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OE202608/0788 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Covão do Lobo

AveiroCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
24/08/2026
Data limite
7/09/2026

O que vais fazer

Limpeza e manutenção dos espaços públicos; pequenas obras e reparações; trabalhos com máquinas; apoio a atividades diversas; construções em alvenaria (trabalhos de pedreiro); trabalhos de coveiro; outras tarefas inerentes à respetiva categoria.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: a Por correio registado para o endereço Rua 10 de junho, 3840-126 Covão do Lobo Contactos: 234 781 106 Data Publicitação: 2026-08-24 Data Limite: 2026-09-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: www.jf-covaodolobo.pt Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado - Assistente Operacional Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 22 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional. 1. Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro. 2. Local de trabalho – área da Freguesia de Covão do Lobo. 3. Caracterização do posto de trabalho: Limpeza e manutenção dos espaços públicos; pequenas obras e reparações; trabalhos com máquinas; apoio a atividades diversas; construções em alvenaria (trabalhos de pedreiro); trabalhos de coveiro; outras tarefas inerentes à respetiva categoria. 4. Remuneração – A posição remuneratória corresponde à 1.ª posição da categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 5. Requisitos de admissão: 5.1. Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento: a) 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966; b) 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; c) 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981; d) 12.º ano para os matriculados no 1.º ou 2.º ciclo (do 1.º ao 6.º ano) ou 7.º ano do ensino básico no ano letivo de 2009/2010 e seguintes. 5.3. Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). 5.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6. Formalização da candidatura – a candidatura deverá ser enviada por correio registado para o endereço Rua 10 de junho, 3840-126 Covão do Lobo, ou eletrónico através do endereço: jfcovaodolobo@gmail.com 6.1. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação: a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) Curriculum vitae pormenorizado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional. c) Documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional; d) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida, relativa ao biénio de 2025, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de requalificação. e) Habilitação para conduzir veículos ligeiros em Portugal (carta de condução da categoria B). 6.2 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 6.3. A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a e) do ponto 6.1 podem determinar a exclusão do candidato do procedimento. 6.4. Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento. 6.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei. 7. Métodos de seleção – nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: a) Para os candidatos em geral: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Avaliação Psicológica (AP). 7.1. A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza prática e de realização individual, terá a duração máxima de 20 minutos e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Parâmetros de avaliação: 1 – Perceção e compreensão da tarefa; 2 – Qualidade de realização; 3 – Celeridade na execução; 4 – Grau de conhecimentos técnicos demonstrados. 7.2. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, através das menções classificativas Apto e Não Apto. 7.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira nos termos do referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP), conforme previsto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, de nível de exigência 1. Considerando as atribuições e competências essenciais para a categoria de assistente operacional, definiu-se o seguinte perfil de competências, de acordo com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2026 e baseado na listagem de competências aprovadas pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro: Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização de recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar a utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. 7.4. A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com base na seguinte fórmula: AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10% em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho a) HA – Habilitações Académicas Habilitação académica exigida (escolaridade obrigatória) – 15,00 valores; Habilitação académica superior à exigida – 20,00 valores. b) FP – Formação Profissional – serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, exclusivamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, com a seguinte valoração: Por curso até 7 horas – 0,10 valores; Por curso até 14 horas – 0,25 valores; Por curso até 35 horas – 1,00 valor; Por curso até 70 horas – 2,00 valores; Por curso até 140 horas – 4,00 valores; Por curso até 280 horas – 8,00 valores; Por curso superior a 280 horas – 10,00 valores. Os certificados que não mencionem as horas de formação, considera-se sete horas por cada dia frequentado. c) EP – Experiência Profissional – considera-se o tempo de serviço em exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de 20 valores, com a seguinte ponderação: Até 1 ano – 8,00 valores; Superior a 1 ano e até 2 anos – 10,00 valores; Superior a 2 anos e até 5 anos – 12,00 valores; Superior a 5 anos e até 8 anos – 14,00 valores; Superior a 8 anos e até 11 anos – 16,00 valores; Superior a 11 anos e até 14 anos – 18,00 valores; Superior a 14 anos – 20,00 valores. d) AD – Avaliação de Desempenho – será considerada a última avaliação de desempenho, relativa ao ano de 2025, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Menção de Excelente – 20,00 valores; 4 a 5 – Muito Bom – 18,00 valores; 3,500 a 3,999 – Bom – 16,00 valores; 2 a 3,499 – Regular – 12,00 valores; 1 a 1,999 – Inadequado – 8,00 valores. Nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao ano em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2” correspondente a “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 8. A Ordenação Final (OF) será efetuada por ordem decrescente e expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, ou que não compareçam a um dos métodos de seleção, e são aplicadas as seguintes fórmulas: a) Para os candidatos em geral: OF = PC x 70% + AP + EAC x 30% b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: OF = AC x 70% + EAC x 30% + AP Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AC = Avaliação Curricular Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão os critérios abaixo mencionados, pela seguinte ordem: - Maior número de anos de experiência profissional na área; - Mais horas de formação profissional na área; - Maior nível habilitacional. 9. Composição do júri do procedimento concursal: Presidente – Jorge Manuel Goncalves Almeida, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais, em regime de substituição, do Município de Vagos; Vogais efetivos – Sónia Patrícia Biscaia Lourenço, Chefe do Núcleo de Ambiente, em regime de substituição, e Lénia Marlene Assena Maltez, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos, ambas do Município de Vagos; Vogais suplentes – José Albano Martins Pereira, Encarregado Operacional do Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção, e Francisco José Domingues Camarneiro, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos, ambos do Município de Vagos. O primeiro vogal efetivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 10. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na plataforma de recrutamento da Junta de Freguesia. 11. Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 12. Os candidatos admitidos, bem como os candidatos aprovados em cada método, são convocados através de uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção. 13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada no site institucional da Junta de Freguesia em www.jf-covaodolobo.pt. 14. A lista de ordenação final, após homologação, é afixada no Edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada no site institucional da Junta de Freguesia em www.jf-covaodolobo.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 15. Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 09 de julho de 2025 que não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), pelo que também não se encontra constituída qualquer reserva de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 18. Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal. 19. Determino que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de emprego Público, após publicação, por extrato na 2ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O Presidente da Freguesia de Covão do Lobo, Carlos Alberto Rumor Curto Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do órgão executivo, datada de 22 de dezembro de 2025.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Covão do LoboRua 10 de JunhoVagosAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0788). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.