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OE202608/0854 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Belas

Contabilidade e FinançasLisboa3 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Outros
Publicada
25/08/2026
Data limite
8/09/2026

O que vais fazer

Refª B: Registo de entrada e saída de expediente; registo e licença de canídeos; receção de requerimento e emissão de atestados; redigir informações e ofícios e assegurar o atendimento telefónico e via correio eletrónico e encaminhar outros pedidos e informações; realizar tarefas de apoio às atividades culturais e desportivas, apoio a projetos, apoio a reparações nas escolas e, realizar as demais funções inerentes à função administrativa.Refª C: Funções na área financeira, contabilidade e fiscalidade; Elaboração de mapas e balancetes; controlo de faturas, pagamentos/recebimentos e demais operações contabilísticas no âmbito do SNC-AP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recursos.humanos@jfbelas.pt Contactos: 21 432 8870 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho do Mapa de Pessoal — quatro Assistentes Operacionais (área funcional exterior/jardins) e três Assistentes Técnicos (área funcional de Serviços Administrativos e Atendimento Público – dois postos de trabalho e Contabilidade/Tesouraria- um posto de trabalho) 1 — Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Junta, realizada em sete de agosto de dois mil e vinte e seis, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.ºs 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, com a redação dada Lei nº 25/2017, de 30 de maio, conjugado com os artigos 4º, alínea a), e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria a seguir referida: Ref.ª A: Assistente Operacional (área funcional exterior/jardins) – 4 postos de trabalho. Ref.ª B: Assistente Técnico (área funcional de Serviços Administrativos/Atendimento ao cliente) –2 postos de trabalho. Ref.ª C: Assistente Técnico (área funcional de Contabilidade/Tesouraria) –1 posto de trabalho. 2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2026, respetivamente: Refª A: Zelar pelos materiais, equipamentos, instalações e viaturas de serviço que lhe estão confiadas; executar as tarefas dos protocolos e contratos interadministrativos nas áreas dos espaços verdes, recolha de monos, pequenas reparações nas escolas; executar as mais variadas tarefas no espaço público e no âmbito desta unidade orgânica. Refª B: Registo de entrada e saída de expediente; registo e licença de canídeos; receção de requerimento e emissão de atestados; redigir informações e ofícios e assegurar o atendimento telefónico e via correio eletrónico e encaminhar outros pedidos e informações; realizar tarefas de apoio às atividades culturais e desportivas, apoio a projetos, apoio a reparações nas escolas e, realizar as demais funções inerentes à função administrativa. Refª C: Funções na área financeira, contabilidade e fiscalidade; Elaboração de mapas e balancetes; controlo de faturas, pagamentos/recebimentos e demais operações contabilísticas no âmbito do SNC-AP. 3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, as autarquias locais encontram-se dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. 4 - Local de trabalho: área geográfica de Belas, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 5 - Determinação do posicionamento remuneratório: Refª A – Nos termos da alínea e) n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar na categoria da carreira geral de Assistente Operacional, de acordo com a Tabela Remuneratória Única das/os trabalhadoras/es que exercem funções públicas será a 1.ª posição, do nível 5, que corresponde a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), Refª B e C– Nos termos da alínea e) n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar na categoria da carreira geral de Assistente Técnico, de acordo com a Tabela Remuneratória Única das/os trabalhadoras/es que exercem funções públicas será a 1.ª posição, do nível 7, que corresponde a 1035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 6 - Âmbito do recrutamento: 6.1- Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade das autarquias, não sendo previsível a ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 6.2- Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional. 7 - Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente. 8 - Requisitos de admissão: Gerais: Referência A a C: Artigo 17.º da LTFP: do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. Específicos: Ref.ª A- carta de condução de ligeiros (Categoria B). 8.1 - Nível habilitacional: Refª A – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência profissional ou formação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Refª B e C – Exige-se o 12.º Ano de escolaridade ou curso que seja equiparado. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência profissional ou formação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível no site www.jf-belas.com. 9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos: Refª A a C: a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Currículo profissional devidamente documentado e assinado; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não ser considerada pelo Júri do procedimento; e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 9.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. 9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 9.4 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico, devidamente identificadas, através do endereço recursos.humanos@jfbelas.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n. º 9.6 do presente edital. 9.5 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.6 - Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, BEP e no site da internet da Junta de Freguesia de Belas. 10 - Métodos de Seleção: Refª A a C 10.1- Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso, bem como candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem a exercer tais funções. Avaliação curricular – ponderação 70% Entrevista de Avaliação de Competências – ponderação 30% 10.1.1. A avaliação curricular visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a executar. