OE202608/0976 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Instituto Politécnico de Santarém
Resumo
- Carreira
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Licenciatura · Informática (Área CNAEF 481)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 31/08/2026
- Data limite
- 11/09/2026
O que vais fazer
Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são:a) Atendimento e suporte técnico a utilizadores - Assegurar o atendimento presencial e telefónico a utilizadores, prestar apoio técnico e funcional, esclarecer dúvidas, encaminhar pedidos e proceder à respetiva resolução, no âmbito dos serviços e sistemas informáticos em utilização na instituição. b) Helpdesk e resolução de incidentes - Receber, registar, analisar e resolver ocorrências técnicas, garantindo resposta a pedidos de assistência, diagnóstico de problemas e acompanhamento das necessidades dos utilizadores, com vista à continuidade do serviço. c) Desenvolvimento de aplicações web em PHP - Desenvolver aplicações web em PHP, criar funcionalidades dinâmicas para plataformas e websites institucionais e adaptar soluções informáticas às necessidades operacionais dos serviços. d) Manutenção e evolução de sistemas aplicacionais - Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva de aplicações web, incluindo correção de erros, realização de testes, otimização de código e apoio técnico à evolução das soluções informáticas existentes. e) Implementação de formulários, autenticação e gestão de utilizadores - Implementar formulários e mecanismos de autenticação, bem como assegurar funcionalidades de gestão de utilizadores nas plataformas e aplicações institucionais. f) Administração funcional da plataforma Moodle - Proceder à criação de disciplinas, criação e inscrição de utilizadores e demais operações de suporte funcional necessárias ao regular funcionamento da plataforma Moodle. g) Administração técnica da plataforma Moodle - Assegurar a instalação e atualização de plugins, bem como a atualização de versões da plataforma Moodle, garantindo o seu correto funcionamento, atualização e adequação às necessidades institucionais. h) Desenvolvimento e manutenção de dashboards e relatórios - Desenvolver e manter dashboards interativos em Power BI, criar relatórios analíticos e indicadores de desempenho e disponibilizar instrumentos de apoio à análise de informação institucional. i) Tratamento, transformação e modelação de dados - Realizar tarefas de tratamento, transformação e modelação de dados, integrando diferentes fontes de informação em plataformas de análise e suporte à decisão. j) Automatização de processos e apoio à análise da informação - Promover a automatização de processos de atualização de relatórios e prestar apoio técnico à análise e interpretação de informação produzida pelos sistemas e ferramentas institucionais.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Informática (Área CNAEF 481) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Experiência profissional na área inerente ao posto de trabalho e em instituições de ensino superior.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ipsantarem.pt/ Contactos: procedimentos.concursais@ipsantarem.pt Data Publicitação: 2026-08-31 Data Limite: 2026-09-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) 21310/2026/2 - DRE 167, de 28/8 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no artigo 30º, 33.º e 57.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 4.º e 5.º e artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por despacho de 12/06/2026 do Reitor da Universidade Politécnica de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias da informação, do mapa de pessoal da Universidade Politécnica de Santarém, para a Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação (DSSIC). 1- Legislação aplicável e enquadramento —Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual) e Lei do Orçamento de Estado para 2026 - LOE (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro), no que lhe seja aplicável. 2- Consultas Prévias - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). 2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço para idêntico posto de trabalho, pelo que o presente aviso assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento interna para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de dezoito meses, contados a partir da data de homologação do respetivo procedimento. 3 - Âmbito do Recrutamento – O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o disposto no art.º 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026 e com o art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6. 4 - Caracterização da oferta: Tipo de Oferta: Contratação a termo resolutivo certo Carreira e categoria: especialista de sistemas e tecnologias da informação Número de postos de trabalho: consoante a necessidade a ocorrer Número de postos de trabalho a preencher por pessoas com deficiência: nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, consoante do n.º de lugares a ocupar Grau de complexidade: 3 5 - Posição remuneratória de referência: Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, na sua atual redação, sendo a posição de referência a 1ª Posição remuneratória, Nível remuneratório 24, correspondente a 1.920,20€. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 6 - Local de trabalho: Universidade Politécnica de Santarém e suas Unidades Orgânicas 7 - Caraterização do posto de trabalho: Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são: a) Atendimento e suporte técnico a utilizadores - Assegurar o atendimento presencial e telefónico a utilizadores, prestar apoio técnico e funcional, esclarecer dúvidas, encaminhar pedidos e proceder à respetiva resolução, no âmbito dos serviços e sistemas informáticos em utilização na instituição. b) Helpdesk e resolução de incidentes - Receber, registar, analisar e resolver ocorrências técnicas, garantindo resposta a pedidos de assistência, diagnóstico de problemas e acompanhamento das necessidades dos utilizadores, com vista à continuidade do serviço. c) Desenvolvimento de aplicações web em PHP - Desenvolver aplicações web em PHP, criar funcionalidades dinâmicas para plataformas e websites institucionais e adaptar soluções informáticas às necessidades operacionais dos serviços. d) Manutenção e evolução de sistemas aplicacionais - Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva de aplicações web, incluindo correção de erros, realização de testes, otimização de código e apoio técnico à evolução das soluções informáticas existentes. e) Implementação de formulários, autenticação e gestão de utilizadores - Implementar formulários e mecanismos de autenticação, bem como assegurar funcionalidades de gestão de utilizadores nas plataformas e aplicações institucionais. f) Administração funcional da plataforma Moodle - Proceder à criação de disciplinas, criação e inscrição de utilizadores e demais operações de suporte funcional necessárias ao regular funcionamento da plataforma Moodle. g) Administração técnica da plataforma Moodle - Assegurar a instalação e atualização de plugins, bem como a atualização de versões da plataforma Moodle, garantindo o seu correto funcionamento, atualização e adequação às necessidades institucionais. h) Desenvolvimento e manutenção de dashboards e relatórios - Desenvolver e manter dashboards interativos em Power BI, criar relatórios analíticos e indicadores de desempenho e disponibilizar instrumentos de apoio à análise de informação institucional. i) Tratamento, transformação e modelação de dados - Realizar tarefas de tratamento, transformação e modelação de dados, integrando diferentes fontes de informação em plataformas de análise e suporte à decisão. j) Automatização de processos e apoio à análise da informação - Promover a automatização de processos de atualização de relatórios e prestar apoio técnico à análise e interpretação de informação produzida pelos sistemas e ferramentas institucionais. 