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OE202609/0022 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico Auxiliar de Saúde

Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.

SaúdeContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Auxiliar de Saúde dos Trabalhadores com Contrato de Trabalho
Categoria
Técnico Auxiliar de Saúde
Habilitações
Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Curso de Técnico/a Auxiliar de Saúde, nível IV
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
1/09/2026
Data limite
15/09/2026

O que vais fazer

i) Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto;ii) Auxiliar na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras assegurando a eliminação dos resíduos resultantes desses cuidados;iii) Auxiliar na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;iv) Auxiliar na preparação do utente para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;v) Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;vi) Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde responsável;vii) Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde;viii) Auxiliar na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;b) Auxiliar nos cuidados post mortem, de acordo com as normas de procedimento instituídas, ou orientações do profissional de saúde;c) Preparar o material para a esterilização, bem como efetuar os procedimentos de acordo com as normas de procedimento instituídas, correspondentes a cada área específica do serviço ao qual está afeto, designadamente:i) Entrega e recolha dos dispositivos médicos;ii) Receção e descontaminação dos dispositivos médicos;iii) Inspeção dos dispositivos médicos;iv) Preparação do instrumental cirúrgico;v) Preparação e embalagem de dispositivos médicos;vi) Preparação de têxteis e consumíveis;vii) Esterilização e armazém de esterilizados;d) Efetuar o reprocessamento de dispositivos médicos de acordo com a prioridade que cada um assume e dentro dos que sejam considerados prioritários, tendo em conta a atividade cirúrgica de urgência e programada;e) Informar sempre que identificar alguma inconformidade designadamente, ao nível dos dispositivos médicos, ou equipamentos e de outras estruturas de apoio;f) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica;g) Efetuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos e velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;h) Colaborar na integração de novos técnicos auxiliares de saúde, na respetiva unidade ou serviço;i) Participar na formação e colaborar em grupos de trabalho, no âmbito da Formação em Serviço ou Projetos Formativos, nomeadamente subordinada às seguintes temáticas:i) Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;ii) Participação em programas de vigilância epidemiológica;iii) Prevenção e controle sistemático da infeção hospitalar;iv) Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a doentes/utentes durante a assistência de saúde;v) Prevenção de acidentes em serviço;vi) Execução dos programas anteriormente referidos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Curso de Técnico/a Auxiliar de Saúde, nível IV Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Site da ULSBraga E.P.E. Contactos: 915303541 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário do Minho e Público de 01/09/2026 Descrição do Procedimento: A Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E., adiante designada por ULS Braga, torna público que se encontra aberto procedimento destinado à constituição de uma reserva de recrutamento para a categoria de Técnico/a Auxiliar de Saúde, tendo em vista a satisfação das necessidades de contratação que venham a ocorrer durante o respetivo período de validade. A contratação será efetuada mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo ou a termo resolutivo certo ou incerto, nos termos do Código do Trabalho, de acordo com as necessidades institucionais e as autorizações legalmente exigíveis. 1. Enquadramento da função e condições contratuais O conteúdo funcional corresponde ao definido para a categoria de Técnico/a Auxiliar de Saúde no Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, designadamente no respetivo anexo II, sem prejuízo das demais funções que, nos termos legais e regulamentares, sejam compatíveis com a categoria profissional. O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais e dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, podendo o horário ser organizado em regime de turnos rotativos, incluindo períodos noturnos, fins de semana e feriados, de acordo com a organização e as necessidades dos serviços. A remuneração corresponde à posição remuneratória aplicável à categoria de Técnico/a Auxiliar de Saúde, nos termos legais e convencionais em vigor, acrescida do subsídio de refeição e dos suplementos remuneratórios que sejam devidos. 