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar: Habilitação Académica (HA), onde se pondera o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado; Formação Profissional (FP), onde se ponderam as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas; Experiência Profissional (EP), onde se pondera o tempo de execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas; Avaliação de Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, através das menções quantitativas obtidas pelo candidato convertidas à escala de 0 a 20 valores: AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5 Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho. 10.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências com a duração máxima de 60 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. É realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso. 10.1.3. Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores: VF = AC (70%) + EAC (30%) Em que: VF = Valoração Final; AC= Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 10.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos, avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os. 10.2. Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos aos restantes candidatos; Refª A 10.2.1 -Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), de forma oral, de natureza teórica e prática, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, consistirá: Na limpeza, arrumação e manutenção de espaços lúdicos, parques e outros espaços Públicos e execução de tarefas nas áreas dos espaços verdes, recolha de monos e pequenas reparações. Na avaliação da PC serão considerados os seguintes elementos: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos técnicos demonstrados, manuseamento dos instrumentos adequados de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na realização da tarefa, apresentação, trato, e robustez física. 10.2.2- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto; 10.2.3- Valorização final: A valorização final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os que não compareçam a um dos métodos de seleção e no final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores: VF = PC (100%) + AP Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos + AP= Avaliação Psicológica Ref.B e C 10.2.4. A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita sem consulta, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 1 hora e 30 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e versará sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.2.4.1. A prova de conhecimentos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias: Biografia/ Legislação comum: Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Bibliografia/legislação especifica: Refª B Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação; Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de agosto, na sua atual redação; Refª C Decreto-Lei nº192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação; Lei nº 8/90, de 20 de fevereiro, na sua atual redação; 10.2.4.2.- A avaliação psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das/os candidatas/os, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Através das menções classificativas de Apto e Não Apto; 10.2.4.3.- Entrevista de avaliação de competências – A aplicação deste método de seleção, independentemente de ser utilizado como método obrigatório, aos candidatos referidos no ponto 10.1, ou como método facultativo, aos candidatos referidos no ponto 10.2, será efetuado nos termos previsto alínea d) do n.º do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro de 2022 e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores. 10.2.5.- Valorização final: A valorização final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os que não compareçam a um dos métodos de seleção e no final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores: VF = PC (70%) + AP+EAC (30%) Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos + AP= Avaliação Psicológica + EAC = Entrevista de avaliação de competências 10.3- Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal. 11 - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos o primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método, a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal. 12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 1 e no n.º 2 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13 - Sem prejuízo daquela preferência legal, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, as/os candidatas/os portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º, do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente despacho. 14 - Nos termos do n.º 1 da alínea a) do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal. 15 - Composição do Júri: Referência A Presidente: Bruno Filipe Dias Cerdeiral, Assistente Operacional, substituído nos seus impedimentos pelo 1.ºVogal e, no impedimento deste, pelo 2.º Vogal. Vogais efetivos: 1.º Vogal - Patrícia Alexandra Quintas Martinho, Técnica Superior de Recursos Humanos; 2.º Vogal – Elsa Maria Esteves Costa da Silva, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: Nuno Alexandre Carrilho Fernandes, Assistente Técnico; Carlos Alberto Rodrigues Soão, Assistente Operacional Referência B e C Presidente: Patrícia Alexandra Quintas Martinho, Técnica Superior de Recursos Humanos, substituída nos seus impedimentos pelo 1.º Vogal e, no impedimento deste, pelo 2.º Vogal. Vogais efetivos: 1.º Vogal – Elisabete Maria Fabião da Cunha Santos, Assistente Técnica; 2.º Vogal – Sofia Alexandra Dias Costa, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: Maria de Fátima da Silva Gaspar Gomes, Assistente Técnica; Carla Cristina Simão Almeida, Assistente Técnica; 16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 17 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível em: www.jf-belas.com. 18 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 6.º da citada Portaria n.233/2022, de 09 de setembro, ou seja: preferencialmente por correio eletrónico; na impossibilidade será feito o envio de carta registada. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo da Autarquia e disponibilizados na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista unitária de ordenação final. 19- Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação. 20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para fins do presente procedimento concursal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação tomada em reunião de Junta, realizada em sete de agosto de dois mil e vinte e seis.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3BelasPraça 5 de Outubro, Nº14SintraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0854). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.