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OE202608/0946 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

Agronomia, Florestas e VeterináriaCoimbraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura na área das Ciências Florestais
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
27/08/2026
Data limite
10/09/2026

O que vais fazer

Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mesma Lei; Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: apoiar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal; acompanhar a implementação das ações previstas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais e de proteção civil; acompanhar os trabalhos da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; apoiar técnica e administrativamente os trabalhos da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, apoiando o desenvolvimento da sua atividade; prestar apoio técnico ao processo de adaptação à escala municipal do programa sub-regional de ação de gestão integrada de fogos rurais; promover o acompanhamento e monitorização das metas e indicadores do Programa Regional e Sub-Regional de Ação, bem como dos Programas Municipais de execução, procedendo ao seu registo nas plataformas próprias do SGIFR; proceder ao acompanhamento de atividades de silvicultura preventiva e do parque de maquinas intermunicipal; apoiar tecnicamente ações de prevenção e operações de socorro e assistência, especialmente em situações de acidente grave catástrofe enquadradas no âmbito dos incêndios rurais; colaborar, sempre que necessário, com os serviços da Administração Central e com os serviços municipais no domínio da resposta aos incêndios rurais; produzir informação geográfica de âmbito florestal; elaborar, acompanhar e executar candidaturas a programas e fundos nacionais e comunitários. A descrição das funções descritas no ponto anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área das Ciências Florestais Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt Contactos: CIM Região de Coimbra - Recursos Humanos Data Publicitação: 2026-08-27 Data Limite: 2026-09-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Não aplicável Descrição do Procedimento: Para efeitos do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4º e com o artigo 11º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC), datada de 16/07/2026, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta CIM-RC, na carreira e categoria de Técnico Superior, a integrar na Unidade de Proteção Civil - Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal. 1. De acordo com o n.º 1 do artigo 107º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo 97.º-A da LTFP, foram, sem sucesso, desenvolvidos os procedimentos com recurso à mobilidade na carreira. 2. Prazo de validade - Nos termos dos n.ºs 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 3. Local de Trabalho - área de intervenção da CIM-RC. 4. Descrição das funções a executar/caracterização do Posto de Trabalho: 4.1. Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” 4.2. Descrição específica das funções: apoiar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal; acompanhar a implementação das ações previstas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais e de proteção civil; acompanhar os trabalhos da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; apoiar técnica e administrativamente os trabalhos da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, apoiando o desenvolvimento da sua atividade; prestar apoio técnico ao processo de adaptação à escala municipal do programa sub-regional de ação de gestão integrada de fogos rurais; promover o acompanhamento e monitorização das metas e indicadores do Programa Regional e Sub-Regional de Ação, bem como dos Programas Municipais de execução, procedendo ao seu registo nas plataformas próprias do SGIFR; proceder ao acompanhamento de atividades de silvicultura preventiva e do parque de maquinas intermunicipal; apoiar tecnicamente ações de prevenção e operações de socorro e assistência, especialmente em situações de acidente grave catástrofe enquadradas no âmbito dos incêndios rurais; colaborar, sempre que necessário, com os serviços da Administração Central e com os serviços municipais no domínio da resposta aos incêndios rurais; produzir informação geográfica de âmbito florestal; elaborar, acompanhar e executar candidaturas a programas e fundos nacionais e comunitários. A descrição das funções descritas no ponto anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP. 5. Determinação do posicionamento remuneratório: Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 6. Requisitos gerais de admissão: A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. 7. Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.1. Áreas de formação académica admitidas: Licenciatura na área das Ciências Florestais. 7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 8. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da entidade, o recrutamento é efetuado ainda entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 9. Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do envio de email para recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt, contendo, num único ficheiro em formato pdf, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/cim-rc/landing-rh-documentos/); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência e formação profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; e fotocópia do certificado de habilitações literárias. 9.1. Todos os candidatos deverão ainda apresentar fotocópias de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, designadamente no que diz respeito à formação profissional e à experiência profissional relevante para a área de trabalho do cargo em aberto. 