2. Requisitos obrigatórios de admissão Constituem requisitos obrigatórios de admissão: a) Ser detentor da qualificação de Técnico/a Auxiliar de Saúde, correspondente ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações; b) Ter idade igual ou superior a 18 anos à data do início de funções; c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Possuir disponibilidade imediata para o início de funções; e) Possuir disponibilidade para o exercício de funções em regime de trabalho por turnos e de rotatividade, incluindo períodos noturnos, fins de semana e feriados, de acordo com as necessidades dos serviços. 3. Formalização das candidaturas A candidatura deve ser formalizada exclusivamente através do formulário eletrónico disponibilizado no sítio institucional da ULS Braga, dentro do prazo fixado no presente Aviso. No momento da submissão da candidatura, devem ser anexados, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; b) Documento comprovativo da qualificação de Técnico/a Auxiliar de Saúde, correspondente ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações; c) Documentos comprovativos dos elementos curriculares invocados, designadamente da experiência profissional e dos estágios realizados; d) No caso de qualificações ou habilitações obtidas no estrangeiro, documento comprovativo do respetivo reconhecimento ou equivalência em Portugal, nos termos legalmente aplicáveis. A avaliação dos elementos curriculares será efetuada exclusivamente com base nos documentos apresentados no momento da candidatura. Não serão considerados nem valorados elementos que não se encontrem devidamente comprovados através da documentação submetida. A falta de apresentação de qualquer documento obrigatório determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo do disposto no presente Aviso quanto à possibilidade de regularização de meras insuficiências formais, quando legalmente admissível e expressamente determinada pelo júri. O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicitação do presente Aviso nos meios institucionais e legalmente aplicáveis. 4. Métodos de seleção O procedimento integra os seguintes métodos de seleção, ambos de natureza eliminatória e aplicados pela ordem indicada: a) Avaliação Curricular (AC), correspondente à primeira fase do procedimento; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), correspondente à segunda fase do procedimento. Cada método de seleção é classificado numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer um deles. Por razões de celeridade e eficiência procedimental, caso sejam admitidos 100 ou mais candidatos, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos: a) A Avaliação Curricular será aplicada à totalidade dos candidatos admitidos; b) A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada, por conjuntos sucessivos, aos candidatos aprovados na Avaliação Curricular, convocados por ordem decrescente da respetiva classificação, até à satisfação das necessidades que determinaram a abertura do procedimento. Os candidatos aprovados na Avaliação Curricular que não integrem os primeiros conjuntos convocados para entrevista poderão ser posteriormente convocados, pela ordem da respetiva classificação, enquanto se mantiverem as necessidades de recrutamento e a validade do procedimento. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC × 30%) + (EAC × 70%) em que: CF — Classificação Final; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências. Em caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: • Maior tempo de experiência profissional no exercício de funções de Técnico/a Auxiliar de Saúde; • Realização do estágio do Curso de Técnico/a Auxiliar de Saúde em contexto hospitalar. Os critérios de avaliação, os parâmetros, os níveis classificativos, os respetivos descritores e as regras de valoração encontram-se definidos na Ata n.º 1 do júri, incluindo: • Anexo I — Grelha de Avaliação Curricular; • Anexo II — Grelha de Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências. A Ata n.º 1 e os respetivos anexos encontram-se disponíveis para consulta no sítio institucional da ULS Braga. 