OE202608/0993 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 31/08/2026
- Data limite
- 14/09/2026
O que vais fazer
Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, próprias da carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente:Conservação e manutenção de vias, caminhos, pavimentos, bermas e espaços públicos; limpeza e desobstrução de valetas, sarjetas e aquedutos; remoção de terras, lamas, resíduos e vegetação; execução de pequenas reparações e trabalhos de apoio à manutenção do espaço público; conservação e manutenção da limpeza do cemitério; execução de trabalhos destinados a assegurar o correto escoamento de águas; limpeza e conservação de marcos, balizas e demais sinalização colocada na via pública; utilização, limpeza, conservação e pequena manutenção das ferramentas, máquinas, viaturas e equipamentos necessários ao serviço; condução e manobra de viaturas, tratores, com ou sem atrelado, e máquinas utilizadas no exercício das funções; abastecimento, verificação e conservação corrente das viaturas e equipamentos utilizados; remoção de lixos e resíduos equiparados; varredura e limpeza de ruas e demais espaços públicos; limpeza de chafarizes, sarjetas e outros equipamentos; corte, remoção e controlo de vegetação; execução de pequenas reparações e demais trabalhos funcionalmente afins.Compete ainda ao trabalhador zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela respetiva correta utilização, cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva adequados e executar outras tarefas funcionalmente afins ou ligadas às anteriores que lhe sejam superiormente determinadas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro, Rua de Sande n.º 1498, 4625-486 Sande e S. Loure Contactos: 255 582 312 Data Publicitação: 2026-08-31 Data Limite: 2026-09-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: FREGUESIA DE SANDE E SÃO LOURENÇO DO DOURO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL — CANTONEIRO Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, tomada em reunião de 10 de agosto de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções de Cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto e em regime de tempo completo. 1 — Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo Número de postos de trabalho: 1 (um). Carreira/categoria: Assistente Operacional. Área de atividade: Cantoneiro. Modalidade do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Regime de trabalho: Tempo completo. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas na área territorial da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, sem prejuízo das deslocações inerentes ao respetivo exercício. 3 — Caracterização do posto de trabalho Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, próprias da carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: Conservação e manutenção de vias, caminhos, pavimentos, bermas e espaços públicos; limpeza e desobstrução de valetas, sarjetas e aquedutos; remoção de terras, lamas, resíduos e vegetação; execução de pequenas reparações e trabalhos de apoio à manutenção do espaço público; conservação e manutenção da limpeza do cemitério; execução de trabalhos destinados a assegurar o correto escoamento de águas; limpeza e conservação de marcos, balizas e demais sinalização colocada na via pública; utilização, limpeza, conservação e pequena manutenção das ferramentas, máquinas, viaturas e equipamentos necessários ao serviço; condução e manobra de viaturas, tratores, com ou sem atrelado, e máquinas utilizadas no exercício das funções; abastecimento, verificação e conservação corrente das viaturas e equipamentos utilizados; remoção de lixos e resíduos equiparados; varredura e limpeza de ruas e demais espaços públicos; limpeza de chafarizes, sarjetas e outros equipamentos; corte, remoção e controlo de vegetação; execução de pequenas reparações e demais trabalhos funcionalmente afins. Compete ainda ao trabalhador zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela respetiva correta utilização, cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva adequados e executar outras tarefas funcionalmente afins ou ligadas às anteriores que lhe sejam superiormente determinadas. 4 — Posicionamento remuneratório A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, em 2026, a remuneração base mensal de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 5 — Âmbito do recrutamento O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem no mapa de pessoal da Freguesia postos de trabalho idênticos ao posto para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6 — Requisitos gerais de admissão Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõem desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7 — Nível habilitacional É exigida a escolaridade obrigatória correspondente à idade do candidato, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP. Assim: a) Nascidos até 31 de dezembro de 1966 — 4.ª classe do ensino primário; b) Nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 — 6.º ano de escolaridade; c) Nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 — 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das demais situações legalmente previstas relativamente à escolaridade obrigatória. O nível habilitacional exigido poderá, quando legalmente admissível, ser substituído por formação ou experiência profissional adequada e comprovada, designadamente experiência profissional relevante no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos do artigo 34.º da LTFP. Área de formação académica/profissional — Não aplicável. 8 — Requisito especial de admissão É requisito especial de admissão a titularidade de carta de condução válida. 9 — Prazo para apresentação das candidaturas O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público — BEP. 10 — Forma de apresentação das candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido e assinado, disponível nos serviços da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro. As candidaturas serão apresentadas em suporte de papel, nos termos definidos para o presente procedimento, podendo ser: a) Entregues pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia, valendo como data de apresentação a data da respetiva entrega; ou b) Remetidas por correio registado para: Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro Rua de Sande, n.º 1498 4625-486 Sande e São Lourenço do Douro Marco de Canaveses valendo como data de apresentação a data da efetivação do respetivo registo postal. 