OE202608/0804 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Caldas da Rainha
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 25/08/2026
- Data limite
- 8/09/2026
O que vais fazer
Ref.ª A: Para além da caracterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as quais correspondem ao grau 2 de complexidade funcional da carreira geral e categoria de Assistente técnico, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.Funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço. Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha Contactos: 262240000 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de diversos postos de trabalho na carreira/categoria assistente técnico (m/f) AVISO 1 - No cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara de 20 de julho de 2026, se encontra aberto, nos termos do artigo 12º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de: Ref.ª A — Três (3) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Unidade de Educação; Ref.ª B — 1 (Um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Unidade de Recursos Humanos; Ref.ª C – 1 (Um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território; 2 - Consultas prévias: 2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município das Caldas da Rainha, na carreira e categoria de Assistente Técnico. 2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». De acordo com a deliberação de Câmara datada de 29 de maio de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo. 4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 5 - O local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha. 6 — Caraterização dos postos de trabalho: 6.1 – Ref.ª A: Para além da caracterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as quais correspondem ao grau 2 de complexidade funcional da carreira geral e categoria de Assistente técnico, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço. Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico. 6.2 – Ref.ª B - O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP. 6.3 – Ref.ª C – Para além da caracterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as quais correspondem ao grau 2 de complexidade funcional da carreira geral e categoria de Assistente técnico, funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço; efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários sobre matérias relacionadas com o ordenamento do território e informação geográfica; utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos; assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico; assegurar a gestão de arquivo e atualização das bases cartográficas e topográficas; integrar e editar dados cartográficos, estruturando e validando dados proveniente de diversas fontes; estruturar ficheiros para a plena integração em Sistema de Informação Geográfica; realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à persecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município. 7 — Posicionamento remuneratório: 7.1 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, na sua redação atual, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1 035,63€; 8 — Nível habilitacional exigido: 8.1 - Nível habilitacional 12.º Ano de escolaridade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; 9 – Prazo de validade do concurso: o procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento nos termos do disposto nos n’s. º 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 10 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao ultimo dia do prazo de candidatura. 10.1 – Requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 junho: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11 – Formalização de candidaturas: 11.1 – Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. 11.2 – Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, nos termos dos artigos 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, a mesma deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, disponível no site oficial www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal, devendo ser entregues na Secção de Atendimento ao Munícipe do Município das Caldas da Rainha, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9h e as 16h, sito na Praça 25 de Abril, em Caldas da Rainha ou remetidas pelo correio, identificando com o código de oferta do BEP, registado, com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso. 11.3 – Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, sob pena de exclusão; 11.4 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados; c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais biénios; 11.5 – No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 11.6 – A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no nº 5, do artigo 15º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 11.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 12 – Métodos de Seleção: 12.1 - Obrigatórios: 12.1.1 – Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; 12.1.3 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior, mediante menção expressa no formulário de candidatura. 12.2 - Complementar: Entrevista de Avaliação de Competências. 12.3 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) – de carácter eliminatório e de realização individual, efetuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, terá uma duração máxima de (120) cento e vinte minutos e tolerância de 15 minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre o seguinte: 12.3.1 - Ref.ª A: • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações subsequentes. • Código do Procedimento Administrativo: Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação. • Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar; • Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação. • Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho – Educação Inclusiva - Capítulos I e II, versão em vigor; Conhecimentos Específicos: Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua redação atual. • Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22/04, na sua redação atual. • Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14/10, na sua redação atual 12.3.2 - Ref.