5. Fatores de exclusão São fatores de exclusão: • O incumprimento de qualquer um dos requisitos obrigatórios de admissão; • A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentação falsa; • A formalização da candidatura por meio diferente do definido no Aviso de Abertura; • A apresentação da candidatura após o termo do prazo fixado; • A falta de apresentação dos documentos comprovativos exigidos no Aviso de Abertura; • A não comparência à Entrevista de Avaliação de Competências na data e hora comunicadas, salvo motivo devidamente justificado e aceite pelo júri; • A obtenção de classificação inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção; • A existência, nos três anos anteriores, de avaliação final negativa formalmente atribuída aquando da cessação de anterior vínculo contratual com a ULS de Braga, E.P.E., na mesma categoria profissional; • A aplicação, pela Instituição, de sanção disciplinar de despedimento nos cinco anos anteriores. Os candidatos são responsáveis pela veracidade e exatidão das informações prestadas e dos documentos apresentados, podendo a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos determinar, para além da exclusão do procedimento, a responsabilidade legal aplicável. 6. Validade da reserva de recrutamento A reserva de recrutamento produz efeitos a partir da data de publicação da lista final de ordenação dos candidatos no sítio institucional da ULS Braga e mantém-se válida pelo período de 18 meses, contado a partir dessa data. 7. Composição e Identificação do Júri Presidente do júri: Ivo Agostinho Dias Ribeiro – Enfermeiro Gestor Vogais efetivos: 1.º Vogal efetivo: Maria Alice Gonçalves Carvalho – Enfermeira 2.º Vogal efetivo: João Ricardo Mendes Malheiro – Enfermeiro Especialista Vogais suplentes: 1.ª Vogal suplente: Ana Sofia de Freitas Duarte Rodrigues – Enfermeira Especialista 2.º Vogal suplente: Hugo Emanuel Amaral de Sousa – Enfermeiro Gestor 8. Comunicação com candidatos e outras notificações As listas e demais informações relativas às diferentes fases do procedimento serão publicitadas no sítio institucional da ULS Braga. A convocatória para a Entrevista de Avaliação de Competências, bem como outras notificações individuais que se revelem necessárias, será efetuada através do endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura. É da responsabilidade do candidato assegurar que o endereço de correio eletrónico indicado se mantém válido e operacional, bem como consultar regularmente a respetiva caixa de correio, incluindo as pastas de correio não solicitado ou spam. 9. Igualdade de oportunidades Em cumprimento com o disposto na alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, assim como, o cumprimento previsto na Lei n. º4/2019 de 10 de janeiro. 10. Gestão da reserva de recrutamento As propostas de contratação serão apresentadas aos candidatos de acordo com a ordem constante da lista final de ordenação, tendo em consideração a modalidade contratual a propor e a situação contratual que o candidato eventualmente detenha na ULS Braga, E.P.E. Os candidatos com contrato de trabalho em vigor na ULS Braga, E.P.E., serão contactados quando a proposta corresponda à celebração de contrato de trabalho sem termo ou implique alteração da categoria profissional. A recusa da proposta de contratação determina a exclusão do candidato da reserva de recrutamento, independentemente da modalidade contratual proposta, salvo nas situações previstas no número seguinte. Quando a não aceitação da proposta decorra de motivo comprovadamente não imputável ao candidato, designadamente situação de incapacidade temporária para o trabalho ou gozo de licença parental, a candidatura mantém-se válida na reserva de recrutamento. Para o efeito, o candidato deverá apresentar o respetivo comprovativo, por correio eletrónico, no prazo de 48 horas após o contacto, de acordo com as indicações transmitidas. Durante o período de vigência da reserva de recrutamento, o candidato que aceite a celebração de contrato de trabalho a termo mantém-se na lista final de ordenação. Após a cessação desse contrato, regressa à posição que anteriormente ocupava, salvo quando a cessação resulte de denúncia por sua iniciativa ou quando o seu desempenho tenha sido objeto de avaliação final negativa, formalizada nos termos dos parâmetros e objetivos previamente comunicados. 11. Tratamento de dados A ULS Braga é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento de recrutamento, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a ULS de Braga, está sujeita, nos termos da alínea c), do n. º1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. 12. Considerações finais Os critérios de avaliação, os parâmetros, os níveis classificativos, os respetivos descritores e as regras de valoração encontram-se definidos na Ata n.º 1 do júri e nos respetivos anexos, disponíveis para consulta no sítio institucional da ULS Braga. As situações não expressamente previstas no presente Aviso serão apreciadas pelo júri, no âmbito das respetivas competências e de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis. A apresentação da candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Aviso. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0022). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.