OE202608/0820 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Trofa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura na área da terapia ocupacional
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 25/08/2026
- Data limite
- 8/09/2026
O que vais fazer
Área funcional de Gestão e Promoção Escolar – as funções a desempenhar são de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretização das Atribuições / Competências descritas no artigo 38.º da Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área da terapia ocupacional Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Terapia Terapêutica Ocupacional Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A candidatura é efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt) Contactos: 252409477 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE 02 POSTOS DE TRABALHO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA FUNCIONAL DE GESTÃO E PROMOÇÃO ESCOLAR – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE – LICENCIATURA NA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL (CNAEF726) 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de 05 de agosto de 2026, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 29 de maio de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (02) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional de gestão e promoção escolar), na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, previstos e não ocupados na 3.ª Alteração ao Mapa de Pessoal deste Município, destinados a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aprovados para o ano de 2026. 2. A celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o presente recrutamento, enquadra-se na alínea f) do artigo 57.º da LTFP, ou seja, “Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro”, no âmbito do Programa Metropolitano de Promoção do Sucesso Educativo – Trofa PMPSE AMP 2030 – Norte 2030- FSE+-02897600; 3. Duração: o presente contrato terá a duração inicial de 12 meses, eventualmente renovável, de acordo com o n.º 1 do artigo 60.º da LTFP; 4. Caracterização dos postos de trabalho: Área funcional de Gestão e Promoção Escolar – as funções a desempenhar são de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretização das Atribuições / Competências descritas no artigo 38.º da Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa. 5. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Trofa. 6. Consultada a Área Metropolitana do Porto, foi prestada a seguinte informação a 20 de junho de 2025 “Relativamente ao pedido abaixo solicitado, cumpre-nos informar que a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.”. 7. Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é objeto de negociação e obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a 1.ª posição remuneratória de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base é 1.499,15€. 7.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município da Trofa da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 8. Âmbito do recrutamento – trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo da observância das prioridades legalmente definidas quanto aos candidatos em situação de requalificação. 9. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (Código de Procedimento Administrativo); Regulamento Geral de Proteção de Dados — RGPD — (UE) 2016/679; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com a demais legislação aplicável à data da conclusão do procedimento. 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Trofa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Requisitos de admissão: são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos: 11.1. Requisitos gerais: os constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11.2. Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área de Terapia Ocupacional - Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Licenciatura prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Terapia Ocupacional (726) conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11.2.1. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento sob pena de exclusão, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não ser considerados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; 11.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; 12. Formalização das candidaturas – informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através, exclusivamente, da plataforma disponibilizada, de acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; 12.1. As notificações serão efetuadas através da plataforma eletrónica, em que será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico do processo de candidatura do candidato. 12.2. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República; 12.3. A submissão da candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação, com um limite de 5 Mb, por documento e respeitando as extensões definidas na plataforma de recrutamento (pdf.; zip; rar; 7z), sob pena de exclusão: a) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada à data do procedimento, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida, sob pena de exclusão; b) Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não ser considerada; e) Currículo detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato. 12.4. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; 13. Composição do Júri – nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Presidente: Dra. Maria João Rodrigues de Carvalho, Diretora de Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo (área de Psicologia); Vogais efetivos: 1.º Vogal Efetivo: Dra. Patrícia Alexandra da Costa Serra, Chefe de Divisão de Recursos Humanos (área de Psicologia) e Dra. Sónia Marlene Oliveira Couto, Técnica Superior (área de Psicologia) Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Dra. Carina Lima Pereira, Técnica Superior (área de Psicologia); 2.º Vogal Suplente: Dra. Ângela Carina Fernandes Torres, Chefe do Serviço de Contratação Pública (área de Psicologia). 14. Métodos de seleção: 14.1. Tendo em conta que o presente procedimento concursal se destina a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, e dada a incerteza do número de candidatos, a aplicação dos métodos de seleção é feita de forma faseada, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 14.1.1 – Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; 14.1.2 – Aplicação do segundo método aos primeiros 10 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação. 14.2. Os métodos de seleção a utilizar para todos os candidatos, no procedimento concursal serão: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. 14.3. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e será inscrita em fichas de apreciação individuais, conforme Anexo A, da ata de 05 de agosto de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), em que: AC= HA (20%) + FP (20%) + EP (60%) Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional Em que os parâmetros são os seguintes: a) HA = Habilitação Académica ? habilitação superior à legalmente exigida* 20 valores ? habilitação legalmente exigida 16 valores * em áreas relacionadas com o âmbito de atuação do procedimento concursal Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos. b) FP = Formação Profissional Ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, sem limite temporal. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta os seguintes critérios: ? > a 80 horas = 20 valores; ? = a 80 horas = 16 valores; ? = a 40 horas = 12 valores; ? = a 30 horas = 8 valores; ? = a 20 horas = 4 valores; ? Sem formação = 0 valores. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 6 horas e cada semana a cinco dias. ? EP = Experiência Profissional Ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira, até à data de abertura do procedimento concursal, tendo em conta a duração: ? Experiência profissional > 8 anos = 20 valores; ? Experiência profissional = 8 anos = 16 valores; ? Experiência profissional = 5 anos = 12 valores; ? Experiência profissional = 4 anos = 8 valores; ? Experiência profissional = 2 anos = 4 valores; ? Sem experiência profissional = 0 valores. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. 14.3.1. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 14.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros inscritos no Anexo B, da ata de 05 de agosto de 2026, disponível na página eletrónica do Município (https://recrutamento.mun-trofa.pt). Conforme o n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 14.5. De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases. 14.6. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (55%) + EAC (45%) Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista Avaliação de Competências 14.7. Os candidatos que compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências com um atraso de 15 minutos relativamente à hora marcada na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. 14.8. Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes. 14.9. A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 14.10. Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Caso subsista igualdade de valorações, após aplicação do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, são aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem abaixo enunciada: O candidato com habilitação literária superior à exigida, devidamente comprovada; O candidato com maior número de horas de formação, devidamente comprovadas; O candidato com mais anos de experiência na área a recrutar, devidamente comprovada 15. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponível no site do Município da Trofa (https://recrutamento.mun-trofa.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, nos termos n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 17. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 18. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no site do Município da Trofa, em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal. 19. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2. ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 20. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 21. Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o n.º de postos a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. 22. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando do preenchimento do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é publicitado: 24.1. Na 2.ª série do Diário da República (por extrato); 24.2. Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt (integral); 24.3. No site do Município da Trofa (https://recrutamento.mun-trofa.pt). Município da Trofa, 05 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Araújo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 29 de maio de 2025
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | TrofaRua Professor Mário Padrão, n.º 138 | Trofa | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0820). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.