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OE202608/0711 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Vila Praia da Vitória

DireitoRAA - Ilha Terceira2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
20/08/2026
Data limite
3/09/2026

O que vais fazer

As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores – grau de complexidade 1 (constante do anexo referido no nº 2, do artigo 88º, da LGTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: : Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@cmpv.pt Contactos: 295540200 Data Publicitação: 2026-08-20 Data Limite: 2026-09-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso nº 20734/2026/2 publicado no Diário da República 2ª série nº 161 de 20 de agosto de 2026. Descrição do Procedimento: Município da Praia da Vitória Aviso nº 14824 de 05/08/2026 Procedimento Concursal Comum para Contratação por Tempo Indeterminado de 2 Indivíduos na Categoria de Técnico Superior – Licenciatura em Direito Para efeitos do disposto do nº1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do despacho do signatário de 03 de agosto de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em que é aberto procedimento concursal comum para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, tendo em vista preenchimento de 2 postos de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município na categoria de técnico superior – licenciatura em direito. 1 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores – grau de complexidade 1 (constante do anexo referido no nº 2, do artigo 88º, da LGTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação). 2 – Habilitações académicas: Licenciatura em Direito obtida antes da adequação ao processo de Bolonha ou Mestrado integrado após processo de Bolonha. 2.1 – Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 27º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 4 – Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua redação atual; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; Normas Legais Disciplinadoras dos Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovado pelo Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual; Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação atual; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei nº 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual; Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Praia da Vitória, publicado no Diário da República, 2ª série – Nº 48 –, de 7 de março de 2024; Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual; Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Medidas de Modernização Administrativa – Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual; Lei de Acesso aos Documentos da Administração, aprovada pela Lei nº 26/2016, de 22 de agosto na sua redação atual; Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L Série, Nº 119, 4 de maio de 2016, na sua redação atual; Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual; Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual; Regime Jurídico de Atividades sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/A, de 5 de agosto, na sua redação atual; Regime de Livre Acesso e Exercício de Atividades Económicas na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A, 2012-09-18; Estatuto das Vias de Comunicação Terreste na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 18/2003/A, de 9 de abril, na sua redação atual; Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 23/2010/A, de 30 de junho, na sua redação atual. 5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão Administrativa e Jurídica. 6 – Em virtude de não existir reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal nos termos previstos no nº 5 do artigo 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, portaria esta que revogou a obrigação das Autarquias Locais da consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sobre a constituição de reservas de recrutamento, é inexistente, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado que permita a ocupação dos postos de trabalho pretendidos. 7 - Requisitos de Admissão — São requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.1 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em https://www.cmpv.pt/userFiles/documentos/C%C3%A2mara%20Municipal/Recursos%20Humanos/Formul%C3%A1rio%20de%20Candidatura%20a%20Procedimento%20Concursal.pdf podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro – 9760-851 Praia da Vitória, ou para o e-mail – geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional; b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal; c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como indicação do número do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão; d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Praia da Vitória, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. 9.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos. 10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do Município - www.cmpv.pt. 11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo os mesmos aplicados em simultâneo a todos os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público e sem relação jurídica de emprego público. A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 12 - A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. 13 - A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionadas com as exigências da função. 13.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efetuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00. Durante a realização da prova só é permitida a consulta da legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. 13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. 13.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 14 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Os métodos de seleção atrás referidos podem ser afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos previstos para os restantes candidatos. a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho. 15 - Para efeitos do disposto na alínea c) do 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/202, de 9 de setembro, caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá a classificação de 10 valores. 16 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 17 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas: a) Para os candidatos em geral: CF = 0,50 x PC + 0,25 x AP +0,25 x EAC, em que: CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista de avaliação de competências. b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC, em que: CF= Classificação final; AC= Avaliação curricular; EAC= Entrevista de avaliação de competências. 18 - - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica. 20 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21 - Notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as notificações previstas na presente Portaria serão efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequado as notificações supramencionadas, recorrer-se-á às restantes formas de notificação prevista no nº 1do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica – www.cmpv.pt. 22 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. 23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 24 — Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República por extrato e na página eletrónica do Município, no prazo máximo de dois dias úteis contados da mesma data. 26 - O júri terá a seguinte composição: Presidente Maria da Conceição Leal de Lima - Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo); Vogais efetivos 1º - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor Carvalho – Técnico Superior – (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal suplente – Carlos Filipe Leal da Rocha – Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros); 2º – Anabela Gomes Vitorino Leal – Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2º vogal suplente – Manuel Adriano Maurício Ortiz – Técnico Superior. Praia da Vitória, 05 de agosto de 2026. O Vereador com Competência Delegada, John Azevedo Branco Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n º 14756 de 03 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Praia da VitóriaPraça Francisco Ornelas CâmaraVila da Praia da VitóriaRAA - Ilha Terceira

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0711). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.