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OE202609/0031 · Procedimento Concursal Comum

Professor associado

Universidade do Porto

PortoCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/10/2026

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor associado
Habilitações
Doutoramento · Doutoramento há mais de 5 anos
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
2/09/2026
Data limite
15/10/2026

O que vais fazer

Docente Universitário

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento há mais de 5 anos Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-09-02 Data Limite: 2026-10-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital nº 1108/2026, DR, 2ªsérie, de 2 de setembro Descrição do Procedimento: Edital n.º 1108/2026 Sumário: Abertura de concurso documental para uma vaga de professor/a associado/a, área disciplinar de Engenharia Civil, para a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Doutor Fernando Manuel Gomes Remião, Professor Associado com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 12 de agosto de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 10012/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 10 de agosto e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Associado/a para a área disciplinar de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 1 — Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universi dade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril. 2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso Ser titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. 3 — Aprovação em mérito absoluto 3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua apro vação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 3.2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes. 3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o con curso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. 3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser funda mentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa: a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a na área disciplinar de Engenharia Civil; b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso; Edital n.º 1108/2026 1/7 2.ª série N.º 170 02-09-2026 c) De o candidato possuir um mínimo de 15 artigos publicados em revistas internacionais indexados na Coleção Principal da base de dados Scopus ou Web of Science e um h-index de 8. 4 — Avaliação e seriação em mérito relativo Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, pro cede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento. 4.1 — Metodologia da avaliação Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. 4.2 — Vertentes da avaliação Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente: a) Mérito Científico (VMC ) — 30 %; b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP ) — 25 %; c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC ) — 30 %; d) Gestão Universitária (VGU ) — 5 %; e) Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (VPCP ) — 10 %. 4.3 — Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável: 4.3.1 — Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC ) — 30 % 4.3.1.1 — VMC1 — Produção científica Qualidade e quantidade da produção científica (e.g., livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação — Impact Factor e CiteScore — e nas referências que lhes são feitas). 4.3.1.2 — VMC2 — Coordenação e realização de projetos científicos Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. 4.3.1.3 — VMC3 — Constituição de equipas científicas Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investiga dores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. Edital n.º 1108/2026 2/7 2.ª série N.º 170 02-09-2026 4.3.1.4 — VMC4 — Intervenção nas comunidades científica e profissional Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos, bem como pela participação em comités de científicos de conferências prestigiadas, bem como por atividades de reconhecido impacto, nomeadamente através da atribuição de prémios ou outras distinções. 4.3.2 — Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP ) — 25 % 4.3.2.1 — VMP1 — Coordenação de projetos pedagógicos Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos pro gramas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação. 4.3.2.2 — VMP2 — Produção de material pedagógico Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publica ções de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. 4.3.2.3 — VMP3 — Atividade letiva Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). 4.3.3 — Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC ) — 30 % 4.3.3.1 — VTC1 — Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. 4.3.3.2 — VTC2 — Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desen volvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin -off para cuja criação tenham contribuído. 4.3.3.3 — VTC3 — Divulgação de ciência e tecnologia Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comuni dade científica (e.g., organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica. 4.3.4 — Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU ) — 5 % Avalia-se a participação do/a candidato/a em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional. Edital n.º 1108/2026 3/7 2.ª série N.º 170 02-09-2026 4.3.5 — Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (VPCP ) — 10 % Avalia-se a consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão na vertente de investigação e desenvolvimento, na vertente de ensino e na vertente de extensão uni versitária e valorização económica e social do conhecimento. 5 — Modo de funcionamento do Júri 5.1 — Pontuação dos/as candidatos/as Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. 5.2 — Audição Pública O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/ as informados/as, através da plataforma Apply, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 5.3 — Resultado Final O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares: RF= (0,30*VMC ) + (0,25*VEMP ) + (0,30*VTC ) + (0,05*VGU ) + (0,10*VPCP ) a qual reflete os pesos associados a cada vertente. Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à deci são e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final. 5.4 — Deliberações do júri 5.4.1 — Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sis tema de avaliação e classificação final. Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. 5.4.2 — Metodologia de seriação Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabi lizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar; Edital n.º 1108/2026 4/7 2.ª série N.º 170 02-09-2026 b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a can didato/a que ocupará o 2.º lugar; c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior; d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a; e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a; f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Pre sidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente; g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedi mento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. 6 — Apresentação das candidaturas 6.1 — Entrega de candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.up.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FEUP-26-21), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na pla taforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”. 6.2 — Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Dou tor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor/a obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme apli cável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação; Edital n.º 1108/2026 5/7 2.ª série N.º 170 02-09-2026 c) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no cur rículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital. Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados; d) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico e de extensão para a área disciplinar e subárea a que diz respeito o concurso, com o máximo de 20 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaçamento entre linhas 1,2 e margens de 2,0 cm). 6.3 — Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma Apply. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z). 6.4 — Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI. 6.5 — Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável. 6.6 — O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura. 6.7 — A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura. 7 — Notificações e audiência dos/as interessados/as 7.1 — O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legisla ção vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2. 7.2 — Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candida tos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri. 7.3 — As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 8 — Composição do Júri Presidente: Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9293/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho. Vogais: Doutor André Bustorff Fortunato, Investigador Coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Doutor Dídia Isabel Cameira Covas, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Doutor Javier López Lara, Professor Catedrático da Universidade de Cantabria, Espanha; Edital n.º 1108/2026 6/7 2.ª série N.º 170 02-09-2026 Doutor Francisco de Almeida Taveira Pinto, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Doutor Paulo Jorge Rosa Santos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 9 — Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 12 de agosto de 2026. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Gomes Remião. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua Dr. Roberto FriasPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0031). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.