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OE202608/0956 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Câmara Municipal da Amadora

CiênciasLisboa5 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
28/08/2026
Data limite
14/09/2026

O que vais fazer

4.1- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada em anexo à lei n.º 35/2004, de 20 de junho).4.2 - Funções específicas: Funções na área de atividade administrativa em vários serviços da Câmara Municipal da Amadora.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida. 12.º ano escolaridade

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt Contactos: 214369023 Data Publicitação: 2026-08-28 Data Limite: 2026-09-14

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, II.ª série, nº 167 de 28 de agosto de 2026 Descrição do Procedimento: Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelos Despachos n.º 31/P/2025, de 20 de novembro, e n.º 45/P/2025, de 29 de dezembro, publicados no Boletim Municipal, respetivamente nas Separatas n.º 34, de 5 de dezembro de 2025, e n.º 2 de 20 de janeiro de 2026, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 15 de julho de 2026, foi autorizado por meu despacho, datado de 3 de agosto de 2026, a abertura do presente procedimento concursal comum, para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Assistente Técnico (na área de apoio administrativo), para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 – Consultas prévias: 1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Técnico (na área de apoio administrativo). 1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. 1.3 – Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 3 - Constituição do júri: Presidente: Paula Maria Baltazar Martins, Técnica Superior; 1.ª vogal efetiva que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos: Anabela Cristina Oliveira Galvão, Técnica Superior; 2.ª vogal efetiva: Maria Margarida de Oliveira Madeira, Coordenadora Técnica; 1.ª vogal suplente: Helena Isabel Brandão Barbosa, Técnica Superior; 2.º vogal suplente: Juliana Lima Muniz Ferreira, Assistente Técnica. 4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Assistente Técnico (na área de apoio administrativo): 4.1- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada em anexo à lei n.º 35/2004, de 20 de junho). 4.2 - Funções específicas: Funções na área de atividade administrativa em vários serviços da Câmara Municipal da Amadora. 4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5 – Prazo de validade: O prazo de validade do presente procedimento é de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da “Portaria”. 6 – Habilitação académica: 12.º ano de escolaridade. 6.1 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. 6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 7 – Local de trabalho Departamento de Administração Geral – Divisão de Gestão de Recursos Humanos (sem prejuízo de qualquer outro serviço municipal determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora). 8 – Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 7, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado. 9 – Requisitos legais de admissão: 9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso. 9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República. 10.2 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação solicitada, bem como os respetivos documentos, em formato PDF. 10.3 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Em caso de posterior alteração de algum contacto do candidato, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento. 10.4 - Além do preenchimento obrigatório dos dados do candidato, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF: a) Documento comprovativo da posse dos requisitos previstos na alínea f) do n.º 9.1 do presente aviso de abertura (sob pena de exclusão), através de comprovativos do certificado de habilitações; b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; c) Apenas os candidatos mencionados no n.º 11.1 do presente aviso devem juntar comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular; d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; e) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada (prazo inferior a 6 meses) emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas. 10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da “Portaria”. 11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e pelos artigos 17.º e 18.º da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos): 11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 11.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: 11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 11.2.1.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração de duas horas, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte em papel (não anotada), sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores 11.2.1.2 - As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento: - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) artigos 1.º a 62.º; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (que aprova a Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Temas: garantias da imparcialidade/acumulação de funções; deveres gerais do trabalhador e entidade empregadora; férias, faltas e poder disciplinar (artigos 19.º a 24.º; artigos 70.º a 78.º; artigos 126.º a 143.º; artigos 176.º a 239.º e artigos 297.º a 302.º); - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Temas: princípios gerais da atividade administrativa; garantias da imparcialidade; prazos; audiência dos interessados; (artigos 3.º a 19.º; artigos 69.º a 76.º; artigos 86.º a 88.º; artigos 121.º a 125.º); - Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado no Boletim Municipal, Separata nº. 26, de 22 de junho de 2026. (Compete aos candidatos verificarem as alterações e retificações ocorridas na legislação indicada). 11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 11.3 - Sistema de classificação final: 11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: • C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%) 11.3.2 - Para os demais candidatos: • C.F. = (P.C. x 100%) e a Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto 11.3.3 – Sendo, para ambos: C. F. = Classificação Final A.C. = Avaliação Curricular E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências P.C. = Provas de Conhecimentos A.P. = Avaliação Psicológica 11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt. 11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 11.6 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço. 11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do artigo 23.º da “Portaria”). 12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”. Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência no município da Amadora, menor idade. 13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da “Portaria”. 14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt. 15 – Período experimental: Em regra 180 dias, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP e demais legislação em vigor. 16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Municipio da Amadora, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 17 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para efeitos de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). 14 de agosto de 2026, o Vereador responsável pela área de Recursos Humanos Luís Filipe Moutinho Lopes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não carece

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5AmadoraAv. Movimento das ForçasAmadoraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0956). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.