11 — Documentos que devem acompanhar a candidatura O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, quando aplicáveis: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com as funções do posto de trabalho; d) Documentos comprovativos da experiência profissional declarada, designadamente declaração emitida pela entidade empregadora ou outra entidade idónea, da qual constem as funções exercidas e o respetivo período; e) Documento comprovativo da titularidade de carta de condução válida; f) Tratando-se de candidato titular de vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual constem a modalidade de vínculo, carreira e categoria, antiguidade, posição e nível remuneratórios e descrição das funções exercidas; g) Quando aplicável, comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos períodos relevantes para efeitos de avaliação curricular ou declaração comprovativa da respetiva inexistência. Os candidatos possuidores de habilitações obtidas no estrangeiro devem apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos da legislação portuguesa aplicável. A não apresentação dos documentos necessários à comprovação de requisitos que impossibilite a admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 — Métodos de seleção Considerando que o procedimento visa a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto e ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC) — método de seleção obrigatório, com ponderação de 70 %; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — método de seleção facultativo, com ponderação de 30 %. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Será excluído do procedimento o candidato que obtenha classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareça à respetiva realização. 12.1 — Avaliação Curricular — AC A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: — habilitação académica ou nível de qualificação; — formação profissional relevante para as funções; — experiência profissional, com especial valorização da experiência no exercício de funções idênticas ou funcionalmente próximas das correspondentes ao posto de trabalho; — avaliação do desempenho, quando aplicável. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com os parâmetros, ponderações e grelha classificativa previamente definidos pelo júri e constantes da respetiva ata. Nos casos em que deva ser considerada a avaliação de desempenho e o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não disponha de avaliação referente ao período relevante, será atribuída a valoração positiva previamente definida pelo júri. 12.2 — Entrevista de Avaliação de Competências — EAC A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais ao exercício das funções. Serão especialmente avaliadas as seguintes competências: a) Orientação para o serviço público e para o cumprimento das tarefas; b) Responsabilidade, rigor e cumprimento das regras de segurança; c) Capacidade de organização, autonomia e adaptação; d) Trabalho de equipa e relacionamento interpessoal; e) Comunicação e compreensão das orientações de serviço. A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a grelha e parâmetros definidos pelo júri. 12.3 — Classificação final A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 13 — Utilização faseada dos métodos de seleção Por razões de celeridade e economia procedimental, caso o número de candidatos o justifique, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Nesse caso, será aplicado inicialmente o primeiro método de seleção aos candidatos admitidos, sendo o método seguinte aplicado sucessivamente aos candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades do procedimento. 14 — Composição do júri O júri do procedimento concursal, que assegurará igualmente a avaliação do período experimental quando legalmente aplicável, tem a seguinte composição: Presidente: Vítor Manuel da Silva Pereira — Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efetivos: Pedro Daniel Cardoso Andrade — Secretário; Sónia Isabel Da Silva Pereira — Tesoureira. Vogais suplentes: Márcia Sofia Carvalho da Silva — Assistente Técnica; O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo, Pedro Daniel Cardoso Andrade. Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, sempre que existam dúvidas relativamente aos elementos constantes da candidatura ou do curriculum vitae, a apresentação dos documentos comprovativos que considere necessários. 15 — Publicitação das atas e dos resultados A ata do júri que contém os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos de seleção será disponibilizada na página eletrónica da Freguesia na data da publicitação do presente aviso. Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 16 — Notificações As notificações aos candidatos serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo da utilização das demais formas legalmente admissíveis. 17 — Ordenação final e critérios de desempate A ordenação final dos candidatos aprovados será efetuada por ordem decrescente da respetiva classificação final. Em caso de igualdade de classificação serão aplicadas, em primeiro lugar, as preferências legalmente previstas. Subsistindo a igualdade, será considerada sucessivamente: a) A classificação mais elevada obtida na Avaliação Curricular; b) A melhor classificação no parâmetro experiência profissional da Avaliação Curricular; c) A classificação mais elevada obtida na Entrevista de Avaliação de Competências; d) A maior experiência profissional comprovada no exercício de funções idênticas às correspondentes ao posto de trabalho; e) A maior duração de formação profissional relevante para o posto de trabalho. 18 — Candidatos com deficiência Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, tratando-se de procedimento para preenchimento de um único posto de trabalho, não é fixada reserva autónoma de lugar. O candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em caso de igualdade de classificação, prevalecendo esta preferência sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos que pretendam beneficiar deste regime devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau e tipo de deficiência e os elementos necessários à adequação do processo de seleção às respetivas capacidades de comunicação e expressão. 19 — Audiência dos interessados e homologação A audiência dos interessados, a homologação da lista de ordenação final e as respetivas notificações serão efetuadas nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo. Após homologação, a lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso, por extrato, informando da respetiva publicitação. 20 — Reserva de recrutamento Sempre que da lista de ordenação final resulte um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo período legalmente previsto. 21 — Proteção de dados pessoais Na tramitação do presente procedimento concursal serão observadas as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável em matéria de tratamento e proteção de dados pessoais. 22 — Igualdade de oportunidades A Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, enquanto entidade empregadora pública, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, adotando as medidas necessárias para prevenir qualquer forma de discriminação. 23 — Publicitação O presente aviso é publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público — BEP, sendo disponibilizado igualmente na página eletrónica da Freguesia, em conformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O procedimento foi publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, nos termos legalmente aplicáveis. O Presidente da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro Vítor Manuel da Silva Pereira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo da Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro de 10 de Agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CristóvãoRua de Cristovão | Marco de Canaveses | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0993). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.