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OE202608/0870 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Paredes de Coura

AmbienteViana do CasteloCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Biologia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
25/08/2026
Data limite
15/09/2026

O que vais fazer

Ref. – A: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural e da biodiversidade, assim como salvaguarda do património natural do concelho; criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis; garantir a caraterização ecológica e paisagística do concelho; colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável; dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidos às escolas e público em geral; competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Biologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@paredesdecoura.pt Contactos: 25178100 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 12 de agosto de 2026, e por meu despacho de 13 de agosto de 2026, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, a que podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior: Unidade Orgânica Área de atividade n.º de postos Divisão de Urbanismo e Ambiente Ref. A – Biologia 1 Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. B – Comunicação/Marketing 1 1. Consultas prévias: 1.1. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a CIM Alto Minho, enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a CIM Alto Minho informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios. Declara-se ainda que no Município de Paredes de Coura não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional. 1.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal». 1.3. Declara-se que no Município de Paredes de Coura não estão constituídas reservas de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior para as áreas de atividade em causa. 2. Caracterização dos postos de trabalho: Ref. – A: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal. Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural e da biodiversidade, assim como salvaguarda do património natural do concelho; criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis; garantir a caraterização ecológica e paisagística do concelho; colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável; dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidos às escolas e público em geral; competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade. Ref. – B: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal. Em concreto, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado: a elaboração de projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da comunicação e marketing, designadamente, a produção de conteúdos e espaços noticiosos; a execução de iniciativas no âmbito da comunicação institucional; a criação e gestão de projetos e planos de comunicação e marketing, de âmbito corporativo ou direcionado ao público externo; a cobertura de eventos; a gestão de redes socias e plataformas digitais; a preparação, dinamização e implementação de planos e atividades de comunicação interna; a otimização da divulgação das atividades do município; garantir uma gestão multicanal eficiente; assegurar a presença digital e nas redes sociais e a atualização do portal institucional, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 3 que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de atividade. Perfil de competências para ambos os postos de trabalho: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para os resultados, Análise crítica e resolução de problemas, Gestão do conhecimento, Comunicação, Iniciativa, Organização, planeamento e gestão de projetos e Inteligência emocional. 3. Habilitações académicas: Ref. – A: Licenciatura em Biologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. (CNAEF: Área 421 (Biologia e Bioquímica)). Ref. – B: Licenciatura em Comunicação ou Marketing, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. (CNAEF: Área 342 (Marketing e Publicidade)). 4. Local de trabalho: Área do Município de Paredes de Coura. 5. Determinação do posicionamento remuneratório: 5.1. Nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 5.2. A posição remuneratória de referência para o procedimento concursal é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao nível 16 da tabela remuneratória única – 1 499,15 €. 6. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 7. Requisitos legais de admissão: 7.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem as habilitações exigidas no ponto 3. 7.2. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8. Apresentação de candidaturas: 8.1. Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação de aviso na BEP. 8.2. Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado no site do Município de Paredes de Coura, em www.paredesdecoura.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município ou remetido por correio registado com aviso de receção para Município de Paredes de Coura – Largo Visconde de Moselos - Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou por email para geral@paredesdecoura.pt, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. São aceites candidaturas em suporte papel na medida em que podem existir candidatos, com competências muito válidas para ocupar os postos de trabalho, que, pelas mais diversas razões, não consigam submeter a candidatura em suporte eletrónico, não devendo tal aspeto ser um entrave à apresentação da candidatura até porque o que se pretende é alargar o máximo possível o espectro de candidatos de molde a que os lugares não fiquem por preencher e de forma a que os lugares sejam ocupados por profissionais o mais capazes possível na respetiva área de atividade. 8.3. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do ponto 7.1; b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuem, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos últimos 3 ciclos avaliativos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas; d) Exclusivamente para os candidatos a que se refere o ponto 9.1 (e que não exerçam a faculdade prevista no ponto 9.2): Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das habilitações, da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas. 8.