OE202608/0724 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Moura
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 20/08/2026
- Data limite
- 3/09/2026
O que vais fazer
Exerce funções de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente do uso do fogo, gestão florestal e da fitossanidade; vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais; apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil , com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.cm-moura.pt/, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line Contactos: 285250400 Data Publicitação: 2026-08-20 Data Limite: 2026-09-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República/a, 2.º Série n.º 161, Aviso (extrato) n.º 20718/2026/, de 20/08/2026 Descrição do Procedimento: Município de Moura Aviso Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional – Sapador Florestal 1 – Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada em 3 de junho de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º/1 e 33.º/2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada apenas por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão consolidada, conjugados com as subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal), do mapa de pessoal do Município de Moura. 2 – No que se refere ao procedimento prévio, determinado no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30/5, por remissão ao n.º 3 do artigo 2.º da mesma Lei, à Administração Autárquica, é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2019, de 3 de setembro. Assim, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556, de 10 de julho de 2014 “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas”. 2.1 - Consultada por ofício a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) que integra o Município de Moura, na qualidade de EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional nas Autarquias Locais), nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, na sua redação atual, esta informou por correio eletrónico datado de 2 de julho de 2026, que a EGRA ainda não se encontra constituída. 3 – Para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município, relativas ao posto de trabalho a ocupar. 4 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para o efeito do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituir-se-á uma reserva de recrutamento caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as, superior ao número de posto/s de trabalho a ocupar, no período de 18 meses, que será utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idêntico/s posto/s de trabalho. 5 – Local de trabalho: Área territorial do concelho de Moura. 6 – Caraterização do posto de trabalho: Exerce funções de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente do uso do fogo, gestão florestal e da fitossanidade; vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais; apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil , com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo. 7 – Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única correspondente à remuneração mensal de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 8 – Requisitos gerais de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.1 – A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais de admissão pode ser dispensada, até ao momento de constituição do vínculo de emprego público, desde que no formulário de candidatura os/as candidatos/as declarem sob compromisso de honra que reúnem tais requisitos, os quais devem estar reunidos pelo candidato até à data limite de apresentação das candidaturas. 9 – Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal datada de 3 de junho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público. 10– Podem candidatar-se nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11/10, os/as militares que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, desde que reúnam os requisitos estabelecidos nesse regime. 11 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito previsto na Lei n.º 85/2009, de 27/8 – 12 anos de escolaridade, para os nascidos após 01-01-1995). 12 – O nível habilitacional exigido em função da idade, não é passível de ser substituído por formação e/ou experiência em funções similares ou equiparadas. 13 – Requisito especial de admissão: os candidatos devem, preferencialmente, ser detentores de unidades de formação especifica de curta duração, obtida nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na redação dada pelo Decreto – Lei n.º 44/2020, de 22 de julho, não constituindo a falta de qualificação profissional exigida, motivo de exclusão, uma vez que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, a qualificação profissional poderá ser obtida no prazo de um ano a contar da data da contratação ou colocação do respetivo elemento, sob pena de este ficar impedido de continuar a exercer as funções. 14 – Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Moura, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 15 – Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-moura.pt/, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line, contendo os elementos a que se referem as alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, sob pena de exclusão do procedimento concursal. 16 – A submissão da candidatura na Plataforma Eletrónica On-Line, deverá ser acompanhada dos documentos inframencionados em formato PDF, tendo como limite 5 MB por documento: a) Currículum vitae datado e assinado; b) Documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão do procedimento concursal. c) Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação profissional relacionadas com as atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atividades do posto de trabalho em procedimento concursal, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Os/as candidatos/as estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem anexar à candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal, sob pena de exclusão do procedimento concursal; f) Os/as candidatos/as com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores, devendo ainda mencionar os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. g) Os/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, devem juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado e a indicação da posição e nível remuneratório, com indicação do respetivo valor. 17 – Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Moura, ficam dispensados/as de apresentar os documentos comprovativos da habilitação académica, das ações de formação profissional e da experiência profissional, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual. 18 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina a sua exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a impossibilidade de constituição do vinculo de emprego público, nos restantes casos. 19 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei. 20 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte à data da publicitação integral deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt. 21 – Métodos de seleção - nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). 