OE202608/0987 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Universidade do Algarve
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura na área de Arquitetura Paisagista (Área CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/08/2026
- Data limite
- 11/09/2026
O que vais fazer
Exercício de funções equiparadas à carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente: Participação na elaboração do estudo de mitigação de alterações climáticas sob a orientação dos Serviços Técnicos; Elaboração de projetos para requalificação de áreas verdes, otimização dos sistemas de rega e manutenção; Elaboração de informações técnicas; Introdução de soluções sustentáveis e resilientes às alterações climáticas; Gestão de espaços e as demais tarefas e obrigações associadas a este âmbito; Programação e acompanhamento da gestão dos espaços exteriores em articulação e sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos, nos Campi da Universidade do Algarve e Pólo de Portimão; Supervisão do contrato de limpeza de espaços interiores e exteriores dos campi de Gambelas e Penha e Pólo de Portimão, articulação com supervisores e trabalhadores da empresa, sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos; Supervisão e orientação dos trabalhos dos jardineiros nos Campi da Penha e Gambelas sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos; Formação e sensibilização dos jardineiros nos Campi da Penha e Gambelas sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos; Colaboração com o gestor de contrato na verificação do cumprimento dos cadernos de encargos das prestações de serviços de limpeza de interiores e manutenção dos espaços exteriores; Supervisão e organização de pedidos de recolha de monos e sua articulação com a FAGAR ou outras entidades.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área de Arquitetura Paisagista (Área CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos preferenciais: a) Experiência na gestão de projetos; b) Experiência na elaboração de estudo relativos à mitigação de alterações climáticas; c) Experiência na elaboração de projetos para requalificação de áreas verdes; d) Experiência na gestão de matéria combustível e biomassa; e) Bom conhecimento na utilização das ferramentas Microsoft Office, especialmente Excel. f) Conhecimento do software AutoCad; g) Capacidade para trabalhar em equipa de forma eficaz e solidária, com capacidade para trabalhar de forma independente; h) Boas competências organizacionais e aptidão para lidar com o cumprimento de prazos; i) Demonstrar forte motivação para a aprendizagem contínua de estratégias e métodos no âmbito da sustentabilidade ambiental; j) Ser proactivo e dinâmico.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Formulário eletrónico disponível https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais Contactos: (+351) 289 800 108 Data Publicitação: 2026-08-28 Data Limite: 2026-09-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, Parte E, n.º 167, de 28-08-2026, Aviso (extrato) n.º 21311/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para recrutamento de um/a técnico/a superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para exercício de funções nos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve 1 - Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 4 de agosto de 2026 da Reitora da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de um/a técnico/a superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, renovável, para exercício de funções nos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve. 2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto, na sua atual redação. 3 - Procedimento prévio: Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional e em reserva de recrutamento com o perfil a concurso. 4 - Local de trabalho: : Serviços Técnicos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Faro. 5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções equiparadas à carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente: Participação na elaboração do estudo de mitigação de alterações climáticas sob a orientação dos Serviços Técnicos; Elaboração de projetos para requalificação de áreas verdes, otimização dos sistemas de rega e manutenção; Elaboração de informações técnicas; Introdução de soluções sustentáveis e resilientes às alterações climáticas; Gestão de espaços e as demais tarefas e obrigações associadas a este âmbito; Programação e acompanhamento da gestão dos espaços exteriores em articulação e sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos, nos Campi da Universidade do Algarve e Pólo de Portimão; Supervisão do contrato de limpeza de espaços interiores e exteriores dos campi de Gambelas e Penha e Pólo de Portimão, articulação com supervisores e trabalhadores da empresa, sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos; Supervisão e orientação dos trabalhos dos jardineiros nos Campi da Penha e Gambelas sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos; Formação e sensibilização dos jardineiros nos Campi da Penha e Gambelas sob a responsabilidade da Direção de Serviços Técnicos; Colaboração com o gestor de contrato na verificação do cumprimento dos cadernos de encargos das prestações de serviços de limpeza de interiores e manutenção dos espaços exteriores; Supervisão e organização de pedidos de recolha de monos e sua articulação com a FAGAR ou outras entidades. 6 – Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico(a) superior, a que corresponde o 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 1.499,15€. 7 - Habilitações académicas e área de formação: Licenciatura na área de Arquitetura Paisagista (Área CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.1 - Os titulares de habilitações académicas obtidas no estrangeiro devem comprovar o seu reconhecimento ou equivalência, até à data limite para apresentação da candidatura, nos termos do regime jurídico do reconhecimento de graus académicos estrangeiros em vigor. 8 - Requisitos preferenciais: a) Experiência na gestão de projetos; b) Experiência na elaboração de estudo relativos à mitigação de alterações climáticas; c) Experiência na elaboração de projetos para requalificação de áreas verdes; d) Experiência na gestão de matéria combustível e biomassa; e) Bom conhecimento na utilização das ferramentas Microsoft Office, especialmente Excel. f) Conhecimento do software AutoCad; g) Capacidade para trabalhar em equipa de forma eficaz e solidária, com capacidade para trabalhar de forma independente; h) Boas competências organizacionais e aptidão para lidar com o cumprimento de prazos; i) Demonstrar forte motivação para a aprendizagem contínua de estratégias e métodos no âmbito da sustentabilidade ambiental; j) Ser proactivo e dinâmico. 