OE202608/0860 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Categoria
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Fisioterapia
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 25/08/2026
- Data limite
- 8/09/2026
O que vais fazer
São requisitos obrigatórios possuir:a) Detenção do grau de Licenciatura em Fisioterapia;b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;c) Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, em língua portuguesa, datado e assinado;d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com nota final de curso;e) Todos os documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae;f) Declaração sob compromisso de honra da veracidade de todos os factos enunciados no Curriculum Vitae;g) Documentos comprovativos referidos em Diário da República 1ª serie/Portaria nº 154/2020 de 23 de junho, segundo o descrito do artigo 21.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Fisioterapia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Terapia Fisioterapia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Site da ULSBraga E.P.E. Contactos: 915303541 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Público | Publicação 25/08/2026 Descrição do Procedimento: A Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. pretende constituir uma Reserva de Recrutamento de Técnicos/as Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Fisioterapia tendo em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer, tratando-se de regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, certo e/ou sem termo. 1. Enquadramento da Função e Condições Contratuais A carga horária semanal é de 40 horas semanais e a remuneração prevista é a correspondente à primeira posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, acrescida de subsídio diário de refeição. 2. Requisitos obrigatórios: (exemplo) São requisitos obrigatórios possuir: a) Detenção do grau de Licenciatura em Fisioterapia; b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados; c) Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, em língua portuguesa, datado e assinado; d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com nota final de curso; e) Todos os documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae; f) Declaração sob compromisso de honra da veracidade de todos os factos enunciados no Curriculum Vitae; g) Documentos comprovativos referidos em Diário da República 1ª serie/Portaria nº 154/2020 de 23 de junho, segundo o descrito do artigo 21. 3. Métodos de Seleção A seleção dos candidatos(as) admitidos(as) terá por base: avaliação curricular (AC) com base no Diário da República 1ª serie/Portaria nº 154/2020 de 23 de junho, segundo o descrito no artigo 7; fatores de valorização (FV); fatores de penalização (FP); e critérios de desempate conforme consta na Ata nº 1. Todas as fases do processo de seleção apresentadas têm caráter eliminatório. A primeira fase do processo de seleção é Admissão/Exclusão de candidatos/as e a segunda fase é a Avaliação Curricular. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. Consideram-se critérios de desempate, os seguintes: a) Candidato com maior tempo de exercício de funções na respetiva profissão; b) Candidato com maior experiência profissional em contexto hospitalar/Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde. 4. Meio de formalização de candidaturas A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso a formulário online, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail ou entregues em mão. A candidatura de deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis que se contam desde a data da publicação do aviso de abertura. 5. Fatores de Exclusão a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios. b) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no ponto 4; c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, preencham postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; d) Recusem o recrutamento; e) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador; f) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos ou que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego; g) Apresentem os documentos fora do prazo que fixado para o efeito; h) Não compareçam à outorga do contrato ou não procedam à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis; i) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo; data de constituição ou de candidatura; j) Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental; k) Nos cinco anos anteriores, tenha sido aplicada pelo Hospital de Braga/Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. ao candidato a sanção disciplinar de despedimento; l) Não preenchimento integral correto do formulário de candidatura, incluindo dados de contacto, como o Email de contacto (o endereço de e-mail que preencher aqui será o utilizado para comunicações posteriores). 6. Validade da Reserva de Recrutamento A reserva de recrutamento tem efeitos a partir da data de finalização de todo o processo de seleção (publicação da data final em site) e será válida pelo período de 18 meses a contar desde essa data. 7. Composição e Identificação do Júri Presidente do júri: Ana Paula Silva Fernandes Gonçalves, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista da área de Fisioterapia 1º Vogal efetivo: Tânia Duarte Pereira, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de Fisioterapia 2º Vogal Efetivo: Carla Maria Cardoso Macedo, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de Fisioterapia 1º Vogal Suplente: Fernando José Magalhães dos Santos, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de Fisioterapia 2º Vogal Suplente: Ana Marília Ferreira Canelas Silva, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de Fisioterapia 8. Comunicação com candidatos e outras notificações A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico que colocarem formulário de candidatura. 9. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, assim como o cumprimento do previsto na lei nº 4/2019 de 10 de janeiro. 10. Gestão da reserva de recrutamento As propostas serão apresentadas aos candidatos por ordem de classificação da lista final de ordenação e atenta a modalidade de contrato a oferecer face àquele que, eventualmente, esteja em execução. Assim, os profissionais com contrato ativo na ULS Braga, E.P.E. são contactados/as por ordem, caso surjam propostas de contrato sem termo ou a proposta a efetuar implique a mudança de categoria profissional. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quando o/a candidato/a não aceite a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, como é o caso de gozo de baixa médica ou licença de maternidade, a candidatura mantém-se válida na Reserva de Recrutamento, mediante o envio de comprovativo da situação reportada, via e-mail, em 48 horas após o contacto e conforme indicações transmitidas. Na vigência da reserva de recrutamento constituída, assim que cesse o contrato de trabalho a termo, o candidato regressa à sua posição na lista de classificação, salvo se ocorrer denúncia do contrato de trabalho ou se o seu desempenho venha a merecer uma avaliação negativa, a formalizar aquando da respetiva cessação, mediante os parâmetros e objetivos que serão transmitidos. 11. Considerações Finais Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.. 12. Tratamento de dados A Unidade Local de Saúde, E.P.E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0860). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.