OE202609/0001 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Alandroal
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Direito (CNAEF 380 – Direito)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 1/09/2026
- Data limite
- 15/09/2026
O que vais fazer
Grau de complexidade funcional 3, carreira geral de técnico superior, categoria técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP:Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.Atividade (Jurista): Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, por forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais; Acompanhar todo o contencioso entregue pela Câmara ao exterior e analisar, supervisionar e ou executar todas as tarefas necessárias até à conclusão dos processos de contenciosos interno; Instauração e tramitação das contraordenações; Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o município, difundidas pelas instâncias e serviços para cuja atividade tais normas sejam particularmente relevantes; Colaborar em auditorias internas; Coordenar ou assegurar a gestão de dívidas de cobrança duvidosa; Proceder à leitura do Diário da República e manter informados os demais serviços sobre alterações legislativas.A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito (CNAEF 380 – Direito) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Outros Requisitos: Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior, a desempenhar a atividade (Jurista).
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Município de Alandroal, Praça da República, 7250-116 Alandroal Contactos: 268440040 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: www.cm-alandroal.pt Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de Procedimento para Recrutamento por recurso à Mobilidade na Categoria entre Órgãos, de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Jurista) Para efeito do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 6 de agosto de 2026 e despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 13 de agosto de 2026, se encontra aberto, procedimento para recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para efeitos de preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Jurista), nos seguintes termos: 1.Tipo de oferta: mobilidade na categoria, entre órgãos, por um período de 18 meses, podendo consolidar-se definitivamente nos termos do artigo 99.º da LTFP. 2.Carreira/categoria: Técnico Superior (Jurista).3.Número de postos de trabalho: 1 (um).4.Remuneração: a auferida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu lugar de origem.5. Serviço a que se destina: Gabinete Jurídico. 6. Caraterização do posto de trabalho: Grau de complexidade funcional 3, carreira geral de técnico superior, categoria técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP:6.1 Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.6.2 Atividade (Jurista): Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, por forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais; Acompanhar todo o contencioso entregue pela Câmara ao exterior e analisar, supervisionar e ou executar todas as tarefas necessárias até à conclusão dos processos de contenciosos interno; Instauração e tramitação das contraordenações; Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o município, difundidas pelas instâncias e serviços para cuja atividade tais normas sejam particularmente relevantes; Colaborar em auditorias internas; Coordenar ou assegurar a gestão de dívidas de cobrança duvidosa; Proceder à leitura do Diário da República e manter informados os demais serviços sobre alterações legislativas.6.3. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 7. Requisitos de admissão: Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior, a desempenhar a atividade (Jurista). 8. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito (CNAEF 380 – Direito), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.9. Local de trabalho: toda a área geográfica do Município de Alandroal.10. Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Apenas os candidatos com pontuação igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular serão convocados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências. 11. Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt. 12. Formalização das candidaturas: sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, datado e assinado, disponibilizado na página eletrónica do Município de Alandroal, em www.cm-alandroal.pt e no Balcão Único, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente no Balcão Único deste Município durante o horário normal de funcionamento (das 8:30h às 15:30h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Alandroal, Praça da República, 7250-116 Alandroal. 13. Documentos obrigatórios: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual conste as ações de formação frequentadas e a experiência profissional, o qual deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, sob pena das mesmas não serem consideradas em sede de avaliação curricular; b) Fotocópia do certificado de habilitações; Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a posição remuneratória detida, a última menção de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.14. Exclusões e notificações: as exclusões e notificações dos candidatos, bem como a realização da audiência prévia, serão efetuadas através de correio eletrónio, devendo os candidatos no formulário da candidatura, indicar o endereço eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico, poderão ser feitas por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício Sede do Município de Alandroal e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alandroal.pt. 16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício Sede do Município de Alandroal e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alandroal.pt. 17. Composição do Júri:Presidente do júri: Maria da Conceição Chilrito Mendes Rocha, Técnica Superior do Município de Alandroal;Primeiro Vogal Efetivo: Joaquim Francisco Salvador de Almeida, Técnico Superior do Município de Alandroal, que substituí o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;Segundo Vogal Efetivo: Noélia Maria Dias Carronha, Técnica Superior do Município de Alandroal;Primeiro Vogal Suplente: Manuel João Sapatinha Rodrigues, Técnico Superior do Município de Alandroal;Segundo Vogal Suplente: Patricia Sofia Cardoso Rodrigues, Técnica Superior do Município de Alandroal.18. Nos termos do artigo 97.º-A da LTFP, o procedimento é publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Alandroal em www.cm-alandroal.pt. Alandroal, 31 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, (João Maria Aranha Grilo)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AlandroalPraça da República | Alandroal | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0001). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.