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OE202608/0862 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

Porto3 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 22/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
25/08/2026
Data limite
22/09/2026

O que vais fazer

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e com grau de complexidade funcional 1, designadamente no âmbito da atividade cemiterial. Assegura a abertura, preparação e encerramento de sepulturas, a realização de inumações, exumações e trasladações, a limpeza, conservação e manutenção do cemitério, dos respetivos acessos e equipamentos, a conservação de sepulturas, jazigos e ossários, o transporte e manuseamento de materiais e utensílios necessários à atividade, bem como o apoio geral aos serviços cemiteriais da União das Freguesias. Exerce ainda as demais funções compatíveis com a carreira e categoria.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Valorização das competências de proatividade, sentido de responsabilidade e orientação para o serviço público

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@uf-aldoarfoznevogilde.pt Contactos: 226198270 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República Descrição do Procedimento: Aviso (extrato) n.º 20857/2026/2 1 - Na sequência de deliberação do órgão executivo de 6 de Maio de 2026 e da alteração à deliberação, a 14 de julho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme mapa de pessoal da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde: 3 postos de trabalho de Assistente Operacional, com funções de coveiro: Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e com grau de complexidade funcional 1, designadamente no âmbito da atividade cemiterial. Assegura a abertura, preparação e encerramento de sepulturas, a realização de inumações, exumações e trasladações, a limpeza, conservação e manutenção do cemitério, dos respetivos acessos e equipamentos, a conservação de sepulturas, jazigos e ossários, o transporte e manuseamento de materiais e utensílios necessários à atividade, bem como o apoio geral aos serviços cemiteriais da União das Freguesias. 3 - Local de trabalho: União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde. 4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível remuneratório em vigor da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo da negociação do posicionamento remuneratório, nos termos legais em vigor. 4.1 - Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente a União das Freguesias da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 5 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da deliberação/autorização de abertura do procedimento. 6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7 - Os requisitos de admissão são: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do/a candidato/a, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.2 - Serão especialmente valorizadas as competências de proatividade, sentido de responsabilidade e orientação para o serviço público. 7.3 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8 - Formalização de candidaturas: a candidatura será efetuada mediante envio dos documentos solicitados para recrutamento@uf-aldoarfoznevogilde.pt, nos termos constantes do aviso de abertura. 8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrônico constante do formulário de candidatura. 9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos, em formato PDF: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, sob pena de exclusão; b) Documentos comprovativos da formação profissional relacionada com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, quando aplicável; c) Documentos comprovativos da experiência profissional, quando aplicável; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções atualmente exercidas, a carreira/categoria em que o/a candidato/a se encontra inserido/a e a identificação da respetiva remuneração, reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, quando aplicável. 9.1 - Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 9.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 10 - Os/as candidatos/as que exerçam funções na União das Freguesias poderão ser dispensados/as da apresentação de documentos que já constem do respetivo processo individual, desde que o declarem expressamente na candidatura. 11 - Métodos de Seleção Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri deliberou aplicar os seguintes métodos de seleção: aos candidatos que se encontrem a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar, bem como aos candidatos em situação de mobilidade que exerçam funções idênticas às correspondentes aos postos de trabalho em recrutamento, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Os referidos candidatos podem, mediante declaração escrita, optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos na alínea seguinte. Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova Prática de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 11.1 - Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resultará da seguinte fórmula: AC = (20HA + 20FP + 50EP + 10AD) / 100. 11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas seguintes competências: proatividade, sentido de responsabilidade, orientação para o serviço público, organização e método de trabalho, realização e orientação para resultados e adaptação e melhoria contínua. 11.3 - Prova Prática de Conhecimentos: O júri deliberou que a Prova Prática de Conhecimentos será de realização individual, revestindo natureza exclusivamente prática. Este método destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais, as competências técnicas e a capacidade dos candidatos para aplicar, em contexto prático, os conhecimentos necessários ao desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho de Assistente Operacional na área da atividade cemiterial. 11.4 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo em vista aferir a sua adequação às exigências do posto de trabalho. 11.5 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer método avaliado numa escala de 0 a 20 valores, ou juízo de Não Apto em método avaliado por menção qualitativa. 12 - A ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da aplicação das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos avaliados através de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - OF = (50AC + 50EAC) / 100 b) Para os candidatos avaliados através de Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências - OF = (70PC + 30EAC) / 100 13 - A Avaliação Psicológica assume natureza eliminatória, sendo expressa através das menções Apto e Não Apto, não relevando para efeitos de cálculo da classificação final. 14 - Os Exames Médicos destinam-se a avaliar a aptidão física e psíquica necessária ao exercício das funções e serão expressos através das menções de Apto ou Não Apto. 15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo empate, serão utilizados os seguintes critérios: 1.º candidato/a com melhor classificação na competência Proatividade; 2.º candidato/a com melhor classificação na competência Sentido de responsabilidade; 3.º candidato/a com melhor classificação na competência Orientação para o serviço público. 16 - As comunicações/notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. 17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrônica da autarquia e/ou no local habitual para o efeito. 18 - Composição do Júri: Presidente: Inês Gonçalves Vogais efetivos: Gracinda Monteiro, que substitui o/a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Raúl Silva Vogais suplentes: Luciana Oliveira e Teresa Martins 17 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência prévia. 18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na página eletrônica da autarquia e nos locais de estilo. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19/08/2026 A Presidente da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Cláudia Susana Fonseca Ferreira da Silva de Faria Bravo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, de 6 de maio de 2026 e alteração à deliberação de 14 de julho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3PortoRua da Vilarinha, N.º 1090PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0862). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.