22 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 23 – Os métodos de seleção AC e EAC, podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração escrita inserta no formulário tipo de admissão ao procedimento concursal, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as. 24 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases que o constituam ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado. 25 – A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas: 25.1 – OF= 100% PC + AP Em que: OF = Ordenação final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica 25.2 – OF = 60% AC + 40% EAC Em que: OF = Ordenação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências 26 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as, em situação de preferência legal, o júri adere às regras estabelecidas no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 24.º da Portaria. 27 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as e situação não configurada pela lei como preferencial, o júri adere aos critérios estabelecidos no artigo 24.º/2, alínea a) da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios. a) Candidato/a com maior experiência profissional na área de atividade a que o procedimento concursal se destina; b) Candidato/a com o maior número de horas de formação profissional, relacionadas com a área do procedimento concursal; c) Candidato com a menor idade; d) Candidato residente no concelho de Moura; e) Ordem alfabética. 28 – Descrição dos métodos de seleção: 28.1 – Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 28.2 – A prova de conhecimentos será de natureza prática com a duração máxima de 20 minutos, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até as centésimas. 28.3 - A prova prática de conhecimentos consistirá no seguinte: Parte I - Sinalização e equipamento de proteção individual (EPI), Parte II – Uso de Maquinaria. 29 – Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. O método em causa será assegurado preferencialmente pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e, quando fundamentadamente for inviável, mediante o recurso a entidade especializada privada. A avaliação psicológica é avaliada segundo a menção classificativa de Apto e Não Apto, podendo comportar uma ou mais fases. 30– O procedimento concursal cessa relativamente aos/às candidatos/as que obtenham a menção de Não Apto neste método de seleção ou numa das suas fases. 31 – Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. 32 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros infra, de acordo com a seguinte fórmula: AC= 20% HA+20% FP+ 60% EP a) Habilitação académica (HA) – será ponderada a titularidade de habilitação académica, da seguinte forma: Escolaridade obrigatória :16 valores; Habilitação superior: 20 valores b) Formação profissional (FP) – apenas se considerará a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 (cinco anos). A pontuação total a atribuir não pode ser superior a 20 valores, pelo que no caso da presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Quando dos respetivos documentos não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. A pontuação final neste fator de avaliação, será obtida de acordo com a seguinte grelha: Sem formação: 8 valores; Até 20 horas: 10 valores; Mais de 20 até 30 horas: 12 valores; Mais de 30 até 45 horas: 14 valores; Mais de 45 horas até 60 horas: 16 valores; Mais de 60 horas até 80 horas: 18 valores; Mais de 80 horas: 20 valores. c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher, em função da sua duração, de acordo com a seguinte grelha: Sem experiência – 10 valores; Inferior a 1 ano – 13 valores; Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos – 15 valores; Igual a 2 anos e inferior a 3 anos – 17 valores; Igual a 3 anos ou superior – 20 valores; 33 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 33.1 – A EAC será realizada por pessoal técnico devidamente habilitado, do município de Moura. 33.2 – Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 33.3 – As competências a avaliar são as seguintes: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a segurança e Orientação para a colaboração. 33.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências será classificada da seguinte forma: Número de competências em que os comportamentos associados estão presentes Classificação Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20 valores Demonstrou três comportamentos descritos para a competência 18 valores Demonstrou dois comportamentos descritos para a competência 16 valores Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 12 valores Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 8 valores 33.5 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências de acordo com a seguinte fórmula: EAC = A + B + C + D / 4 34 – Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2019, de 3/9; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2. 35 – Composição e identificação do júri do procedimento concursal e do período experimental, todos trabalhadores do município de Moura. Presidente: Diogo Araújo Saraiva, Coordenador Municipal de Proteção Civil. Vogais efetivos: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Chefe da Divisão de Gestão e Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Francisca Luísa Rodrigues Brinca, Técnica Superior. Vogais suplentes: Sérgio Escoval Baião, Assistente Operacional, (Sapador Florestal) e Rui Manuel Gonçalves Machado, Assistente Operacional, (Sapador Florestal). 36 – Forma de publicitação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as: A lista unitária de ordenação final após homologação, será publicitada no Serviço de Atendimento e Informação ao munícipe que funciona no rés-do-chão do edifício sede da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral s/n, e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-moura.pt/, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line,, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 37 – Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. 38 – As notificações previstas na Portaria são efetuadas preferencialmente através da página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-moura.pt/, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line, ou por correio eletrónico. 39 – As atas do júri, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito, e serão publicitadas na página eletrónica do Município de Moura, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line. 40 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 41 – Os dados pessoais recolhidos são necessários única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 42 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22/8, na redação atual. 43 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-moura.pt/, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral. O Presidente da Câmara Municipal /Álvaro Azedo/ Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Câmara Municipal de Moura
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MouraPraça Sacadura Cabral | Moura | Beja |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0724). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.