OE202608/0998 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Universidade da Beira Interior
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Ciência Política e Relações Internacionais (CNAEF 313) ou Estudos Europeus (CNAEF 312)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 1/09/2026
- Data limite
- 14/09/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, Gestão operacional do Centro Europe Direct Beira Interior; Desenvolvimento e implementação do plano de comunicação do Centro; Organização de atividades de divulgação e promoção da UE no território da Beira Interior; Organização de eventos científicos e aulas abertas em escolas e associações da região da Beira Interior; Redação de relatórios intermédios de progresso das atividades do Centro; Apresentação com regularidade, ao Diretor do Centro, do estado de execução do plano de atividades.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ciência Política e Relações Internacionais (CNAEF 313) ou Estudos Europeus (CNAEF 312) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, correspondente ao código 313 – Ciência Política e Cidadania, ou Estudos Europeus, correspondente ao código 312 – Sociologia e Outros Estudos, segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Outros Requisitos: Requisitos preferenciais: i) Conhecimento sólido sobre o funcionamento da União Europeia e do Parlamento Europeu; ii) Conhecimentos e experiência no domínio das áreas de atuação, especificadas anteriormente; iii) Experiência no planeamento e organização de eventos; iv) Domínio aprofundado da língua inglesa (falada e escrita); v) Conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar; vi) Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico, comunicação, autonomia e rigor; vii) Aptidão para gestão orientada para os resultados.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Candidatura submetida em plataforma própria, disponível em ttps://apply.ubi.pt/ Contactos: 275319700 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Aviso Referência do procedimento: NDOCDET-26-3. Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Centro Europe Direct Beira Interior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior, à data, exarado no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contador a partir da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no Centro Europe Direct Beira Interior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. 1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determina-da tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto. 3 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior. 4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, Gestão operacional do Centro Europe Direct Beira Interior; Desenvolvimento e implementação do plano de comunicação do Centro; Organização de atividades de divulgação e promoção da UE no território da Beira Interior; Organização de eventos científicos e aulas abertas em escolas e associações da região da Beira Interior; Redação de relatórios intermédios de progresso das atividades do Centro; Apresentação com regularidade, ao Diretor do Centro, do estado de execução do plano de atividades. 5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, correspondente ao código 313 – Ciência Política e Cidadania, ou Estudos Europeus, correspondente ao código 312 – Sociologia e Outros Estudos, segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 - Requisitos preferenciais: i) Conhecimento sólido sobre o funcionamento da União Europeia e do Parlamento Europeu; ii) Conhecimentos e experiência no domínio das áreas de atuação, especificadas anteriormente; iii) Experiência no planeamento e organização de eventos; iv) Domínio aprofundado da língua inglesa (falada e escrita); v) Conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar; vi) Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico, comunicação, autonomia e rigor; vii) Aptidão para gestão orientada para os resultados. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para Resultados; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Iniciativa; Orientação para a Colaboração. 7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carrei-ra/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 – Forma da candidatura: 10.1 – Os/As candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.ubi.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UBI, em “A minha candidatura”. 10.2 – Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable do-cument format (pdf). 10.3 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos: Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 5. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 - Curriculum Vitae detalhado; Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 10.4 - Além dos documentos referidos no ponto 10.3, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: Anexo 4 – Declaração, reportada ao prazo de candidatura, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; Anexo 5 – Declaração, reportada ao prazo de candidatura, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 10.5 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.3 e, quando seja o caso, no ponto 10.4: Anexo 6 – Declaração comprovativa do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.3, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.4 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.5 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 11 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 12 – Métodos de seleção: 12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro serão adotados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resulta da seguinte fórmula: CF = 60% AC + 40% EAC 13 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho 14 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências será classificada em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, prospectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1. 16 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 17 - A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão publicitados na plataforma eletrónica apply.ubi.pt. 18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios: a) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional; b) Valoração do parâmetro – Formação Profissional; c) Valoração do parâmetro – Habilitações Académicas; d) Experiência Profissional mais longa considerada relevante para as funções a desempenhar. 19 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados da avaliação e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.ubi.pt. 20 – Composição e identificação do júri: Presidente - Prof. Doutor Bruno Daniel Ferreira Costa, Vice-Reitor para a Internacionalização e Comunicação Institucional. Vogais efetivos: Profª Doutora Sandra Lima Coelho, Professora Auxiliar e Mestre Paula Isabel Mendes Fernandes, Técnica Superior. Vogais suplentes: Doutor Francisco José Nave do Adro, Técnico Superior e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos. 21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. Covilhã e UBI. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho autorizador de 29 de junho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CovilhãConvento de Sto. António | Covilhã | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0998). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.