9.2. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 9.3. No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie e comprove: i) a respetiva relação jurídica de emprego público e sua tipologia; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira, (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) menção obtida na avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP. 9.4. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados/comprovados. 9.5. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 9.6. Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 9.7. De acordo com o disposto na alínea k) do n. º3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da CIM-RC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos, (PEC), e Avaliação Psicológica, (AP), os quais são complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular, (AC), Avaliação Psicológica, (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências, (EAC). 10.1.1. Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita ou através de indicação no campo a isso destinado no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos referidos no ponto 10. 10.2. A Prova Escrita de Conhecimentos, (PEC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a desempenhar, com as seguintes especificidades: comporta uma única fase, é de realização coletiva, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com o exercício da função, terá a forma escrita, de natureza teórica, realizada em suporte de papel, adaptada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com o n.º 2 do artigo 9º da Portaria e terá a duração de 60 minutos, mais 15 minutos de tolerância. Será constituída por 3 grupos, em que cada grupo vale 20 pontos, sendo o 1º grupo constituído por um tema de desenvolvimento e o 2º e 3º grupos constituídos por 4 perguntas cada. As respostas dos dois últimos grupos serão cotadas de 0 a 5 pontos, de acordo com os parâmetros a seguir enunciados: 5 - Resposta bem elaborada, de forma precisa, clara e integralmente fundamentada e revelando bom conhecimento da língua portuguesa; 4 - Resposta bem elaborada, de forma precisa, clara e com fundamentação incompleta, e revelando adequado conhecimento da língua portuguesa; 3 - Resposta assente na transcrição do texto legal ou suficientemente elaborada com fundamentação correta e integral, e revelando adequado conhecimento da língua portuguesa; 2 - Resposta assente na transcrição do texto legal ou insuficientemente elaborada, ou com fundamentação insuficiente, ou só parcialmente correta, ou revelando deficiente conhecimento da língua portuguesa; 1 – Resposta com abordagem apenas indireta da questão ou revelando insuficiente conhecimento da língua portuguesa; 0 - Ausência de resposta ou resposta errada. Incidirá, no todo ou em parte, sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados, podendo ser consultadas apenas as bibliografias e legislação de suporte, desde que não anotada, nem comentadas e em suporte de papel. Não será permitida a utilização de quaisquer equipamentos eletrónicos/informáticos. Legislação de suporte, a considerar na sua atual redação; - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos; - DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; - Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, relativa às matérias de Faltas, Férias e Licenças; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) relativa às matérias de Faltas, Férias e Licenças; - Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; - Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento; - Anúncio n.º 49/2014 de 19 de fevereiro - Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra; - Estratégia de Desenvolvimento Territorial, (EIDT 2021-2027) - https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/documentos-estrategicos/; - Projetos e Atividades da CIM-RC - https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/; . - Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais; - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45- A/2020, de 16 de junho - Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; - Despacho n.º 9550/2022, de 04 de agosto - Estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais; - Resolução da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, de 24 de fevereiro - Metodologia para a Adaptação das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) aos territórios sub-regionais; - Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho - Regulamenta as ações de fogo controlado; - Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho - Lei de Bases da Proteção Civil; - Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro - Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro; Toda a legislação enunciada deverá ser considerada na sua atual redação. 10.3. A Avaliação Psicológica, (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. A aplicação do método de seleção, avaliação psicológica será da competência da DGAEP ou pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade. 10.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as seguintes competências retiradas da Lista de competências previstas para a respetiva carreira indicadas na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos: Orientação para Serviço Público (A); Análise crítica e resolução de problemas (B); Organização, planeamento e gestão de projetos (C); Tomada de decisão (D); e Inteligência Emocional (E). Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, fundamentada. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. O resultado final da EAC resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+(2XB)+(2XC)+D+E)/7. 