ª B: • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações subsequentes. • Código do Procedimento Administrativo: Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação. • Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação. Conhecimentos Específicos: • Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, aprovado através de Aviso DR nº 8343/2025/2, de 28 de março; • Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho – SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28/12; • Decreto regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho, que aplica o SIADAP à administração autárquica. 12.3.3 - Ref.ª C: • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações subsequentes. • Código do Procedimento Administrativo: Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação. • Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação. Conhecimentos Específicos: • Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto (Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada); • Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002 (PDM de Caldas da Rainha) • Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia (disponível em https://www.mcr.pt/municipio/camara-municipal/regulamentos/regulamentos-definitivos) Em todas as referências não é permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados bem como documentação em formato digital, nem é permitida a utilização de dispositivos eletrónicos durante a realização da prova. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso superior a 15 minutos relativamente à hora da convocatória, não poderão realizar o método de seleção. 12.5 - Avaliação psicológica: Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 12.6 - Avaliação curricular para as refª A e C: Com uma ponderação de 60%, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: Refª A, B e C - AC = AC = (HL + FP + EP + AD)/4 12.6.1 - Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida: 12.6.1.1 - Refª A, B e C - Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 15 valores - Habilitação Académica de grau superior ao exigido à candidatura – 20 Valores 12.6.2 - Formação Profissional (FP) - onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma: 12.6.2.1 - Refª A, B e C: - Sem Formação = 0 valores - Ações de Formação até 50 horas relacionadas com a área de recrutamento = 10 valores - Ações de Formação superiores a 50 horas relacionadas com a área de recrutamento = 15 valores 12.6.3 – Experiência Profissional (EP): Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira citada no presente procedimento, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. A valorizar da seguinte forma: 12.6.3.1 – Refª A, B e C: - Sem Experiência Profissional = 0 valores - Experiência Profissional inferior a 1 ano = 5 valores - Experiência Profissional igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos = 10 valores - Experiência Profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos = 15 valores - Experiência Profissional igual ou superior a 5 anos = 20 valores 12.6.4 - Avaliação de desempenho (AD) - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo das funções, no último biénio, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma: 12.6.4.1 - Refª A, B e C: - Desempenho Inadequado = 8 valores - Desempenho Adequado/Regular = 14 valores - Desempenho Bom = 16 valores - Desempenho Relevante/Muito Bom = 18 valores - Desempenho Excelente = 20 valores Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores. 12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com uma ponderação de 40%, para a ref.ª A e B e 50% para a ref.ª C, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, espelhadas na ata n.º 1, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF Refª A e B = PECx60%+EACx40% ou CF = ACx60%+EACx40% CF Refª C = PECx50% + EACx50% ou CF = ACx60%+EACx40% CF= Classificação Final PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AP= Avaliação Psicológica AC= Avaliação Curricular EAC= Entrevista de Avaliação de Competências 14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores. 15 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município das Caldas da Rainha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Critérios de desempate: - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Sublinha-se que será garantida a quota prevista no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%. 17 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos é efetuada através do endereço de correio eletrónico, identificado no formulário de candidatura. 18 - Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental: Refª A: Presidente: Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Chefe da Unidade de Educação; Vogais Efetivos: Isilda Cristina Firmino Silva Técnica Superior na Unidade de Educação e Joana Mafalda Jesus, Assistente Técnica na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras; Vogais Suplentes: Mariana Oliveira Neves, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos e Marta Susana Seixas C. R. Nogueira Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos. Ref.ª B: Presidente: Marta Susana Seixas C. R. Nogueira Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos. Vogais Efetivos: Ana Paula Canas, Coordenadora Técnica da Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras e Mariana Oliveira Neves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos Vogais Suplentes: Joana Mafalda Jesus e Carla Sofia Ribeiro, ambas Assistentes Técnicas na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras Refª C: Presidente: Ricardo Filipe Santos Leandro Azevedo, Chefe da Divisão Planeamento Territorial e Geoestratégia, em regime de substituição; Vogais Efetivos: Célia Sousa Martins, Chefe da Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, em regime de substituição e Leandro João Sousinha Gabriel, Técnico Superior na Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território. Vogais Suplentes: Joana Mafalda Jesus, Assistente Técnica na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras e Mariana Oliveira Neves Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos. O Presidente Vítor Manuel Calisto Marques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: De acordo com a deliberação de Câmara datada de 29 de maio de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | Caldas da RainhaPraça 25 de Abril | Caldas da Rainha | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0804). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.