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OE202609/0038 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Alcoutim

Comunicação e MarketingFaroCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 17/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Ciências da Comunicação
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/09/2026
Data limite
17/09/2026

O que vais fazer

A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3 da categoria de técnico superior, competindo-lhe ainda executar as tarefas previstas no artigo 15.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim, publicado no Diário da República n.º 156, de 12 de agosto de 2022, podendo vir ainda a ser atribuídas ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art.º 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ciências da Comunicação Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências da Comunicação e Informação Ciências da Comunicação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, n.º 12, 8970-066 Alcoutim Contactos: 281540500/569/522 recursos.humanos@cm-alcoutim.pt Data Publicitação: 2026-09-02 Data Limite: 2026-09-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, 170, de 02/09/2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO, POR UM ANO, PARA UM POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR – (Comunicação) 1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, mediante proposta n.º 3/2026 aprovada pelo órgão executivo, em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2026, e em conformidade com o despacho n.º 81/2026 datado de 24 de julho de 2026, da Exma. Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município (Novos Ingressos), aprovado para o ano de 2026. Identificação do ato – Abertura de procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho: – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – (Comunicação) para afetar ao Gabinete de Comunicação. 2 – O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LGTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço e terá a duração de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da Lei. 3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Alcoutim. 4 - A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3 da categoria de técnico superior, competindo-lhe ainda executar as tarefas previstas no artigo 15.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim, publicado no Diário da República n.º 156, de 12 de agosto de 2022, podendo vir ainda a ser atribuídas ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art.º 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; 5- Requisitos de admissão: 5.1- Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 5.3- Para cumprimento do estabelecido no nº3 do art.º 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. 5.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no nº 4 do artigo 30º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 14 de janeiro de 2026. 6.- Nível habilitacional exigido – Que o nível habilitacional seja Licenciatura em Ciências da Comunicação, com referência à CNAEF; Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7- Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 7.1- Prazo – 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, por extrato no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, nos termos do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário, disponível no serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-alcoutim.pt, entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, n.º 12, 8970-066 Alcoutim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas , identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico, desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico recursos.humanos@cm-alcoutim.pt. 7.3- Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável); b) Currículo profissional, devidamente atualizado, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, a categoria, a posição remuneratória correspondente á posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois biénios. 7.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do nº. 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos. 7.5 - Nos termos do artigo 6.º, Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8 - Métodos de seleção: nos termos dos artigos 17º e 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o art.º 36º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual reação, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC); bem como o método de seleção facultativo: Prova de conhecimentos (PC) 8.1- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória pela ordem enunciada. 8.2- a) Avaliação Curricular (AC) – A avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. b) Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionados com as exigências da função e assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de trinta minutos, realizada sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas: Tema 1 - Conhecimentos Gerais - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Regime Jurídico da Transferência de Competências do estado para as Autarquias Locais — Anexo I Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; - Código do Procedimento Administrativo —Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Tema 2 – Conhecimentos específicos - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março; - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016; - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa; - Código Civil, designadamente o artigo 79.º, relativo ao direito à imagem; Tema 3 – Comunicação autárquica e comunicação em redes sociais - Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, relativo à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis dos organismos do setor público; - Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, na redação atual, em particular as regras relativas à publicidade institucional em período eleitoral; 9 – A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada na página da internet do Município de Alcoutim. 11 – Do resultado de cada método de seleção, será elaborada uma ficha demonstrativa dos resultados. 12- Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados. 13 – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcoutim e disponibilizada na sua página da internet. 14 – Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte. 15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento. 16 - A classificação e ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e será efetuada através da seguinte fórmula: CF= (AC x 70%) + (PC x 30%) sendo: CF= Classificação Final; AC= Avaliação Curricular; PC= Prova de Conhecimentos. 18 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 fevereiro. 19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro tendo o júri deliberado que esgotados os critérios previstos no citado artigo 24.º, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional. 20 - Composição e identificação do júri: Presidente: Ana Margarida de Brito Martins, Técnica Superior; Vogais Efetivos – Júlio Tomás Pires Cardoso, Técnico Superior e Manuela da Palma Teixeira, Chefe de Unidade; Vogais Suplentes – Graça Maria Gonçalves da Palma Bárbara, Técnica Superior e Paula Alexandra Cavaco Teixeira Pereira, Técnica Superior; 20.1- O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental. 20.2- No procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri. 21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página da internet, e ainda publicada na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 22 - Posição remuneratória de referência: é a posição situada na 1.ª posição, nível 16, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 1 499,14 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e catorze cêntimos), não havendo lugar à negociação. 23 - Publicitações: Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 24 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Câmara Municipal de Alcoutim, 21 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Paulo Jorge Cavaco Paulino Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal que aprovou o plano anual de recrutamento para 2026, tomada em reunião do executivo em 14 de janeiro de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AlcoutimPraça do Município, 12AlcoutimFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0038). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.