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OE202609/0007 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração

PortoCTFP a termo resolutivo incerto
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
1/09/2026
Data limite
15/09/2026

O que vais fazer

A caracterização constante do presente ponto não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.Ao posto de trabalho correspondem, designadamente, as seguintes atividades:a) Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;b) Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;c) Assumir a responsabilidade pelos equipamentos, ferramentas, materiais, máquinas e viaturas sob a sua guarda, garantindo a respetiva correta utilização, conservação, limpeza e manutenção corrente;d) Executar trabalhos de conservação, manutenção, limpeza e higienização do cemitério e dos espaços envolventes, bem como prestar informação relativamente às solicitações relacionadas com o mesmo, de acordo com as orientações superiores e regulamentos aplicáveis;e) Proceder à conservação corrente dos pavimentos, arruamentos, caminhos, bermas e demais espaços públicos, executando pequenas reparações;f) Assegurar o regular escoamento das águas através da limpeza de valetas e sarjetas, desobstrução de aquedutos e composição de bermas;g) Remover dos pavimentos lamas, terras, resíduos, ervas, imundícies e outros materiais suscetíveis de prejudicar a circulação, a salubridade ou a segurança;h) Manter limpas e desimpedidas as obras de arte, infraestruturas de drenagem e demais equipamentos, removendo terra, vegetação ou outros corpos estranhos;i) Cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas, sinais, mobiliário urbano e demais elementos instalados na via ou nos espaços públicos;j) Proceder à remoção de resíduos e equiparados, à varredura e limpeza de ruas, à limpeza de sarjetas e chafarizes, lavagem de vias públicas, remoção de deposições indevidas e corte ou extirpação de ervas;k) Conduzir e manobrar viaturas, tratores com ou sem atrelado, máquinas agrícolas motorizadas e outros equipamentos afetos ao serviço, desde que seja titular das habilitações e autorizações legalmente exigidas;l) Receber orientações quanto ao serviço específico a desempenhar e organizar os meios necessários à execução das tarefas que lhe sejam distribuídas;m) Verificar, limpar, afinar e lubrificar viaturas, máquinas e equipamentos, tendo em vista a respetiva conservação e manutenção corrente;n) Comunicar prontamente quaisquer avarias ou anomalias detetadas;o) Abastecer de combustível as viaturas e equipamentos, procedendo aos registos necessários através dos meios disponibilizados pelo serviço;p) Efetuar pequenas reparações e, perante avarias de maior complexidade, comunicar e providenciar a respetiva reparação de acordo com as orientações superiores;q) Proceder à arrumação das viaturas, máquinas, equipamentos e ferramentas no final do serviço;r) Preencher os registos ou boletins de utilização de viaturas e equipamentos, mencionando, quando aplicável, o serviço executado, quilómetros efetuados, horas de funcionamento e combustível abastecido;s) Transportar para o local de trabalho as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução das tarefas, assegurando a respetiva guarda;t) Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e coletiva e cumprir todas as normas, procedimentos e instruções de higiene, segurança e saúde no trabalho;u) Executar pequenas reparações e trabalhos de apoio à manutenção do espaço público;v) Executar outras funções de natureza executiva, manual ou mecânica, compatíveis com a carreira e categoria de Assistente Operacional e com as atribuições da Freguesia, que lhe sejam superiormente determinadas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta Santo Isidoro e Livração Rua Prof. Augusto Marques Queirós 159 4635-287 Santo Isidoro Livraçao Contactos: 913075319 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: FREGUESIA DE SANTO ISIDORO E LIVRAÇÃO AVISO INTEGRAL Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto — Referência B — Assistente Operacional — Cantoneiro 1 — Abertura e objeto do procedimento Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração, tomada em reunião realizada em 10 de agosto de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Cantoneiro. O presente posto de trabalho corresponde à Referência B do procedimento concursal publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República N.º 169 de 01-09-2026 -Aviso (extrato) n.º 21638/2026/2 Referência B • Carreira/categoria: Assistente Operacional; • Área de atividade: Cantoneiro; • Número de postos de trabalho: 1 (um); • Modalidade do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto; • Regime de trabalho: Tempo completo; • Período normal de trabalho: 35 horas semanais. Fundamento da contratação a termo resolutivo incerto: A contratação destina-se a fazer face a um aumento excecional e temporário da atividade dos serviços operacionais da Freguesia, resultante da acumulação significativa de trabalhos de limpeza, desmatação, conservação e manutenção de arruamentos, caminhos, bermas, valetas e demais espaços públicos da freguesia, cuja execução não é possível assegurar, em tempo adequado, exclusivamente com os recursos humanos atualmente afetos a estas funções. A contratação visa, assim, o reforço temporário da equipa operacional durante o período necessário à execução e regularização dos trabalhos acumulados, cessando a necessidade que fundamenta o vínculo após a conclusão desse serviço extraordinário e a reposição das condições normais de manutenção e limpeza dos espaços públicos. O contrato é celebrado a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo período estritamente necessário à satisfação da necessidade temporária que determina a sua celebração. 2 — Reserva de recrutamento Não existe reserva de recrutamento interna válida e adequada ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações, equipamentos e demais espaços integrados na área territorial da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das respetivas funções e das necessidades do serviço. 