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OE202608/0795 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Caldas da Rainha

CiênciasLeiriaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
24/08/2026
Data limite
7/09/2026

O que vais fazer

– Ref.ª C – O Posto de trabalho carateriza-se por executar tarefas inerentes ao funcionamento de ferramentaria e do armazém municipal, compreendendo, designadamente:- Proceder à receção, conferência, movimentação, arrumação e acondicionamento de materiais, ferramentas e equipamentos; - Proceder à distribuição e recolha de ferramentas, materiais e equipamentos aos trabalhadores e equipas operacionais; - Efetuar o registo das entradas e saídas de materiais, ferramentas e equipamentos, de acordo com os procedimentos definidos; - Colaborar na verificação das existências e na identificação de necessidades de reposição, comunicando-as superiormente; - Zelar pela correta arrumação, conservação e acondicionamento dos matérias, ferramentas e equipamentos existentes; - Manter organizados e limpos os espaços de ferramentas e armazém, assegurando adequadas condições de utilização e segurança.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha Contactos: 262240000 Data Publicitação: 2026-08-24 Data Limite: 2026-09-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de diversos postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional e assistente técnico (m/f) AVISO 1 - No cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara de 20 de julho de 2026, se encontra aberto, nos termos do artigo 12º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de: Ref.ª A — Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Unidade de Vias e Espaços Públicos, com funções de motorista de pesados; Ref.ª B - Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Unidade de Vias e Espaços Públicos, com funções de carpinteiro; Ref.ª C – Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Unidade de Vias e Espaços Públicos, com funções de armazenista; Ref.ª D — 1 (Um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Unidade de Vias e Espaços Públicos, com funções administrativas; 2 - Consultas prévias: 2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município das Caldas da Rainha, na carreira e categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico. 2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». De acordo com a deliberação de Câmara datada de 29 de maio de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo. 4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 5 - O local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha. 6 — Caraterização dos postos de trabalho: 6.1 – Ref.ª A: Os postos de trabalho objeto deste procedimento destina-se à Unidade de Vias e Espaços Públicos, sendo caracterizados, para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, designadamente, compete-lhes desempenhar as seguintes funções: Conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais, assim como pavimentadora; Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva, orientar e eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; Providencial pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Elaborar relatórios de rotina sobre as viagens a efetuar; Promover, sob coordenação do técnico de segurança e higiene no trabalho; a segurança e higiene no trabalho e a correta utilização dos equipamentos de proteção individual; Exercer as demais competências e atribuições que forem conferidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 6.2 – Ref.ª B - O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP. Montagem de dobradiças e fechadura em aro de porta e montagem de caixa simples e aro de moldura; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior. 6.3 – Ref.ª C – O Posto de trabalho carateriza-se por executar tarefas inerentes ao funcionamento de ferramentaria e do armazém municipal, compreendendo, designadamente: - Proceder à receção, conferência, movimentação, arrumação e acondicionamento de materiais, ferramentas e equipamentos; - Proceder à distribuição e recolha de ferramentas, materiais e equipamentos aos trabalhadores e equipas operacionais; - Efetuar o registo das entradas e saídas de materiais, ferramentas e equipamentos, de acordo com os procedimentos definidos; - Colaborar na verificação das existências e na identificação de necessidades de reposição, comunicando-as superiormente; - Zelar pela correta arrumação, conservação e acondicionamento dos matérias, ferramentas e equipamentos existentes; - Manter organizados e limpos os espaços de ferramentas e armazém, assegurando adequadas condições de utilização e segurança. 6.4 – Ref.ª D - O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP. 7 — Posicionamento remuneratório: 7.1 – Ref.ª A, B e C - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, na sua redação atual, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 934,99€; 7.2 - Ref.ª D - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, na sua redação atual, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1035,66€; 8 — Nível habilitacional exigido: 8.1 - Ref.ª A, B e C - Possuir escolaridade mínima obrigatória (de acordo com data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; 8.2 Ref.ª D - Nível habilitacional 12.º Ano de escolaridade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; 9 – Prazo de validade do concurso: o procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento nos termos do disposto nos n’s. º 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 10 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao ultimo dia do prazo de candidatura. 