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OE202608/0752 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Serpa

Beja3 vagasCTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Menos de 4 anos de escolaridade
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
21/08/2026
Data limite
4/09/2026

O que vais fazer

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Limpa conserva e garante a manutenção das instalações, e património municipais. Executa outras tarefas simples, não especificadas de caracter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Apoio aos colegas e técnicos no desempenho das suas tarefas, zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Menos de 4 anos de escolaridade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: http://servicosonline.cm-serpa.pt/ Contactos: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, S/N, 7830-389 Serpa oo 284540100 Data Publicitação: 2026-08-21 Data Limite: 2026-09-04

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR. n.º162. Aviso n.º20781/2026/2 de 21 de agosto Descrição do Procedimento: Aviso Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, tomada em reunião realizada em 15 de julho de 2026, e por meu despacho datado de 21 de julho de 2026, procede-se à abertura de procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, existentes no Mapa de Pessoal do Município de 2026, e vagos por motivos de baixas prolongadas e outras, de caracter temporário: 1 – Número de postos de trabalho a concurso: 3 postos de trabalho. 1.1 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais): Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Limpa conserva e garante a manutenção das instalações, e património municipais. Executa outras tarefas simples, não especificadas de caracter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Apoio aos colegas e técnicos no desempenho das suas tarefas, zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas. 2 — Local de trabalho: Área do Município de Serpa. 3 — Remuneração: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, que corresponde a 934,99€ (Novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 4 — Requisitos de admissão: 4.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4.2 — Outros requisitos: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 5 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com o ano de nascimento. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional. 6 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 6.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt. 6.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente por via eletrónica, nos termos do artigo 13º da Portaria, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cmserpa.pt/, sob pena de exclusão. – O Candidato que não esteja registado nos Serviços Online, deverá efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos). Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa. 6.3 - Por ser considerada a forma mais acessível aos potenciais candidatos ao procedimento, é ainda admitida a entrega em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-serpa.pt, sob pena de exclusão, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento do Município de Serpa, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para o Município de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. 6.4 — Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado. b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público de origem e da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa do último biénio; 6.5- Os candidatos deverão juntar fotocópia dos documentos que comprovem os factos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; Deverão também juntar cópias dos certificados das formações profissionais e da experiência profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, para efeitos de avaliação curricular; 7 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 8 — Métodos de seleção: Face à natureza urgente do procedimento concursal, será aplicado um único método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos dos artigos 17º e 18º da Portaria, conjugados com o n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da LTFP. Ainda na senda da justificação anterior, prevendo-se um elevado número de entradas de candidaturas, foi determinado por despacho, que se proceda à aplicação faseada dos métodos de seleção da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório ( Avaliação Curricular); b) Aplicação do segundo método ( Entrevistas de Avaliação de Competências) aos primeiros 35 candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 8.1 — A Avaliação Curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri, tendo por base a seguinte fórmula: A.C.= H.A.(25%) + F.P.(25%) + E.P.(40%) + A.D.(10%). 8.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D) /4. Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos, de acordo com a seguinte fórmula: Competência = (1 + 2)/2. A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Competências e Comportamentos: - A. Conhecimentos especializados e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Aplica, adequadamente conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho. 2. Emprega corretamente métodos e técnicas específicas da sua área de atividade. B. Relacionamento Interpessoal: Visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço. 2. Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional. C. Realização e orientação para resultados: Visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades; 2. É persistente na resolução dos problemas e dificuldades. D. Otimização de Recursos. Visa avaliar a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição; 2. Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento . 8.3 — Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF=(AC x 70%) + (EAC x 30%) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 9 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 10 — Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: prefere o candidato 1º com maior tempo de experiência profissional; 2.º com menor idade, neste ultimo caso se persistir o empate. 11 — Composição do Júri: Presidente: Maria Julieta Zambujeiro Burrica Caniço, Chefe de Divisão da Educação e Juventude; Vogais Efetivos – Ana Luisa dos Santos Malveiro Kunz, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marcos André Colaço Borges, ambos Técnicos Superiores; Vogais Suplentes– Ana Maria Soares Morgado, Assistente Técnica e Maria João Nunes Dias, Assistente Operacional, todos do Município de Serpa. 12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade nos termos do n.º5 do artigo 11º da Portaria. 13 – Notificações do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos: Todas as notificações serão efetuadas por carta registada. 14 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica, afixada nos Paços do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua homologação e publicitação. 15 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 25º n.ºs 5 e 6 da Portaria. 16 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação em vigor. 17 — Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência da comunicação com a ref.ª Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do art.º 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Encontra-se dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). 18 — Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Relativamente ao candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, será dado cumprimento ao disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 19 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, por publicação integral, após a publicação na 2.ª série do Diário da República (por extrato). Será ainda publicitado na página eletrónica do Município de Serpa em www.cm-serpa.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 20 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, o Município de Serpa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 – O Município de Serpa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Serpa, tomada em reunião realizada em 15 de julho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3SerpaPraça da RepúblicaSerpaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0752). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.