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OE202609/0006 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração

PortoCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
1/09/2026
Data limite
15/09/2026

O que vais fazer

A caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.Ao posto de trabalho correspondem, designadamente, as seguintes atividades:a) Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e dos alunos durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um ambiente educativo seguro, inclusivo e adequado;b) Assegurar tarefas de atendimento, acolhimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento, bem como colaborar no controlo de entradas e saídas;c) Executar trabalhos de limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, materiais e equipamentos;d) Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das crianças e alunos no espaço escolar;e) Zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos existentes nos edifícios;f) Efetuar ligações telefónicas, prestar informações e assegurar a receção e transmissão de mensagens, sempre que necessário;g) Colaborar no controlo dos stocks de consumíveis e de outros materiais necessários ao normal funcionamento do estabelecimento;h) Apoiar os serviços de ação social escolar e colaborar no funcionamento dos diferentes espaços educativos;i) Executar tarefas de apoio, no interior e no exterior das instalações, indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;j) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, incluindo, quando necessário e superiormente determinado, o acompanhamento de crianças ou alunos à unidade de saúde;k) Prestar apoio durante o período das refeições, incluindo a colaboração nas tarefas necessárias ao respetivo serviço e acompanhamento das crianças;l) Colaborar nas atividades de acompanhamento, vigilância, segurança, higiene e conforto das crianças;m) Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta Santo Isidoro e Livração Rua Prof. Augusto Marques Queirós 159 4635-287 Santo Isidoro Livraçao Contactos: 913075319 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: FREGUESIA DE SANTO ISIDORO E LIVRAÇÃO AVISO INTEGRAL Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo — Referência A — Assistente Operacional — Auxiliar de Ação Educativa 1 — Abertura e objeto do procedimento Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração, tomada em reunião realizada em 10 de agosto de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 10 (dez) meses, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Ação Educativa. O presente posto de trabalho corresponde à Referência A do procedimento concursal publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República N.º 169 de 01-09-2026 -Aviso (extrato) n.º 21638/2026/2. Referência A • Carreira/categoria: Assistente Operacional; • Área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa; • Número de postos de trabalho: 1 (um); • Modalidade do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; • Duração: 10 (dez) meses; • Regime de trabalho: Tempo parcial; • Período normal de trabalho: 2 horas e 30 minutos diárias, correspondentes a 12 horas e 30 minutos semanais. Fundamento da contratação a termo: Necessidade temporária de assegurar o apoio ao funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da freguesia durante o ano letivo 2026/2027, designadamente no acompanhamento das crianças, apoio durante o período das refeições e demais tarefas de apoio educativo, pelo período correspondente à atividade escolar, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 1, da LTFP. 2 — Reserva de recrutamento Não existe reserva de recrutamento interna válida e adequada ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações, equipamentos e estabelecimentos integrados na área territorial da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, designadamente nos estabelecimentos de educação e ensino onde se revele necessária a prestação do serviço, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções e das necessidades do serviço. 4 — Caracterização do posto de trabalho A caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. Ao posto de trabalho correspondem, designadamente, as seguintes atividades: a) Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e dos alunos durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um ambiente educativo seguro, inclusivo e adequado; b) Assegurar tarefas de atendimento, acolhimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento, bem como colaborar no controlo de entradas e saídas; c) Executar trabalhos de limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, materiais e equipamentos; d) Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das crianças e alunos no espaço escolar; e) Zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos existentes nos edifícios; f) Efetuar ligações telefónicas, prestar informações e assegurar a receção e transmissão de mensagens, sempre que necessário; g) Colaborar no controlo dos stocks de consumíveis e de outros materiais necessários ao normal funcionamento do estabelecimento; h) Apoiar os serviços de ação social escolar e colaborar no funcionamento dos diferentes espaços educativos; i) Executar tarefas de apoio, no interior e no exterior das instalações, indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços; j) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, incluindo, quando necessário e superiormente determinado, o acompanhamento de crianças ou alunos à unidade de saúde; k) Prestar apoio durante o período das refeições, incluindo a colaboração nas tarefas necessárias ao respetivo serviço e acompanhamento das crianças; l) Colaborar nas atividades de acompanhamento, vigilância, segurança, higiene e conforto das crianças; m) Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5 — Nível habilitacional exigido É exigida a escolaridade obrigatória correspondente à idade do candidato, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP. É admitida, quando legalmente admissível e após apreciação do júri, a substituição do nível habilitacional exigido por formação e/ou experiência profissional necessárias e suficientes ao exercício das funções, nos termos do artigo 34.º da LTFP. Área de formação académica ou profissional: não aplicável. Os candidatos titulares de habilitações obtidas no estrangeiro devem apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos da legislação portuguesa aplicável. 6 — Posicionamento remuneratório A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência que a Freguesia de Santo Isidoro e Livração pondera oferecer corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, em regime de tempo completo, o valor de 934,99 €. Atendendo ao regime de tempo parcial de 2 horas e 30 minutos diárias, correspondentes a 12 horas e 30 minutos semanais, a remuneração mensal ilíquida é calculada proporcionalmente ao período normal de trabalho de 35 horas semanais, correspondendo, com base no valor de referência indicado, a 333,93 € (trezentos e trinta e três euros e noventa e três cêntimos), sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — Requisitos gerais Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Outros requisitos Os candidatos devem reunir todos os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 8 — Âmbito do recrutamento Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos da LTFP e da deliberação que autorizou a abertura do procedimento. 