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OE202608/0743 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Sezelhe e Covelães

Vila Real2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
21/08/2026
Data limite
4/09/2026

O que vais fazer

As atividades a desenvolver serão as seguintes: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM; Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Rua do Cruzeiro, n.º 6, 5470-091 Covelães ou contratacaoufsezelhecovelaes@gmail.com Contactos: contratacaoufsezelhecovelaes@gmail.com Data Publicitação: 2026-08-21 Data Limite: 2026-09-04

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2.ª Série Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para dois (2) assistentes operacionais (sapador florestal). Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum Nível Orgânico: Juntas de Freguesia Órgão/Serviço: União de Freguesia de Sezelhe e Covelães Vínculo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) por tempo indeterminado Regime: Carreiras Gerais Carreira: Assistente Operacional Categoria: Assistente Operacional Grau de Complexidade 1: Remuneração: 934,99 Suplemento Mensal: 0,00 EUR Caracterização do Posto de Trabalho: As atividades a desenvolver serão as seguintes: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM; Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil. Local de Trabalho: União de Freguesias de Sezelhe e Covelães, Rua do Cruzeiro, n.º 6, 5470-091 Covelo. N.º de postos: 2 Total Postos de Trabalho: 2 Quota para Portadores de Deficiência: 0 Observações: A escolaridade mínima obrigatória será apurada em função da idade do candidato. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica. Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva, Nomeação transitória por tempo determinável, Nomeação transitória por tempo determinado, CTFP por tempo indeterminado, CTFP a termo resolutivo certo, CTFP a termo resolutivo incerto, Sem Relação Jurídica de Emprego Público. Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Envio de candidaturas para: União de Freguesias de Sezelhe e Covelães, Rua do Cruzeiro, n.º 6, 5470-091 Covelães ou, via correio eletrónico para o endereço: contratacaoufsezelhecovelaes@gmail.com. Data Publicitação: 2026-08-21 Data Limite: 2026-09-04 Descrição do Procedimento: 1 – De acordo com o disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Deliberação da União de Freguesias de 21.12.2025, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho de Assistente Operacional (área de sapador), contemplado no mapa de pessoal da União de Freguesias para o ano 2026. 2 – De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”. 3 – Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da república e na página eletrónica da União de Freguesias. 4 – Local de Trabalho situa-se na área da União de Freguesias de Sezelhe e Covelães. 5 – Caracterização do Posto de Trabalho: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM; Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil. 6- Posicionamento remuneratório: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será correspondente ao 1º Nível e 5ª posição da tabela remuneratória ou seja 934.99 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei n.º 35/2014. 6.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente esta Freguesia do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 7 – Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos no disposto no n.º 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 – Requisitos de Admissão: 9.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20/06: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por Lei especial ou Convenção internacional, b) Ter 18 anos completos, c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções, e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.2 – Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da escolaridade mínima obrigatória, apurada em função da idade do candidato. 9.3 – O recrutamento dirige-se a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. 9.4 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo 9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. 10 – Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 10.1 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 10.2 – Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a fornecer pela Junta de Freguesia de Sezelhe e Covelães, mediante solicitação para o endereço de correio eletrónico: contratacaoufsezelhecovelaes@gmail.com e, entregues pessoalmente nos serviços ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para, Rua do Cruzeiro, n.º 6, 5470-091 Covelo, ou ainda, mediante formalização efetuada em suporte eletrónico através do endereço eletrónico contratacaoufsezelhecovelaes@gmail.com, com a indicação no assunto do procedimento concursal ao qual se candidata. 10.3 – Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: a) Curriculum Vitae, detalhado, assinado, rubricado e datado e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiências em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como todos os documentos comprovativos, tempo de serviço, da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias; c) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a respetiva avaliação de desempenho. 10.4 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. 11 – Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36º da LGTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 11.1 – Prova de Conhecimentos: destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será de carater teórico, sob forma escrita e com duração máxima de sessenta (60) minutos. Os candidatos poderão consultar a legislação relativa às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos: i) Procedimento para a Vigilância, Primeira Intervenção, Apoio ao Combate, Rescaldo e Vigilância pós-incêndio; ii) Lei de Bases da Política Florestal - Lei n.º 33/96, de 17 de agosto; iii) Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de maio, com alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 94/2004, de 22 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 38/2006, de 20 de fevereiro; iv) Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro; v) Portaria n.º 668/2001, de 4 de julho; vi) Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio; vii) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro. O conjunto de informação que pode ser recolhida no site do ICNF (www.icnf.pt), marcador Florestas - Defesa da Floresta Contraincêndios - Sapadores Florestais. 11.2 – A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto 11.3 – Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes: 11.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores. 11.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção classificativa de Não Apto, nos termos do n.º 4 do artigo 21º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 11.5 – O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: «PC60%+EAC40%/100%» ou «AC60+EAC40/100%» das classificações obtidas em cada um dos métodos. 11.6 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 11.7 – Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 6º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção. 11.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações da sede da União de Freguesias de Sezelhe e Covelães, de acordo com o artigo 22º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria. 11.9 – Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efetuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 24º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 11.12 – A publicitação da homologação da lista de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Sezelhe e Covelães e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na II Serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12 – Composição do Júri: Presidente: Lúcia Araújo Jorge, Técnica Superior na Associação dos Baldios do Parque Nacional da Peneda Gerês; Vogais Efetivos: Eduardo Pinheiro de Carvalho, Técnico Superior no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e Gabriel Martins Pereira, Consultor em Gestão Pública; Vogais Suplentes: João Adelino Alves Cascais, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sezelhe e Covelães e Daniela Lopes Pires, Secretária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sezelhe e Covelães. 13 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados na página eletrónica da freguesia. 14 – Em cumprimento da alínea h) do art. 9º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove altivamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo, conforme Artigo 30.º da LTFP: Não se aplica. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não se aplica.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2SezelheRua da Costa do Vale, N.º 2 - Travassos do RioMontalegreVila Real

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0743). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.