10.5.. A Avaliação Curricular, (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 10.5.1. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados parâmetros, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (30% X HL)+(30% X FP)+(30% X EP)+(10% AD) em que: AC = Avaliação Curricular| HL = Habilitações Literárias| FP = Formação Profissional| EP = Experiência Profissional| AD = Avaliação de Desempenho. 10.5.1.1. Para a avaliação do parâmetro Habilitações Literárias (HL), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte valoração: Licenciatura na área pretendida - 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores 10.5.1.2. Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Serão valoradas as ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos até à data de abertura do presente recrutamento e desde que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: Sem formação profissional – 8 valores; < 25 horas - 10 valores; > 25 horas e < 50 horas - 12 valores; > 51 horas e < 75 horas - 14 valores; > 76 horas e < 100 horas – 16 valores; > 100 horas e < 150 horas – 18 valores; > 150 horas 20 valores; Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. A titularidade de curso de Pós-Graduação, devidamente comprovada, em área relevante para as funções publicitadas no presente procedimento concursal, majorará a avaliação deste parâmetro em 1 valor por cada curso com relevo para a área de trabalho em aberto, não podendo ser obtida valoração superior a 20 valores. 10.5.1.3. A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) será efetuada com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. A experiência profissional será valorada tendo em linha de conta o desempenho efetivo de funções na área para o qual é aberto o presente recrutamento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente recrutamento, e desde que se encontre devidamente comprovado, através de documento idóneo. Será valorado da seguinte forma: Até 1 ano – 10 valores; = 1 ano e < 3 anos – 12 valores; = 3 anos e < 6 anos – 14 valores; = 6 anos e < 8 anos – 16 valores; = 8 anos e < 10 anos – 18 valores; = 10 anos – 20 valores. 10.5.1.4. Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética das três últimas menções de avaliação de desempenho. O valor obtido será convertido numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, com a seguinte correspondência: De 1 a 1,999 valores - Desempenho Inadequado - 8 valores; De 2 a 3,999 valores - Desempenho Adequado - 14 valores; De 4 a 5 valores - Desempenho Relevante - 18 valores; Desempenho Relevante reconhecido como “Desempenho Excelente” - 20 valores. Caso o(a) candidato(a) não tenha avaliação de desempenho em algum dos anos, por causa não imputável ao próprio e devidamente comprovada, será atribuída a pontuação de 3 valores cada ciclo avaliativo. 11. Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 15 candidaturas, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, e será efetuada da seguinte forma: a) Aplicação do 1.º método de seleção num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos; b) Aplicação do 2.º método de seleção apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal. 12. Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 12.1. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 12.2. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%) 12.3. A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 3.1. do presente aviso que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x30%) 13. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 14. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em situação de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria. 15. Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria. 16. Constituição do Júri: Presidente: Maria Manuela Simões Ferraz, Chefe de Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal da Câmara Municipal da Lousã. Vogais Efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Diretora do Departamento de Organização Intermunicipal, Desenvolvimento Social e Modernização, em regime de substituição da CIMRC, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Miguel Almeida Lopes, Chefe da Unidade de Proteção Civil da CIM-RC. Vogais Suplentes: Dina Maria de Frias Lopes, Técnica Superior da Unidade Administrativa e Recursos Humanos da CIM-RC, e Bernardo José Santos Pessoa, Técnico Superior da Unidade de Proteção Civil da CIM-RC; 17. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, através de notificação enviada para o endereço de email que fornecerem na sua candidatura. 18. As atas do Júri, as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas na entrada principal do Edifício Sede desta CIM-RC e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/. 19. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1º e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, o candidato aprovado nos métodos de seleção que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 21. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal encontra-se publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica desta CIM-RC em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/, disponível a partir de data da publicação na BEP; 22. Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 23. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Coimbra, 27 de agosto de 2026 O 1º Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM-RC de 16/07/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CoimbraRua do Brasil, n.º 131CoimbraCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0946). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.