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OE202609/0019 · Procedimento Concursal Comum

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

Câmara Municipal da Murtosa

InformáticaAveiroCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/09/2026

Resumo

Carreira
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura na área de informática, Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10/10
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
1/09/2026
Data limite
15/09/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação. Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área de informática, Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10/10 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Sistemas e Tecnologias de Informação Tecnologias de Informação e Comunicação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento.rh@cm-murtosa.pt Contactos: 23483100 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República (Aviso n.º 21611/2026/2) Página Institucional (www.cm-murtosa.pt) Descrição do Procedimento: Aviso Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de grau de complexidade 3, com licenciatura na área de Informática, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, para o Núcleo de Modernização Administrativa e Gestão de Infraestrutura Tecnológica 1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal da Murtosa de 05 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Murtosa para a carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, para o Núcleo de Modernização Administrativa e Gestão de Infraestrutura Tecnológica, destinado a titulares de Licenciatura na área de informática, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, para o Núcleo de Modernização Administrativa e Gestão de Infraestrutura Tecnológica, pertencente à Divisão Administrativa e Jurídica da autarquia. 2 - Reserva de recrutamento: A Câmara Municipal da Murtosa encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 2.1 - Consultada também a CIRA, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada em 17 de agosto de 2026 pelo Secretário Executivo Intermunicipal a seguinte informação: "[...] não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias) no âmbito da CIM Região de Aveiro. Assim, nesta data, também não se encontra constituída qualquer reserva interna de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 2.2 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, por parte da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro na sua atual redação, tendo em consideração a disposição legal constante no artigo 16.º-A do mesmo preceito legal, pelo facto do Município da Murtosa, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional, justifica-se a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa. 3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 4 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Murtosa. 5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação. Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 6 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é correspondente à 1.ª posição da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondente ao nível 24 da tabela remuneratória única (TRU), no atual montante pecuniário de 1.920,20€ (euro), de acordo com o disposto no artgio 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º e n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. 7 - Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em: a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Requisito habilitacional: É exigida a titularidade de Licenciatura na área de informática, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. O candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa. 8 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação e demais legislação aplicável. 9 - Âmbito do recrutamento: a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e nos termos e limites constantes do mapa anual de recrutamentos autorizados a que se refere o n.º 6 e ainda conforme o plano anual de recrutamentos aprovado para o ano de 2026, no mapa de pessoal e no mapa anual de recrutamentos autorizados, aprovados para o ano de 2026, pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 30 de dezembro de 2025, por proposta da Câmara de Municipal através da sua deliberação tomada na reunião de 24 de dezembro de 2025, alterado nas Assembleias Municipais de 18 de fevereiro de 2026, de 30 de abril de 2026 e de 25 de junho de 2026, por propostas da Câmara Municipal de 05 de fevereiro de 2026, de 02 e 21 de abril de 2026 e de 05 de junho de 2026, respetivamente, sem previamente haver necessidade de abrir procedimento concursal ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido; c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; 10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas: 10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na página eletrónica do município (www.cm-murtosa.pt), e enviadas exclusivamente por correio eletrónico, para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, em formato PDF, até ao limite máximo de 20 MB, devendo o mesmo ser zipado/comprimido no caso de tamanhos superiores, de forma a garantir que o limite de 20MB não é ultrapassado. As candidaturas deverão ser enviadas até ao termo do prazo fixado para o efeito (10 dias úteis), findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas em formato papel. 10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração; c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos; d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos: d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia); d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata; 10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário-tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal. 11 - Métodos de seleção Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de Setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção: i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) CF= (PC x 100%)+ AP (Apto/Não Apto) ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) CF= (AC x 50%)+ (EAC x 50%) Nos termos a seguir mencionados: 11.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 11 ii), os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações (por força das alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro): a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 100%; b) Avaliação Psicológica (AP) – Apto/Não Apto. 11.1.1 - A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula: CF = (PC x 100 %) + AP (Apto/Não Apto) 11.1.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3. Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória. A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo. 11.1.3 - Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos será constituída por perguntas de escolha múltipla, incluindo uma questão de desenvolvimento, com duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação a seguir mencionada, em formato de papel sem anotações ou comentários: A prova de Conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte legislação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o seu Anexo I, na atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Regulamento 679/2016, de 27 de abril (RGPD), na atual redação; Lei da Proteção de Dados Pessoais – Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril – Define os princípios gerais de Ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa; Regulamento n.º 183/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que configura instrução técnica relativa a comunicações entre as entidades e o Centro Nacional de Cibersegurança; Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho - regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto­-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro; Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro – estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias da informação, bem como o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação. Conhecimentos da área de informática: Administração de sistemas operativos, Microsoft Windows Server e Active Directory; Redes Informáticas, topologias e comunicações de dados; Sistemas de gestão de bases de dados; Arquitetura e funcionamento de computadores; Segurança da informação e mecanismos de proteção em redes; Instalação, configuração e manutenção de hardware e software; Apoio a utilizadores e gestão de infraestruturas tecnológicas; Modernização administrativa e serviços digitais na Administração Local. (1) Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente procedimento até à data da realização da prova de conhecimentos. (2) Os candidatos serão convocados para a sala 15 minutos antes da hora agendada para a Prova de Conhecimentos, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após o seu início. (3) Os candidatos só poderão desistir da prova, 10 minutos após o seu