9 – Requisitos de admissão: Podem ser opositores ao procedimento concursal, os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 - O recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP. 11 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da UAlg idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12.2 — As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento da Universidade do Algarve, disponível em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverá constar as habilitações académicas, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e descrição detalhada das atividades relevantes para o posto de trabalho a concurso, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade formadora, data de frequência e duração (em horas); b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas e respetivo reconhecimento no caso de formação académica superior obtida no estrangeiro; c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração; d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas ao último ciclo avaliativo, ou na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Outros documentos facultativos que o/a candidato/a considere pertinentes para apreciação do seu mérito. 12.3 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, no prazo fixado, determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.4 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 12.2 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular. 12.5 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas. 12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12.7 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei. 13 – Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17º da º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = 25% HA + 60% EP + 15% FP Sendo: HA = Habilitação Académica EP = Experiência Profissional FP = Formação Profissional Habilitações Académicas (HA): Licenciatura na área de Arquitetura Paisagista (Área CNAEF 581) - 16 valores Mestrado em área relevante para o posto de trabalho a concurso - 2 valores adicionais Doutoramento em área relevante para o posto de trabalho a concurso – 2 valores adicionais Experiência Profissional (EP): Sem experiência profissional no exercício das funções a concurso – 5 valores Com experiência profissional no exercício das funções a concurso – 10 a 20 valores: < 2 anos – 10 valores, acresce 1 valor por atividade relevante para a posição a que se candidata, até ao limite de 13 valores. = 2 anos e < 5 anos – 14 valores, acresce 1 valor por atividade relevante para a posição a que se candidata, até ao limite de 17 valores. = 5 anos - 18 valores, acresce 1 valor por atividade relevante para a posição a que se candidata, até ao limite de 20 valores. Formação Profissional (FP): Serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas, com relevância para o posto de trabalho a concurso, realizadas nos últimos 10 anos: Sem formação – 0 valores Sem formação relevante para o posto de trabalho a concurso – 5 valores Com formação relevante para o posto de trabalho a concurso – 10 a 20 valores: = 20 horas de formação – 10 valores > 20 e = 30 horas de formação – 12 valores > 30 e = 60 horas de formação – 14 valores > 60 e = 90 horas de formação – 16 valores > 90 e = 120 horas de formação – 18 valores > 120 horas de formação – 20 valores 13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Este método tem uma duração prevista de 20-30 minutos, incidindo sobre as seguintes competências: Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo proactivo e autónomo no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua área de intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções, mesmo que não tenha sido solicitado a fazê-lo. Organização, planeamento e gestão de projetos: Capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividade. Orientação para os resultados: Capacidade para focar a sua ação em objetivos que acrescentem valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da administração publica. Concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. Análise da Informação e Sentido Crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. Adaptar o conteúdo e a forma á audiência, assegurando que a mensagem é bem recebido e corretamente interpretada. 13.3 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 13.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas: CF = 70%AC+30%EAC Em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 14.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, de acordo com a alínea a) do nº 2 do art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade de valoração aplicar-se-á de forma sucessiva os seguintes critérios: a) Maior valoração obtida no método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências”; b) Maior valoração obtida na competência “Organização, planeamento e gestão de projetos” do método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências”. 14.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica. 14.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 14.4 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 15 — Composição do júri Presidente: Dr.ª Ana Paula Neto Ferreira, Diretora dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve. Vogais efetivos: 1.º Vogal: Eng.º Nuno Miguel Bello Gonçalves, Chefe de Divisão de Manutenção, Qualidade e Segurança dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º vogal: Dr.ª Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve. Vogais suplentes: 1.º vogal: Eng.ª Patrícia do Nascimento Lourenço Santos Pereira, Chefe de Divisão de Projetos e Obras dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve. 2.ª vogal: Eng.ª Telma Cristina Gonçalves Vicente, Técnica Superior dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve. 16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 17- De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no campo Necessidades Especiais do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 19 de agosto de 2026. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Bruno Oliveira Esteves, em substituição da Reitora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 4 de agosto de 2026 da Reitora da Universidade do Algarve
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | FaroCampus da Penha - Estrada da Penha | Faro | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0987). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.