8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, os seguintes requisitos: 8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área CNAEF: 481- Informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sob pena de exclusão. 8.3 – Outros requisitos: Experiência profissional na área inerente ao posto de trabalho e em instituições de ensino superior. 9 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam já titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 - Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República. 11 - Formalização da candidatura 11.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/ . 11.2 -A submissão de candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação (em formato pdf), conforme artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09: a) Curriculum Vitae detalhado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; sendo que os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 2 anos; d) Documentos comprovativos da experiência profissional, nos últimos 4 anos; e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, comprovativa do tipo de titularidade da relação jurídica de emprego público possuída, carreira e categoria, e respetivo conteúdo funcional, emitida pelo serviço respetivo, para candidatos que possuam relação jurídica de emprego público; 11.3. A não submissão dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e e) do ponto anterior determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. 11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas c) e d) do ponto anterior, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular. 11.5. Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 11.6. A validação dos documentos submetidos pelos candidatos poderá ser realizada com recurso a sistemas de Inteligência Artificial, exclusivamente para apoio técnico à verificação da autenticidade, legibilidade e conformidade formal dos mesmos, garantindo-se que os dados pessoais não são utilizados para finalidades distintas das inerentes ao procedimento concursal. 12- Métodos de Seleção: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09 aplica-se a avaliação curricular como método de seleção obrigatório, e a entrevista de avaliação de competências como método de seleção facultativo. 12.1 - Avaliação curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: - Habilitação Académica (HA): onde se avalia e pondera o nível habilitacional dos candidatos. - Formação profissional (FP): onde se avalia e pondera os cursos e ações de formação frequentados. Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação frequentadas nos últimos 2 anos civis, comprovadas através de cópia do respetivo certificado, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. - Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas, nos últimos 4 anos, e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HA (30%)+FP(20%)+ EP(50%) em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional 12.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: A - Orientação para a mudança e inovação, B - Análise crítica e resolução de problemas, C - Gestão do conhecimento, D - Iniciativa, E - Organização Planeamento e gestão de projetos A classificação a atribuir a cada competência será expressa resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A*20%)+(B*15%)+(C*20%)+(D*20%)+(E*25%) Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 16-20 Valores: Nível Muito Bom; • 13-15 Valores: Nível Bom; • 10-12 Valores: Nível Suficiente; • 5-9 Valores: Nível Reduzido; • 0- 4 Valores: Nível Insuficiente. 13 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e ao abrigo do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método complementar “Entrevista de Avaliação de Competências” será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de dez, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. 14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da 1ª de reunião do júri do procedimento concursal. 15 – Notificações aos candidatos e audiência prévia: Os candidatos são notificados nos termos do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugada com as disposições aplicáveis do Código de Procedimento Administrativo, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 15.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9. 15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. 15.3 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada em https://recrutamento.ipsantarem.pt/ 15.4 – À lista de ordenação final é aplicável a audiência dos interessados, conforme art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 15.5 – A Lista de Ordenação Final será divulgada em https://recrutamento.ipsantarem.pt/ e notificada aos candidatos. 16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 17 – Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = (AC *70%) + (EAC *30%) Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de avaliação de competências 18 – Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de preferência previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência - Organização Planeamento e gestão de projetos 2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência – Gestão do conhecimento 3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência - Orientação para a mudança e inovação 19- Constituição do Júri: Presidente do júri: Pedro Tiago Lima de Carvalho, Chefe de Divisão da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação da Universidade Politécnica de Santarém Vogais efetivos: Célia Cristina Russo Vieira Colaço, Chefe de Divisão dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Santarém, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos Ana Clara de Matos Luís, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Santarém Vogais suplentes: Alexandre Manuel Santareno Pimenta, Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação da Universidade Politécnica de Santarém Ana Maria Pereira Dias, Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação da Universidade Politécnica de Santarém 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora da Administração Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o disposto no art.º 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026 e com o art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0976). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.