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 8.5. A falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo. 9. Métodos de seleção: 9.1. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidatam, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Avaliação Curricular – Ponderação 50%; Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 50%. 9.1.1. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA x 10% + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %. 9.1.2. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro). A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar as seguintes competências: Orientação para o serviço público (OSP), Orientação para a Colaboração (OC), Comunicação (C) e Inteligência emocional (IE). Relativamente a estes fatores, será atribuído um máximo de 5 valores a cada um totalizando, no conjunto dos 4 fatores relevantes, 20 valores. 9.1.3. A Classificação Final (CF) será expressa pela média das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão: CF = AC (50 %) + EAC (50 %) em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências. 9.2. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 9.3. Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 9.3.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a forma escrita, em suporte papel, a natureza teórica e a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada em suporte papel. 9.3.1.1. Temáticas da prova de conhecimentos: Ref. A: Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código do Trabalho, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. • Comissão Europeia (2020). Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 - Trazer a natureza de volta às nossas vidas; • Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade para 2030. Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 - Diário da República n.º 115/2026, Série I de 2026-06-17; • Lei de Bases do Clima, Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual; • DL n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual; • Convenção sobre a Diversidade Biológica. Decreto n.º 21/93, de 21 de junho, na redação atual; • Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992 - relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens; • IPBES: Brondizio, E. S., Settele, J., Díaz, S. & Ngo, H. T. (2019). Global assessment report on biodiversity and ecosystem services of the Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services; • ONU (2018). Guia sobre Desenvolvimento Sustentável: 17 objetivos para transformar o nosso mundo. Centro de Informação Regional das Nações Unidas para a Europa Ocidental. Ref. B: Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código do Trabalho, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. - Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual – Aprova o Código da Publicidade; - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, Lei da Proteção de Dados Pessoais, Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; - Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Aprova o Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e Reutilização de Documentos Administrativos transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro; - Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março - Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; - Do Marketing Tradicional ao Marketing Digital Uma visão estratégica de Manuel Maçães - Actual Editora, setembro de 2024; - Marketing Digital de A a Z - Guia essencial de marketing digital (4ª Edição revista e atualizada) de Vasco Marques - Digital 360, fevereiro de 2022; - Fundamentos da Comunicação, Ana Cristina Monteiro, Joaquim Caetano, Humberto Marques, João Lourenço- Edições Sílabo, 2008; - Assessoria de Imprensa, de Joaquim Caetano, Maria Vasconcelos, Paul2008o Caetano, Inácio Beirão e Paulo Vasconcelos, Edições Angeluz Novus, 2010. 9.3.1.2. A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação atualizada e em vigor à data da sua realização, a qual pode ser objeto de consulta durante a prova desde que não anotada. 9.3.2. Avaliação Psicológica (AP) – será valorada com APTO ou NÂO APTO, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação não apto. 9.3.4- Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = 0,70 PC + 0,30 EAC Em que: CF – Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 9.4. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 9.5. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas de reunião do júri do procedimento concursal, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e que se encontram publicitadas na página do Município na internet. 10. Constituição do júri: Ref. A: Presidente: Mário Augusto Pais Patrício, Chefe de Divisão; Vogais efetivos: Emanuel Renato Sousa de Oliveira, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Sofia Lages Carvalho, Técnica Superior. Ref. B: Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão; Vogais efetivos: Sandra Isabel Rocha da Silva, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Teresa Brito da Cunha, Técnica Superior. 11. Âmbito de recrutamento: 11.1. De acordo com o preconizado no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a urgência do recrutamento, a carência e a evolução global dos recursos humanos do Município. 11.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Estes devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção. 12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. Caso, após adoção de tais critérios o empate subsistir, aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma legal. 13. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município. 15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.paredesdecoura.pt. 16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Paredes de Coura, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. O procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 18. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 25 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Tiago Manuel Pereira da Cunha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: N/A

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Largo Visconde de Mozelos - Apartado 6Paredes de CouraViana do Castelo

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0870). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.