9 — Prazo de candidatura O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público — BEP. 10 — Formalização e apresentação das candidaturas As candidaturas são formalizadas mediante formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado. O formulário poderá ser solicitado através do endereço eletrónico: juntasantoisidoroelivracao@gmail.com As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do envio do formulário e dos documentos que o devem acompanhar para: juntasantoisidoroelivracao@gmail.com No assunto da mensagem deverá constar: “Procedimento Concursal — Referência A — Auxiliar de Ação Educativa” No formulário de candidatura deverá ser indicada, de forma inequívoca, a Referência A. 11 — Documentos que devem acompanhar a candidatura A candidatura deverá ser acompanhada dos elementos necessários à comprovação dos requisitos e à aplicação da Avaliação Curricular, designadamente: a) Formulário tipo de candidatura integralmente preenchido e assinado; b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, contendo a experiência profissional relevante, funções exercidas e respetivos períodos, bem como as ações de formação frequentadas e respetiva duração; c) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias; d) No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal; e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; f) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante declarada; g) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual constem a modalidade do vínculo, carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, antiguidade, funções desempenhadas e respetivo período e, quando aplicável, avaliação de desempenho; h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. A não apresentação dos documentos necessários à admissão ou avaliação do candidato produzirá os efeitos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 — Métodos de seleção Atendendo a que o presente procedimento se destina à constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo e fazendo uso da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado como método obrigatório a Avaliação Curricular (AC). Será ainda utilizado, como método facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos terão as seguintes ponderações: • Avaliação Curricular — 70 %; • Entrevista de Avaliação de Competências — 30 %. 12.1 — Avaliação Curricular A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Habilitação académica ou nível de qualificação; b) Formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções; c) Experiência profissional, com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho e respetivo grau de complexidade; d) Avaliação do desempenho, quando legalmente aplicável. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com os parâmetros, ponderações e grelha classificativa constantes da ata do júri. 12.2 — Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Serão avaliadas, designadamente: a) Orientação para o serviço público e sentido de responsabilidade; b) Capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; c) Comunicação e compreensão das orientações; d) Organização e capacidade de execução das tarefas; e) Adaptação e atuação perante situações correntes; f) Orientação para a segurança e bem-estar das crianças. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o guião, parâmetros e grelha aprovados pelo júri. 12.3 — Caráter eliminatório Cada método de seleção tem caráter eliminatório. São excluídos os candidatos que: a) Obtenham valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção; b) Não compareçam a método de seleção para o qual tenham sido devidamente convocados; c) Se encontrem impossibilitados de concluir a respetiva aplicação. 12.4 — Utilização faseada Por razões de celeridade e economia procedimental, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A Avaliação Curricular será aplicada à totalidade dos candidatos admitidos, podendo a Entrevista de Avaliação de Competências ser aplicada sucessivamente aos candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação da necessidade de recrutamento. 13 — Ordenação final A ordenação final dos candidatos aprovados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 14 — Parâmetros de avaliação Os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelhas classificativas e sistemas de valoração constam da ata elaborada pelo júri previamente à publicitação do procedimento. A referida ata será disponibilizada nos termos legalmente previstos. 15 — Composição do júri O júri do procedimento concursal, que assegurará igualmente as operações de avaliação do período experimental, tem a seguinte composição: Presidente: Hugo Ricardo Dengue Baldaia — Presidente da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração; Vogais efetivos: • Fernanda Augusta Rangel Pinto; • Vítor Manuel Ribeiro da Silva. O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efetiva Fernanda Augusta Rangel Pinto. 16 — Notificações As notificações e convocatórias aos candidatos são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico para o endereço indicado no formulário de candidatura, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. 17 — Publicitação dos resultados Os resultados obtidos nos métodos de seleção e a lista unitária de ordenação final serão publicitados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Após homologação, a lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada nos meios institucionais utilizados pela Freguesia. 18 — Critérios de desempate Em situação de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. Subsistindo a igualdade, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios: a) Maior classificação obtida na Avaliação Curricular; b) Maior experiência profissional comprovada no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho; c) Maior número de horas de formação profissional relevante para o posto de trabalho; d) Maior classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências. 19 — Candidatos com deficiência Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, tratando-se de procedimento destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos abrangidos devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau e tipo de deficiência e indicar os meios ou condições especiais necessários à adequada aplicação dos métodos de seleção. 20 — Reserva de recrutamento Sempre que a lista unitária de ordenação final contenha candidatos aprovados em número superior ao necessário para a ocupação do posto de trabalho, será constituída reserva de recrutamento interna válida pelo período legalmente previsto. 21 — Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento destinam-se exclusivamente à sua tramitação, avaliação das candidaturas, constituição do vínculo e cumprimento das obrigações legais da Freguesia, sendo tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da legislação nacional aplicável. 22 — Igualdade de oportunidades A Freguesia de Santo Isidoro e Livração promove uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação no acesso ao emprego público. 23 — Publicitação O presente aviso é publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público — BEP, na sequência da publicação do correspondente aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República. Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso são aplicáveis a LTFP, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável. Freguesia de Santo Isidoro e Livração, 10 de agosto de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Ricardo Dengue Baldaia Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo da Freguesia de Santo Isidoro e Livração em reunião realizada em 10 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Rua Prof. Augusto Marques de Queiros nº 159Marco de CanavesesPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0006). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.