OE202608/0883 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Ovar
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Ciência Geográficas (Geografia) (CNAEF-0532)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 26/08/2026
- Data limite
- 9/09/2026
O que vais fazer
Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Efetuar atendimento presencial e personalizado aos titulares de prédios rústicos e mistos, no Balcão Único do Prédio (BUPi) existente na Câmara Municipal; Saber esclarecer o titular sobre o registo no BUPi e a sua importância, sendo detentor de toda a informação que permita esclarecer os proprietários; Carregar toda a informação alfanumérica no BUPi relativamente aos dados dos titulares e dos prédios, com digitalização dos documentos obrigatórios e facultativos e proceder à georreferenciação na Plataforma BUPI dos prédios do promotor com recurso a ortofotomapas existentes na plataforma; Garantir a transformação de ficheiros fornecidos por titulares de prédios rústicos e mistos, resultantes de levantamentos topográficos, em formato compatível com a plataforma BUPI; Garantir, aquando da representação gráfica georreferenciada dos prédios na Plataforma BUPI/Backoffice do Município, que são observadas as especificações técnicas e as regras de acertos e confrontações que lhe são aplicáveis; Colaborar nas ações de sensibilização à população, no sentido de responder às dúvidas colocadas pelos munícipes; desenvolver as demais tarefas inerentes às competências da unidade orgânica em que está integrado e no âmbito das competências municipais; Colaborar com o Serviço de Património, por forma a garantir a georreferenciação do Património Municipal em base de dados existente e posterior introdução na plataforma BUPI.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ciência Geográficas (Geografia) (CNAEF-0532) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Geográfica Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-ovar.pt Contactos: 256581300 Data Publicitação: 2026-08-26 Data Limite: 2026-09-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 21154/2026/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º165, de 26 de agosto de 2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Ciências Geográficas (Geografia), para afetar ao Serviço de Gestão Ambiental AVISO BEP 1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 2 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Ciências Geográficas, para o Serviço de Gestão Ambiental. 2 – Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro. 4 - Legislação aplicável: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo. 5 – Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Ciências Geográficas, para o Serviço de Gestão Ambiental. 6 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Ovar. 7 – Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Efetuar atendimento presencial e personalizado aos titulares de prédios rústicos e mistos, no Balcão Único do Prédio (BUPi) existente na Câmara Municipal; Saber esclarecer o titular sobre o registo no BUPi e a sua importância, sendo detentor de toda a informação que permita esclarecer os proprietários; Carregar toda a informação alfanumérica no BUPi relativamente aos dados dos titulares e dos prédios, com digitalização dos documentos obrigatórios e facultativos e proceder à georreferenciação na Plataforma BUPI dos prédios do promotor com recurso a ortofotomapas existentes na plataforma; Garantir a transformação de ficheiros fornecidos por titulares de prédios rústicos e mistos, resultantes de levantamentos topográficos, em formato compatível com a plataforma BUPI; Garantir, aquando da representação gráfica georreferenciada dos prédios na Plataforma BUPI/Backoffice do Município, que são observadas as especificações técnicas e as regras de acertos e confrontações que lhe são aplicáveis; Colaborar nas ações de sensibilização à população, no sentido de responder às dúvidas colocadas pelos munícipes; desenvolver as demais tarefas inerentes às competências da unidade orgânica em que está integrado e no âmbito das competências municipais; Colaborar com o Serviço de Património, por forma a garantir a georreferenciação do Património Municipal em base de dados existente e posterior introdução na plataforma BUPI. 7.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros, quinze cêntimos). 9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Nível Habilitacional: Licenciatura em Ciências Geográficas (Geografia), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 0532, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 02 de julho de 2026, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP. 12 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13– Formalização das candidaturas: 13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria. 13.2 - Forma: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt, com submissão dos seguintes documentos: a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; c) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito; e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro. 13.3- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13.4 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. 13.5 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos. 13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites. 14 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 5 do artigo 56.º conjugado com o n.º 6 do artigo 36.º, ambos do anexo à LTFP e ainda com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Avaliação Curricular, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências. 14.1 – Avaliação Curricular Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida no último biénio, quando aplicável. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante os seguintes critérios: a) Habilitação académica (HA), onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso; c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efetivo de funções na área de atividade para qual o concurso é aberto; d) Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação das seguintes fórmulas: AC = HA x 35% + FP x 25% + EP x 30% + AD x 10% - candidatos com vínculo de emprego Público; AC = HA x 35% + FP x 25% + EP x 40% - candidatos sem vínculo de emprego público. As regras a observar na valoração dos diversos elementos que integram a Avaliação Curricular são as seguintes: Habilitações Académicas (HA) Valoração Licenciatura/Mestrado em Ciências Geográficas 18 valores Doutoramento em Geografia 20 valores Formação Profissional (FP) Valoração Sem formação profissional 10 Valores Até 10 horas 12 Valores Entre 10 e 35 horas 15 Valores Entre 35 e 175 horas 18 Valores Superior a 175 horas ou com formação comprovada em ações de formação promovidas pela eBUPI 20 Valores Nota: Ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 6 horas e cada semana a 5 dias. Experiência Profissional (EP) Valoração Sem experiência profissional 10 Valores Até 1 ano de experiência -área BUPI e inscrito(a) e validado(a)na Lista Oficial de Técnicos Habilitados BUPI, tutelada pela estrutura do projeto 15 Valores Mais de 1 ano de experiência -área BUPI e inscrito(a) e validado(a)na Lista Oficial de Técnicos Habilitados BUPI, tutelada pela estrutura do projeto 20 Valores Nota: Experiência Profissional (EP): corresponde ao desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual é aberto o presente procedimento concursal, sendo avaliada de acordo com o tempo de exercício devidamente comprovado. Avaliação Desempenho (AD) Valoração Inadequado 8 valores Regular 10 valores Bom 14 valores Muito Bom 16 valores Excelente 20 valores Nota: Aos/Às candidatos/as que não possuem qualquer Avaliação de Desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, será atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro. 14.3 - Entrevista de Avaliação de Competências Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de aproximadamente 30 minutos. A EAC incidirá sobre 5 competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro, sendo avaliada com base nos 4 indicadores comportamentais, que caracterizam cada competência. A cada indicador comportamental, é atribuído 1 valor, quando se verifique a presença do comportamento associado, ou 0 valores, quando não se verifique a presença do comportamento associado. O resultado final da EAC resulta da soma aritmética dos indicadores comportamentais identificados no/a candidato/a. Competências a avaliar: C1. Análise da Informação e Sentido Crítico - Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico; C2. Adaptação e Melhoria Contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica; C3. Comunicação - Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros; C4. Conhecimentos Especializados e Experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções; C5. Orientação para o Serviço Público - Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão. 15- Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) Em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 16 - Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente: a) Candidato com maior grau de habilitação académica; b) Candidato com a melhor nota da habilitação académica. 17 - Consideram-se excluídos, os candidatos que: a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência; c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final. 18 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de gestão de procedimentos concursais de recursos humanos através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt. 19 — Composição do Júri: Conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo-lhe, ainda, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e, pelo menos, um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8, e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos. O Júri tem a seguinte composição: Presidente: Ascendino João Dias da Silva – Chefe da Divisão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Efetivo: Rosa Maria Gomes Cação – Técnica Superior da Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Ovar; 2.º Vogal Efetivo: Inês Mariana Paulos Pinto – Técnica Superior da Divisão de Ambiente da Câmara Municipal de Ovar; 1.º Vogal Suplente: Mathew Kieron Nouch – Técnico Superior da Divisão de Ambiente da Câmara Municipal de Ovar; 2.º Vogal Suplente: Lara Rute Cardoso Ferreira Cireneu - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar; Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos. 20 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. 20.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos submetem pronúncia, na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt. 21 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria. 22 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar, e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt. 23 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt. 24 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada é publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt., sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República. 25 — Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt. 26 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 27 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Ovar, 13 de agosto de 2026 O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar Alexandre Valente Rosas Caetano Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal n.º 461/2026, tomada em reunião realizada a 02 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | OvarPraça da República | Ovar | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0883). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.