Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 11/09/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202608/0969 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Almargem do Bispo

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
28/08/2026
Data limite
11/09/2026

O que vais fazer

Execução de tarefas de natureza predominantemente manual ou mecânica, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis, indispensáveis ao regular funcionamento dos órgãos e serviços da Junta de Freguesia

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Curso profissional, formação ou experiência profissional equiparada às funções Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jfalmargemdobispo.pt Contactos: 219628160 Data Publicitação: 2026-08-28 Data Limite: 2026-09-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: JUNTA DE FREGUESIA DE ALMARGEM DO BISPO ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redacção atual, conjugados com a aliena a) do nº 1 do artº 4º, bem como os artigos 5º e 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo tomada na sua na sua reunião de 20 de agosto de 2026, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 01 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”. Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC. A Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação: ASSISTENTE OPERACIONAL: 1 - Número de postos de trabalho: Assistente Operacional - 01 (um). 2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, consistindo na execução de tarefas de natureza predominantemente manual ou mecânica, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis, indispensáveis ao regular funcionamento dos órgãos e serviços da Junta de Freguesia, designadamente: - Execução de tarefas de limpeza e higienização de espaços interiores e exteriores, de carácter manual ou com recurso a equipamentos mecânicos, assegurando a manutenção das condições de salubridade, higiene e segurança; - Realização de tarefas de apoio elementares aos serviços e órgãos da Junta de Freguesia, nomeadamente apoio logístico, arrumação de espaços, transporte interno de materiais e preparação de locais para atividades e eventos; - Colaboração em ações de manutenção simples de instalações, equipamentos e espaços públicos, dentro das suas competências e sob orientação superior; - Manuseamento, conservação e correta utilização de equipamentos, ferramentas e materiais colocados à sua responsabilidade; - Participação na recolha, separação e encaminhamento de resíduos, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; - Cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como das orientações técnicas e funcionais definidas; - Execução de outras taregas de apoio geral compatíveis com a categoria profissional, sempre que necessário e sob orientação superior. 3.As funções que se pretendem ver asseguradas têm carácter permanente, sendo certo que são competências próprias da autarquia, pelo que as contratações serão por tempo indeterminado; 4.A Junta de Freguesia de Almargem do Bispo, cumpre as regras de equilíbrio orçamental e demais regras de sustentabilidade, não está numa situação de endividamento, nem tão pouco numa situação de saneamento ou rotura financeira, pelo que cumpre as exigências previstas na legislação em vigor. 5.Nos termos do disposto no artº 30 da LGTFP “O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. “e “O órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público…”, pelo que deverá ser dada, desde já, autorização para a viabilização. 6.O júri ora nomeado deve iniciar funções no dia seguinte à aprovação da presente proposta, definindo a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, antes da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento. 7.Como júri para o presente procedimento concursal propõe-se a nomeação de: Presidente: Alfredo José Rodrigues Barroca; Vogal efetivo: José Almeida Correia que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Vogal efetivo: Patrícia Isabel Guerreiro Cabrita; Vogal Suplente: Joana Filipa Lapa da Cunha Rodrigues; Vogal Suplente: Tomás Alexandre Fernandes de Sousa Ferreira. 8— O Posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril. 8.1- Nos termos do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1ª posição remuneratória nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração de base de 934,99 Euros. 9 — O local de trabalho será na Circunscrição Territorial da Freguesia de Almargem do Bispo. 10— O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Freguesia de Almargem do Bispo na data da celebração do contrato. 10 — Requisitos de admissão: 10.1 — Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: • Ter o 9º ano de escolaridade; • Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; • Ter 18 anos de idade completos; • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; • Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; • Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 10.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho 12— Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 12.1 — Forma: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Almargem do Bispo, presencialmente na sede da Junta da Freguesia sita Av. D. Afonso Henriques, nº 2 – 2715-214 Almargem do Bispo, por via eletrónica e em formato PDF, para o e-mail: geral@jfalmargemdobispo.pt ou via postal por carta registada com aviso de receção para a morada supra. 12.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril. 12.3¬ - No documento de candidatura deve constar: a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público; c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional; e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 10 do presente aviso; f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável; g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável; h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal. 12.4 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntica ou autenticado; b) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável; c) Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade, válido, e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão. 12.5 — Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontram em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou actividade, deverão, os referidos candidatos, apresentar ainda os seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado; b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração; d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém. 12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 913— Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: 13.1 — Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, aplicados, como a seguir se indica: 13.1.1 — Prova de conhecimento (PC) e Avaliação curricular (AC) — aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que: Não sejam titulares da categoria a que se candidatam; Sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento; Encontrando -se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 13.1.2 — Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) — aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que: Sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 13.1.3 – Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que: Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída. 13.2 — Se os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como estando em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, afastarem por escrito a aplicação dos respectivos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos para os candidatos com relação jurídica de emprego público. 13.3 — Prova Prática de Conhecimentos, com a duração mínima de 15 minutos e máxima de 1h que visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas, nomeadamente nos serviços de recolha e limpeza urbana com remoção de lixos e equiparados; recolha de monos; condução de veículos; limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas pequenas reparações, tais como pinturas, rebocos, canalizações e eletricidade, entre outras que se entenderem por convenientes e que se prendem com o conteúdo funcional identificado, mediante simulação e exercícios práticos. A PPC terá a valorização máxima de 20 valores. 13.4 — A Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuem avaliação de desempenho, será atribuída a classificação de 10 valores, nesse parâmetro 14.5 A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 14.6 –A avaliação psicológica será feita aos DEZ primeiros classificados e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 15 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: Candidatos mencionados no nº 13.1.1: CF = 70 % PC + 30 % AC em que: CF — classificação final; PC — prova de conhecimentos; AC — avaliação curricular; Candidatos mencionados no n.º 13.1.2: CF = 70 % AC + 30 %EAC em que: CF — classificação final; AC — avaliação curricular; EPS — entrevista de avaliação de competências. Candidatos mencionados em 13.1.3: CF = 70 % PC + 30 % AP em que: CF — classificação final; PC — prova de conhecimentos; AP — avaliação Psicológica; 16 — Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril. 17 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte. 18 — Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 49.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, iniciando -se, por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos, tendo preferência os candidatos colocados em situação de requalificação e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 19 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 20 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril. 21 — De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 22 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril. 23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Almargem do Bispo e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril. 24 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da sede da Freguesia de Almargem do Bispo e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril. 25 — Composição do júri: Presidente: Alfredo José Rodrigues Barroca; Vogal efetivo: José Almeida Correia que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Vogal efetivo: Patrícia Isabel Guerreiro Cabrita; Vogal Suplente: Joana Filipa Lapa da Cunha Rodrigues; Vogal Suplente: Tomás Alexandre Fernandes de Sousa Ferreira. 26 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado: Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica da Freguesia de Almargem do Bispo (www.jf-almargemdobispo.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República; 27— De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 9.º do Decreto –Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 29 — Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 30 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O Presidente da Junta, Alfredo José Rodrigues Barroca Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião de 20 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Almargem do BispoAv. D. Afonso Henriques, nº 2SintraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0969). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.