OE202608/1022 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Casa Pia de Lisboa, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura, acrescida de formação profissional adequada ao lugar a prover.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Publicada
- 31/08/2026
- Data limite
- 14/09/2026
O que vais fazer
Nos termos do disposto no art. 14.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P., (doravante CPL, I.P.) aprovados pela Portaria n.º 216/2026/1, de 12 de maio, o posto de trabalho a ocupar é na Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (abreviadamente UDPH).Sendo que, de acordo com o Anexo a que se refere o art. 88.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, o referido posto de trabalho é na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, a qual requer a titularidade do grau académico de licenciatura, acrescida de formação profissional adequada, tendo em vista o exercício do conteúdo funcional concursado.Neste sentido, requer-se que o candidato a recrutar desempenhe, nomeadamente, as funções a seguir descritas, com elevado sentido de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado:- Exercer atividades relacionadas com a atualização de cadastro, recolha, tratamento e controlo de ausências, férias, baixas, reformas, quitações, contas correntes, descontos judiciais.- Elaboração mensal de mapas com o apuramento de custos relacionados com pessoal do Casa Pia, I.P.- Processamento salarial e conferência do mesmo.- Validação e processamento de ajudas de custo e horas extraordinárias.- Emissão de Guias de Reposição Abatidas nos Pagamentos.- Controlo e conferência de elementos e envio de ficheiros anuais: balanço social, modelo 10, IRS.- Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações;- Permanecer atualizado sobre todas as orientações emanadas da legislação, bem como documentos produzidos pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social.- Integrar júris dos procedimentos concursais, para o recrutamento de pessoal docente e não docente;- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.A descrição do conteúdo funcional supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura, acrescida de formação profissional adequada ao lugar a prover. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sem prejuízo dos candidatos abrangidos pela prerrogativa prevista no artigo 24.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que reúnam os requisitos exigidos. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem, sem se encontrarem em mobilidade, posto de trabalho idêntico no mapa de pessoal.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://form.jotform.com/262422219260348 Contactos: concursos@casapia.pt Data Publicitação: 2026-08-31 Data Limite: 2026-09-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 21218/2026/2, de 27 de agosto Descrição do Procedimento: Casa Pia de Lisboa, I.P. Aviso Integral Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral unicategorial de técnico superior, para a Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, com constituição de reserva de recrutamento interna Torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I.P. (CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º, n.º 1, al.) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos: A. Ato que autoriza o procedimento e entidade empregadora pública. 1. Despacho da Sra. Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Sofia Ataíde Monteiro datado de 20/07/2026, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação n.º 253/2026, de 10 de março. B. Número de postos de trabalho a ocupar, reserva de recrutamento e modalidade de vínculo de emprego público a constituir. 2. Preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico superior, tendo em vista a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a CPL, IP. 3. Nesta senda, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da mesma, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022. 4. No âmbito do procedimento prévio, os Serviços de Recrutamento e Mobilidade, da Direção Geral da Administração e Emprego Público, informaram que relativamente ao “pedido n.º 39132, datado de 30/06/2026, (…) não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado”, por esta entidade empregadora pública. C. Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas. 5. Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, Serviços Centrais, sitos à Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Belém. D. Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade executar, a carreira e categoria, o horário, a posição remuneratória. 6. Nos termos do disposto no art. 14.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P., (doravante CPL, I.P.) aprovados pela Portaria n.º 216/2026/1, de 12 de maio, o posto de trabalho a ocupar é na Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (abreviadamente UDPH). 7. Sendo que, de acordo com o Anexo a que se refere o art. 88.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, o referido posto de trabalho é na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, a qual requer a titularidade do grau académico de licenciatura, acrescida de formação profissional adequada, tendo em vista o exercício do conteúdo funcional concursado. 8. Neste sentido, requer-se que o candidato a recrutar desempenhe, nomeadamente, as funções a seguir descritas, com elevado sentido de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: A. Exercer atividades relacionadas com a atualização de cadastro, recolha, tratamento e controlo de ausências, férias, baixas, reformas, quitações, contas correntes, descontos judiciais. B. Elaboração mensal de mapas com o apuramento de custos relacionados com pessoal do Casa Pia, I.P. C. Processamento salarial e conferência do mesmo. D. Validação e processamento de ajudas de custo e horas extraordinárias. E. Emissão de Guias de Reposição Abatidas nos Pagamentos. F. Controlo e conferência de elementos e envio de ficheiros anuais: balanço social, modelo 10, IRS. G. Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações; H. Permanecer atualizado sobre todas as orientações emanadas da legislação, bem como documentos produzidos pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social. I. Integrar júris dos procedimentos concursais, para o recrutamento de pessoal docente e não docente; J. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. A descrição do conteúdo funcional supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. No presente procedimento concursal, a posição remuneratória de referência é 1.ª, 16.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, na sua atual redação; sendo que os candidatos aprovados na lista final, que vier a ser homologada, detentores de vínculo prévio constituído por tempo indeterminado, poderão manter a sua posição remuneratória de origem. E. Requisitos gerais e especiais. 1. De acordo com o art. 17.º da LTFP o trabalhador deve reunir os seguintes requisitos gerais de admissão: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 2. Quanto aos requisitos especiais, no momento da outorga do contrato, o candidato aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, deverá apresentar: a) Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o art. 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação vigente (contudo, mediante prévia autorização do próprio, o certificado de registo criminal pode ser obtido diretamente pela Unidade de Recursos Humanos na plataforma do Ministério da Justiça); F. Impedimentos legais. 1. O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado. 2. Porém, os candidatos que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo. 3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. G. Nível habilitacional exigido. A titularidade do grau académico de licenciatura, acrescida de formação profissional adequada ao lugar a prover. H. Pacto de permanência. Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos. I. Forma, prazo e local de apresentação da candidatura. 1. As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional, disponível em: http://www.casapia.pt/carreiras_generalistas_indice.html. 2. Sendo excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. 3. Em caso de comprovada dificuldade/impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, e mediante solicitação prévia, a CPL, I.P. poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449 - 008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 09h00 e as 18h00, e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas. 4. Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados aquando da candidatura; pelo que juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos os candidatos deverão anexar obrigatoriamente: a) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado, detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida, devidamente comprovada; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública detida, discriminando a categoria e a carreira, posição e nível remuneratório, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer. 5. A não apresentação dos documentos exigidos pode implicar a exclusão do candidato do procedimento, sem prejuízo, de assistir ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 6. A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. J. Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração. 1. De acordo com a Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzida, os métodos de seleção aplicáveis são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante a situação laboral de cada candidato; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 2. As Provas de Conhecimentos são aplicáveis aos candidatos que: a) Não sejam titulares da categoria profissional de técnico superior; b) Beneficiem do direito de candidatura militar; c) Tenham optado por este método de seleção no formulário de candidatura; d) Sendo titulares da categoria profissional de técnico superior, estejam a desempenhar atividade diferente da que está a concurso. 3. A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria profissional de técnico superior e estejam a desempenhar a atividade colocada a concurso. 4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtiveram aprovação prévia, ou na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular, consoante a sua situação jurídico-funcional devidamente atestada. 5. De acordo com o art. 17.º, n.º 4 da Portaria 233/2022, a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos ou da avaliação curricular não pode ser inferior a 30 % e a entrevista de avaliação de competências não pode ser inferior a 25 %, assim, no procedimento concursal os métodos de seleção aplicáveis serão valorados da seguinte forma: a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular = 40% E, b) Entrevista de avaliação de competências = 60% 6. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização do método para o qual foi convocado, ou tenha desistido no decurso da realização dos mesmos. 7. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial previstos no art. 24.º da Portaria 233/2022, sendo que, de acordo com o disposto no art. 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, ex vi art. 11.º, n.º 3, al. v) da Portaria 233/22, o candidato com deficiência tem preferência, em caso de igualdade de classificação; a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 8. As notificações do júri são efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato na respetiva candidatura. 9. Em tudo o que não estiver previsto aplica-se subsidiariamente à Portaria 233/2022. K. Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia. 1. As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 2. Neste sentido, a PC assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, e tolerância de 15 minutos, com possibilidade de consulta da legislação e da documentação, que se elenca de seguida - sendo garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção. 3. Não é permitida, porém, a utilização de qualquer equipamento informático de consulta, salvo por impedimento funcional do candidato. 4. Na cotação da PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo composta por um conjunto questões que incidirão sobre as seguintes temáticas, e respetiva legislação de apoio: (i) Orgânica interna da CPL, IP; Legislação: • Orgânica da CPL, I.P., aprovada pelo Decreto – Lei n.º 77/2012, de 26 de março; • Estatutos da CPL, I.P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro; (ii) Procedimento Administrativo; Legislação: • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão consolidada, disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2015-105602322; --- (iii) Regime geral do trabalho em funções públicas; Legislação: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão consolidada, disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2014-57466875 ;--- • Princípios éticos da administração pública, disponíveis em: --- https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=9BB1D4D0-0607-4588-BCAD-894DBC499AFF&MEN=i ;--- (iv) Avaliação do desempenho; Legislação: • Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão consolidada, disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2007-34446375 ;--- (v) Carreira especial não revista do pessoal docente Legislação: • Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão consolidada, disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2012-117105579 ;--- 5. Dado o carácter confidencial da prova de conhecimentos, a mesma será apenas disponibilizada aos candidatos no momento da sua aplicação. 6. O Tipo, a forma e a duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e legislação constam da Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzido. 7. Composição e identificação do júri. • Presidente: Dra. Maria João Martins Correia, Diretora da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano; • 1.ª Vogal Efetiva: José Agostinho da Silva, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; • 2.º Vogal Efetiva: Magda Renata Pereira, Técnica superior da Unidade de Recursos Humanos; • 1.ª Vogal Suplente: Anabela Ribeiro, Técnica Superior da URH; • 2.ª Vogal Suplente: Susana Machado Cordeiro de Castro, Técnica Superior da URH. 8. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos. 9. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, sendo que após a sua homologação, a mesma é disponibilizada na página eletrónica institucional em: http://www.casapia.pt/carreiras_generalistas_indice.html 10. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, considerando-se todos notificados por esta via, nos termos legais. 11. Publicitação. 12. O presente procedimento concursal foi publicitado previamente na 2.ª série do Diário da República, por extrato. 13. Sendo que o presente aviso integral é publicitado na bolsa de emprego público (BEP), acessível em: www.bep.gov.pt, bem como, na página institucional, disponível em: http://www.casapia.pt/carreiras_generalistas_indice.html. 14. Licitude do tratamento dos dados pessoais. 15. Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do art. 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da CPL, I.P., tem por fundamento jurídico a seleção, o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista de ordenada final homologada, e que aceitar ocupar o posto de trabalho a concurso. 16. Restituição e destruição de documentos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, excetuando o disposto no art. 42.º, n.º 2 da Portaria 233/2022. 17. Política de igualdade. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 19/08/2026. — A Diretora da Unidade do Potencial Humano, Maria João Martins Ferreira
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida do Restelo, n.º 1 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/1022). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.