10.1 – Requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 junho: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11 – Formalização de candidaturas: 11.1 – Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. 11.2 – Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, nos termos dos artigos 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, a mesma deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, disponível no site oficial www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal, devendo ser entregues na Secção de Atendimento ao Munícipe do Município das Caldas da Rainha, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9h e as 16h, sito na Praça 25 de Abril, em Caldas da Rainha ou remetidas pelo correio, identificando com o código de oferta do BEP, registado, com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso. 11.3 – Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, sob pena de exclusão; 11.4 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados; c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta ultima, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais biénios; 11.5 – No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 11.6 – A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no nº 5, do artigo 15º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 11.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 12 – Métodos de Seleção: 12.1 - Obrigatórios: 12.1.1 – Ref.ª A, B e C: Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; 12.1.2 – Ref.ª D: Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; 12.1.3 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior, mediante menção expressa no formulário de candidatura. 12.2 - Complementar: Entrevista de Avaliação de Competências. 12.3 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) – Ref.ª B - de carácter eliminatório e de realização individual, efetuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, terá uma duração máxima de (90) noventa minutos e tolerância de 15 minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre o seguinte: Conhecimentos Gerais: • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações subsequentes. • Código do Procedimento Administrativo: Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação. • Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação. Será permitido aos candidatos a consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova. 12.4 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – Ref.ª A, B e B - destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. A prova de conhecimentos revestira de natureza pratica e de simulação, de realização individual, consiste na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se os seguintes parâmetros de avaliação: - Perceção e compreensão da tarefa (PCT), - Qualidade de realização (QR), - Celeridade de Execução (CE), - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD). A classificação final da prova prática resultará da aplicação da fórmula a seguir designada, em que os parâmetros de avaliação serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas: PPC= (PCT+QR+CE+GCTD)/4 12.4.1 – Ref.ª A - A prova prática, com duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre as seguintes tarefas: Condução de viatura pesada com a duração de aproximadamente 15 minutos; Identificação de ferramentas associadas às funções; 12.4.2 – Ref.ª B - Terá a duração máxima de 20 minutos, e incidirá sobre as seguintes tarefas: Interpretação de desenhos de peças de madeira e respetivas escalas; Execução de elemento em madeira, de acordo com descrição, amostra ou peça desenhada disponibilizada; Identificação nominal das ferramentas, equipamentos e componentes utilizados na prova; Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários. 12.4.3 – Ref.º C - Terá a duração máxima de 20 minutos, e incidirá sobre as seguintes tarefas: - Identificação de materiais, ferramentas e equipamentos existentes em armazém e ferramentaria, de acordo com a sua natureza e utilização; - Simulação da receção e conferência de materiais, ferramentas e equipamentos, procedendo a sua correta arrumação e acondicionamento; - Simulação da distribuição e recolha de materiais, ferramentas e equipamentos, efetuando o respetivo registo de entrada e/ou saída; - Verificação das existências de um conjunto de materiais ou ferramentas e identificação de eventuais necessidades de reposição; - Indicação dos cuidados e precauções de segurança aplicáveis à movimentação, arrumação e acondicionamento de materiais, ferramentas e equipamentos. 12.5 - Avaliação psicológica: Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 12.6 - Avaliação curricular para as refª A, B e C: Com uma ponderação de 60%, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: Refª A, B e C - AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%. 12.6.1 - Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida: 12.6.1.1 - Refª A, B e C - Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 19 valores e Habilitação Académica de grau superior ao exigido à candidatura – 20 Valores 12.6.1.2 - Refª C - Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 20 valores 12.6.2 - Formação Profissional (FP) - onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma: 12.6.2.1 - Refª A, B e C: - Menos de 7 horas - 8 valores; - Superior ou igual a 7 horas e inferior a 21 horas - 10 valores; - Superior ou igual a 21 horas e inferior a 90 horas -12 valores; - Superior ou igual a 90 horas e inferior a 180 horas - 16 valores; - Superior ou igual a 180 horas e inferior a 280 horas - 18 valores; - Superior ou igual a 280 horas - 20 valores. 