4 — Caracterização do posto de trabalho A caracterização constante do presente ponto não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. Ao posto de trabalho correspondem, designadamente, as seguintes atividades: a) Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; b) Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; c) Assumir a responsabilidade pelos equipamentos, ferramentas, materiais, máquinas e viaturas sob a sua guarda, garantindo a respetiva correta utilização, conservação, limpeza e manutenção corrente; d) Executar trabalhos de conservação, manutenção, limpeza e higienização do cemitério e dos espaços envolventes, bem como prestar informação relativamente às solicitações relacionadas com o mesmo, de acordo com as orientações superiores e regulamentos aplicáveis; e) Proceder à conservação corrente dos pavimentos, arruamentos, caminhos, bermas e demais espaços públicos, executando pequenas reparações; f) Assegurar o regular escoamento das águas através da limpeza de valetas e sarjetas, desobstrução de aquedutos e composição de bermas; g) Remover dos pavimentos lamas, terras, resíduos, ervas, imundícies e outros materiais suscetíveis de prejudicar a circulação, a salubridade ou a segurança; h) Manter limpas e desimpedidas as obras de arte, infraestruturas de drenagem e demais equipamentos, removendo terra, vegetação ou outros corpos estranhos; i) Cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas, sinais, mobiliário urbano e demais elementos instalados na via ou nos espaços públicos; j) Proceder à remoção de resíduos e equiparados, à varredura e limpeza de ruas, à limpeza de sarjetas e chafarizes, lavagem de vias públicas, remoção de deposições indevidas e corte ou extirpação de ervas; k) Conduzir e manobrar viaturas, tratores com ou sem atrelado, máquinas agrícolas motorizadas e outros equipamentos afetos ao serviço, desde que seja titular das habilitações e autorizações legalmente exigidas; l) Receber orientações quanto ao serviço específico a desempenhar e organizar os meios necessários à execução das tarefas que lhe sejam distribuídas; m) Verificar, limpar, afinar e lubrificar viaturas, máquinas e equipamentos, tendo em vista a respetiva conservação e manutenção corrente; n) Comunicar prontamente quaisquer avarias ou anomalias detetadas; o) Abastecer de combustível as viaturas e equipamentos, procedendo aos registos necessários através dos meios disponibilizados pelo serviço; p) Efetuar pequenas reparações e, perante avarias de maior complexidade, comunicar e providenciar a respetiva reparação de acordo com as orientações superiores; q) Proceder à arrumação das viaturas, máquinas, equipamentos e ferramentas no final do serviço; r) Preencher os registos ou boletins de utilização de viaturas e equipamentos, mencionando, quando aplicável, o serviço executado, quilómetros efetuados, horas de funcionamento e combustível abastecido; s) Transportar para o local de trabalho as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução das tarefas, assegurando a respetiva guarda; t) Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e coletiva e cumprir todas as normas, procedimentos e instruções de higiene, segurança e saúde no trabalho; u) Executar pequenas reparações e trabalhos de apoio à manutenção do espaço público; v) Executar outras funções de natureza executiva, manual ou mecânica, compatíveis com a carreira e categoria de Assistente Operacional e com as atribuições da Freguesia, que lhe sejam superiormente determinadas. 5 — Nível habilitacional exigido É exigida a escolaridade obrigatória correspondente à idade do candidato, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP. É admitida, quando legalmente admissível e após apreciação do júri, a substituição do nível habilitacional exigido por formação e/ou experiência profissional necessárias e suficientes ao exercício das funções, nos termos do artigo 34.º da LTFP. Área de formação académica ou profissional: não aplicável. Os candidatos titulares de habilitações obtidas no estrangeiro devem apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos da legislação portuguesa aplicável. A substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional não dispensa a titularidade de qualquer licença, habilitação, carta ou autorização legalmente exigida para a execução de tarefas específicas. 6 — Posicionamento remuneratório A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência que a Freguesia de Santo Isidoro e Livração pondera oferecer corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, em 2026, a remuneração base mensal de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — Requisitos gerais Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Outros requisitos Os candidatos devem reunir todos os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 8 — Âmbito do recrutamento Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos da LTFP e da deliberação que autorizou a abertura do procedimento. 9 — Prazo de candidatura O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público — BEP. 10 — Formalização e apresentação das candidaturas As candidaturas são formalizadas mediante formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado. O formulário poderá ser solicitado através do endereço eletrónico: juntasantoisidoroelivracao@gmail.com As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do envio do formulário e dos documentos que o devem acompanhar para: juntasantoisidoroelivracao@gmail.com No assunto da mensagem deverá constar: “Procedimento Concursal — Referência B — Cantoneiro” No formulário deverá ser indicada, de forma inequívoca, a Referência B. 11 — Documentos que devem acompanhar a candidatura A candidatura deverá ser acompanhada dos elementos necessários à comprovação dos requisitos e à aplicação da Avaliação Curricular, designadamente: a) Formulário tipo de candidatura integralmente preenchido e assinado; b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, contendo a experiência profissional relevante, funções exercidas e respetivos períodos, bem como as ações de formação frequentadas e respetiva duração; c) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias; d) No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal; e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; f) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante declarada; g) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual constem a modalidade do vínculo, carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, antiguidade, funções desempenhadas e respetivo período e, quando aplicável, avaliação de desempenho; h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. A não apresentação dos documentos necessários à admissão ou avaliação do candidato produzirá os efeitos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 — Métodos de seleção Atendendo a que o presente procedimento se destina à constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo e fazendo uso da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado como método obrigatório a Avaliação Curricular (AC). Será ainda utilizado, como método facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos terão as seguintes ponderações: • Avaliação Curricular — 70 %; • Entrevista de Avaliação de Competências — 30 %. 