2. Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas para este posto de trabalho. 3. Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, os Serviços Municipalizados de Abrantes “(..) não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…)”. 4. Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes: Assegurar a manutenção das condições de operacionalidade das viaturas, máquinas e equipamentos; proceder à manutenção preventiva das viaturas, máquinas e equipamentos; efetuar registos relacionados com as intervenções de todas as viaturas, máquinas e equipamentos dos SMA; acompanhar o encaminhamento das viaturas, máquinas e equipamentos para entidades externas, quando necessário; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; pugnar pelo correto funcionamento do SG adotado pelos SMA no que aos Procedimentos e Processos estabelecidos diz respeito. 4.1. Perfil de Competências pretendido para o exercício de funções na carreira geral de Assistente Operacional, área funcional de mecânico: - Orientação para o serviço público; - Orientação para a colaboração; - Análise crítica e resolução de problemas; - Gestão do conhecimento; - Comunicação; - Iniciativa; - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Orientação para a segurança. 4.2. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 4.3. Local de Trabalho: Área do Concelho de Abrantes. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. 7. Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público. 8. Requisitos de Admissão: Os previstos no Artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.1. Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. Excecionalmente, considerando a especificidade das funções de carácter manual ou mecânico, correspondentes ao nível 1 de complexidade funcional, poderá, mediante análise e decisão fundamentada do Júri, ser admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional considerada mais relevante, nos termos da lei. 8.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 8.3. Outros requisitos: Preferencialmente, ser detentor de formação específica na área da função a desempenhar, possuir experiência mínima de 3 anos em funções similares e ter carta de condução, categoria B. 8.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Abrantes idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 9.1. Prazo: 15 dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.2. Forma: Os candidatos deverão formalizar a candidatura mediante o preenchimento obrigatório do formulário, disponível na Plataforma de Serviços Online Abrantes360. Poderão submeter a candidatura estando registados na plataforma, o que facilitará o pré-preenchimento dos dados pessoais, ou não efetuando o registo, devendo nesse caso, preencher todos os dados pessoais. A candidatura poderá ainda ser formalizada, presencialmente, na secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes, sita na Via Industrial 1, Lote 65, 2200-480 Abrantes. Não será admitida nenhuma outra forma de candidatura. 9.3. A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópias dos documentos comprovativos da experiência profissional na área e da frequência das ações de formação (onde conste a data de realização e duração das mesmas), relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho. 9.3.1. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar: Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou e a posição remuneratória que detém. 9.3.2. Aos candidatos trabalhadores destes Serviços Municipalizados não se lhes aplica o referido no ponto anterior. 9.4. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 8 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. 9.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet dos Serviços Municipalizados de Abrantes, em www.smabrantes.pt. 11. Métodos de seleção: 11.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são: Prova de Conhecimentos (PC) – obrigatório Avaliação Psicológica (AP) – obrigatório Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados: - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – facultativo 11.1.1. Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de conhecimentos será escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, de natureza teórica, especifica, sendo permitida a consulta de legislação não anotada em suporte de papel, sendo garantido o anonimato para efeitos de correção. Será composta por questões de escolha múltipla, e terá a duração de 60 minutos. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e incidirá sobre o adequado conhecimento da língua portuguesa, identificação e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), conhecimento de regras de segurança no trabalho, rotulagem dos pneus, gestão de fluxos específicos de resíduos e embalagens de aerossóis. A prova escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa: - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; - Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, na sua redação atual – Prescrições mínimas de segurança e de saúde para utilização pelos trabalhadores de Equipamento de Proteção Individual no trabalho; - Regulamento (UE) n.º 2020/740, de 25 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 60/2021, de 14 de julho – Rotulagem dos pneus; - Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, na sua redação atual – Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos; - Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, na sua redação atual – Embalagens de Aerossóis. 11.1.2. Avaliação psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da Lista de Ordenação Final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 11.1.3. E ainda como método facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), publicado em anexo à Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. As competências a avaliar na EAC serão extraídas do Referencial, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. 11.1.4. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula: OF= PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%) Sendo: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11.2. Os candidatos que, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) – obrigatório Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – obrigatório Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados: - Avaliação Psicológica (AP) – facultativo 11.2.1. Avaliação curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos elementos, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (20%) + FP (40%) + EP (40%) Sendo: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional À Habilitação Académica (HA) comprovada, serão atribuídos os valores de acordo com os seguintes critérios: - Habilitações literárias de grau exigido à candidatura = 18 valores; - Habilitações literárias de grau superior ao exigido para a candidatura = 20 valores. À Formação Profissional (FP), serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios: - Sem formação profissional relacionada com a área funcional do lugar a concurso = 8 valores; - Até 10 horas = 12 valores; - Até 20 horas = 14 valores; - Até 30 horas = 16 valores; - Até 40 horas = 18 valores; - Mais 40 horas = 20 valores. À Experiência Profissional (EP), serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios: - Sem experiência profissional = 10 valores; - Com experiência profissional adequada às funções inerentes à categoria do lugar a concurso: - Inferior a 4 anos = 12 valores; - Igual a 4 anos e inferior a 6 anos = 14 valores; - Igual a 6 anos e inferior a 8 anos = 16 valores; - Igual a 8 anos e inferior a 10 anos = 18 valores; - Igual ou superior 10 anos = 20 valores. 11.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), publicado em anexo à Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. As competências a avaliar na EAC serão extraídas do Referencial, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. 11.2.3. E ainda como método facultativo: Avaliação psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da Lista de Ordenação Final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 11.2.4 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso: OF= AC (70%) + EAC (30%) + AP (Apto/Não Apto) Sendo: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AP = Avaliação Psicológica 11.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção. 11.4 Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 12. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13. Composição do júri: Presidente: Paulo Fernando da Costa Apura, Chefe da Divisão de Obras e Serviços de Águas. Vogais Efetivos: João António Gaio Martins Coelho, Encarregado Operacional e Zélia Isabel Lopes Esteves Pereira, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Ana Rita Gaspar Soares, Técnica Superior e Ana Lúcia Lopes Marques, Técnica Superior. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 14. Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica (www.smabrantes.pt). 16. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Após a sua homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados e disponibilizada em www.smabrantes.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 17. Posicionamento remuneratório: 17.1. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou outra norma legal à data em vigor. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única da função pública, a que corresponde o valor de 934,99€. 18. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratório que detêm. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 20. Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 21. O procedimento concursal é publicado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na íntegra, e no Sítio da internet da entidade (www.smabrantes.pt), por extrato, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Abrantes, 17 de agosto de 2026 – O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho do Presidente do Conselho de Administração de 06 de agosto de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2AbrantesVia Industrial, 1, Lote 65 - Parque Industrial AbrantesAbrantesSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0707). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.