12.6.3 – Experiência Profissional (EP): Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira citada no presente procedimento, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. A valorizar da seguinte forma: 12.6.3.1 – Refª A, B e C: - Inferior a 1 ano - 8 valores; - Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 10 valores; - Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 12 valores; - Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos - 16 valores; - Igual ou superior 7 anos e inferior a 9 anos - 18 valores; - Igual ou superior 9 anos - 20 valores. 12.6.4 - Avaliação de desempenho (AD) Refª A, B e C - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo das funções, no último biénio, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma: - Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento - 8 valores; - Desempenho de Regular/Adequado - 12 valores; - Desempenho Bom -14 Valores - Desempenho de Muito Bom/Relevante - 16 valores; - Desempenho de Excelente/Mérito Excelente - 20 valores. Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores. 12.7 - Avaliação curricular Refª D: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = HA + FP + EP+ AD/4 12.7.1 - Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida: - Escolaridade Obrigatória – 15 valores; - Escolaridade superior à escolaridade obrigatória – 20 valores; 12.7.2 - Formação Profissional (FP) – serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a contratar, nos últimos 5 anos: - Sem ações de formação - 0 valores; - Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar até 50H - 10 valores; - Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração superior a 50H - 15 valores; 12.7.3 - Experiência Profissional (EP), onde serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma: Sem experiência profissional – 0 valores; Inferior a um ano de experiência profissional - 8 valores; Igual ou superior a um ano e inferior a três anos de experiência profissional - 12 valores; Igual ou superior a três e inferior a cinco anos de experiência profissional - 16 valores; Igual ou superior a cinco anos de experiência profissional - 20 valores. 12.7.4 - Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada a média aritmética simples das classificações obtidas, relativas ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma: - Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento - 8 valores; - Desempenho de Regular/Adequado - 12 valores; - Desempenho Bom -14 Valores - Desempenho de Muito Bom/Relevante - 16 valores; - Desempenho de Excelente/Mérito Excelente - 20 valores. Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores. 12.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Refª B e C: Com uma ponderação de 40%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: Refª A: CF = PPCx100% Refª B: CF= PPCx100% Ref.ª C: CF = PPCx100% Refª D: CF= PPCx60% + EACx40% CF= Classificação Final PPC= Prova Prática de Conhecimentos PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AP= Avaliação Psicológica AC= Avaliação Curricular EAC= Entrevista de Avaliação de Competências 14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores. 15 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município das Caldas da Rainha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Critérios de desempate: - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Sublinha-se que será garantida a quota prevista no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%. 17 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos é efetuada através do endereço de correio eletrónico, identificado no formulário de candidatura. 18 - Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental: Refª A: Presidente: Rui Manuel de Sousa Resende, Chefe da Unidade de Vias e Espaços Públicos, em regime de substituição; Vogais Efetivos: Abdul Rachid Mahomé Guibá, Encarregado Geral Operacional e Abílio Jesus M. Pacheco Isabel, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Carla Sofia Ribeiro e Joana Mafalda Jesus, ambas assistentes técnicas na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras. Ref.ª B: Presidente: Rui Manuel de Sousa Resende, Chefe da Unidade de Vias e Espaços Públicos, em regime de substituição; Vogais Efetivos: Abdul Rachid Mahomé Guibá, Encarregado Geral Operacional e Abílio Jesus M. Pacheco Isabel, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Carla Sofia Ribeiro e Joana Mafalda Jesus, ambas assistentes técnicas na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras. Refª C: Presidente: Rui Manuel de Sousa Resende, Chefe da Unidade de Vias e Espaços Públicos, em regime de substituição; Vogais Efetivos: Abdul Rachid Mahomé Guibá, Encarregado Geral Operacional e Abílio Jesus M. Pacheco Isabel, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Carla Sofia Ribeiro e Joana Mafalda Jesus, ambas assistentes técnicas na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras. Ref.ª D: Presidente: Rui Manuel de Sousa Resende, Chefe da Unidade Vias e Espaços Públicos, em regime de substituição; Vogais Efetivos: Tânia Marisa Andrez Valentim, Técnica Superior na Divisão de Edifícios Municipais e Cândida Elisa Rodrigues dos Santos, Assistente Técnica na Divisão de Edifícios Municipais; Vogais suplentes: Carla Sofia Ribeiro e Joana Mafalda Jesus, ambas assistentes técnicas na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras O Presidente Vítor Manuel Calisto Marques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: De acordo com a deliberação de Câmara datada de 29 de maio de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Caldas da RainhaPraça 25 de AbrilCaldas da RainhaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0795). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.