12.1 — Avaliação Curricular A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Habilitação académica ou nível de qualificação; b) Formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções; c) Experiência profissional, com particular incidência no exercício de funções de conservação e manutenção de espaços públicos, utilização de máquinas e equipamentos e outras atividades funcionalmente relacionadas; d) Avaliação do desempenho, quando legalmente aplicável. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com os parâmetros, ponderações e grelha classificativa constantes da ata do júri. 12.2 — Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Serão avaliadas, designadamente: a) Orientação para o serviço público e sentido de responsabilidade; b) Organização, autonomia e capacidade de execução das tarefas; c) Trabalho em equipa, cooperação e relacionamento interpessoal; d) Comunicação e compreensão das orientações de serviço; e) Capacidade de adaptação e resolução de problemas correntes; f) Orientação para a segurança, correta utilização e conservação de ferramentas, máquinas, equipamentos e viaturas; g) Qualidade e rigor na execução do trabalho. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o guião, parâmetros e grelha aprovados pelo júri. 12.3 — Carácter eliminatório Cada método de seleção tem carácter eliminatório. São excluídos os candidatos que: a) Obtenham valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção; b) Não compareçam a método de seleção para o qual tenham sido devidamente convocados; c) Se encontrem impossibilitados de concluir a respetiva aplicação. 12.4 — Utilização faseada Por razões de celeridade e economia procedimental, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A Avaliação Curricular será aplicada à totalidade dos candidatos admitidos, podendo a Entrevista de Avaliação de Competências ser aplicada sucessivamente aos candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação da necessidade de recrutamento. 13 — Ordenação final A ordenação final dos candidatos aprovados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) em que: OF = Ordenação Final;AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 14 — Parâmetros de avaliação Os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelhas classificativas e sistemas de valoração constam da ata elaborada pelo júri previamente à publicitação do procedimento. A referida ata será disponibilizada nos termos legalmente previstos. 15 — Composição do júri O júri do procedimento concursal, que assegurará igualmente as operações de avaliação do período experimental, tem a seguinte composição: Presidente: Hugo Ricardo Dengue Baldaia — Presidente da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração; Vogais efetivos: • Fernanda Augusta Rangel Pinto; • Vítor Manuel Ribeiro da Silva. O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efetiva Fernanda Augusta Rangel Pinto. 16 — Notificações As notificações e convocatórias aos candidatos são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico para o endereço indicado no formulário de candidatura, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. 17 — Publicitação dos resultados Os resultados obtidos nos métodos de seleção e a lista unitária de ordenação final serão publicitados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Após homologação, a lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada nos meios institucionais utilizados pela Freguesia. 18 — Critérios de desempate Em situação de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. Subsistindo a igualdade, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios: a) Maior classificação obtida na Avaliação Curricular; b) Maior experiência profissional comprovada no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho; c) Maior número de horas de formação profissional relevante para o posto de trabalho; d) Maior classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências. 19 — Candidatos com deficiência Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, tratando-se de procedimento destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos abrangidos devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau e tipo de deficiência e indicar os meios ou condições especiais necessários à adequada aplicação dos métodos de seleção. 20 — Reserva de recrutamento Sempre que a lista unitária de ordenação final contenha candidatos aprovados em número superior ao necessário para a ocupação do posto de trabalho, será constituída reserva de recrutamento interna válida pelo período legalmente previsto. 21 — Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento destinam-se exclusivamente à sua tramitação, avaliação das candidaturas, constituição do vínculo e cumprimento das obrigações legais da Freguesia, sendo tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da legislação nacional aplicável. 22 — Igualdade de oportunidades A Freguesia de Santo Isidoro e Livração promove uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação no acesso ao emprego público. 23 — Publicitação O presente aviso é publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público — BEP, na sequência da publicação do correspondente aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República. Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso são aplicáveis a LTFP, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável. Freguesia de Santo Isidoro e Livração, 10 de agosto de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Ricardo Dengue Baldaia Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo da Freguesia de Santo Isidoro e Livração em reunião realizada em 10 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Rua Prof. Augusto Marques de Queiros nº 159Marco de CanavesesPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0007). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.