início. (4) Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. (5) Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail, nos termos da disposição prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 11.1.4 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O perfil de competências previamente definido é o seguinte: a) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: -Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. - Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. - Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. b) Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. - Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. - Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. c) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: - Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. - Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado. - Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. d) Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas. - Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis. - Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. e) Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes. - Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui. - Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes. f) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos. - Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários. - Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. g) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. - Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades. - Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas. h) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade. - Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas. - Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação. h) Tomada de decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário. - Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados. - Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões. O Método de seleção obrigatório de Avaliação Psicológica, é realizado pela DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público, ou por uma Entidade Especializada, nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º, sendo valorada nos termos do artigo 21.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as menções classificativas de Apto e Não Apto. 11.2 - Métodos de Seleção Específicos: no caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação/valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 3 da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11 i): a) Avaliação Curricular (AC) – ponderação de 50% b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – ponderação 50% 11.2.1 – A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula: CF=(AC x 50%)+ (EAC x 50%) 11.2.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3. Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória. A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo. 11.2.3 – Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 50% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula: AC= (HL x 30%) + (FP x 30%) + (EP x 30%) + (AD x 10%) em que: HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico, nos seguintes termos: Habilitações Académicas Valoração Doutoramento na área para qual o posto de trabalho é provido 20 valores Mestrado na área para qual o posto de trabalho é provido 18 valores Licenciatura na área para qual o posto de trabalho é provido 17 valores FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão consideradas todas as ações de formação, frequentadas nos últimos 5 anos na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Serão consideradas todas as formações profissionais, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios ou outras da mesma natureza, desde que comprovadas por documento adequado, de acordo com o quadro seguinte, e respetiva valoração. Valoração Formação Profissional 4 valores Até 50 horas de formação 8 valores Entre 51 e 80 horas de formação 10 valores Entre 81 e 100 horas de formação 12 valores Entre 101 e 120 horas de formação 14 valores Entre 121 e 140 horas de formação 16 valores Entre 141 e 160 horas de formação 18 valores Entre 161 de 180 horas de formação 20 valores Mais de 181 horas de formação Os critérios a relevar na avaliação deste parâmetro serão: - Duração da ação. As ações que não especifiquem o número de horas serão pontuadas do seguinte modo: • A um mês, correspondem 140 horas; • A uma semana, correspondem 35 horas; • A um dia, correspondem 7 horas; • As ações que não refiram duração serão pontuadas com 0 valores. EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado. Experiência Profissional Sem experiência 0 valores Inferiores a 3 anos 4 valores Entre 3 e 6 anos 8 valores Entre 6 e 9 anos 10 valores Entre 9 e 12 anos 12 valores Entre 12 e 14 anos 14 valores Entre 14 e 16 anos 16 valores Entre 16 e 18 anos 18 valores Mais de 18 anos 20 valores AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2021/2022, 2023/2024 e 2025), de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o seguinte: De acordo com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual: Biénio 2021/2022: • Excelente - 20 valores; • Relevante – 18 valores • Adequado - 16 valores; • Inadequado - 8 valores; Biénio 2023/2024 e Ano 2025: • Excelente - 20 valores; • Muito bom – 18 valores • Bom - 16 valores; • Regular - 12 valores; • Inadequado – 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação, em algum dos biénios, será atribuída neste item a pontuação de 10 valores. 11.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 50%. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de: • Elevado: 20 valores; • Bom: 16 valores; • Suficiente: 12 valores; • Reduzido: 8 valores; • Insuficiente: 4 valores. A classificação da EAC resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos fatores avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. 12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 66.º da LTFP, e no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a concurso (número de anos); b) Habilitação literária, prevalecendo a habilitação mais elevada; c) Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas). 13 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da portaria supra mencionada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por correio eletrónico conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da portaria supra mencionada e na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Murtosa e publicitada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-murtosa.pt), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica em www.cm-murtosa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do DR, com informação sobre a sua publicitação, conforme preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 17 – Os(as) candidatos(as) serão notificados eletronicamente para a realização de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122º no Código de Procedimento Administrativo. O direito de audiência prévia deverá ser exercido eletronicamente para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível em www.cm-murtosa.pt, na área afeta aos Recursos Humanos. 18 - O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 19 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência. 20 - Composição do júri: Presidente: Jhony Ferreira Martins, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro; Vogais efetivos: Luís Ferreira Moreira Luzes, da Câmara Municipal de Estarreja, e Nélson Fernando Soares Brito, da Câmara Municipal de Ovar, ambos Especialistas de Informática; Vogais suplentes: Rosa Maria Cirne de Almeida, da Câmara Municipal da Murtosa e Sérgio Lima Gomes, da Câmara Municipal de Estarreja, ambos Técnicos Superiores. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 21 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal da Murtosa, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal. 22 - O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do artº 11.º da referida Portaria. 23 - É garantida a quota prevista no n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 24 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado. 25 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 – As operações de tratamento de dados pessoais no Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento da candidatura, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-murtosa.pt. Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Município da Murtosa, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento, quer pelo correio eletrónico geral@cm-murtosa.pt. Murtosa, 21 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara,(Januário Cunha) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara de 05 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MurtosaPraça do Município, N.º 1MurtosaAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0019). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.