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OE202609/0069 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Candidatar no BEP →Candidaturas até 16/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ou Engenharia Geográfica
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/09/2026
Data limite
16/09/2026

O que vais fazer

funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior – Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior, acrescido das seguintes funções específicas: Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; Efetuar estudos em diversos domínios, com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; Utilizar tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica, que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos; Atualizar a carta geotécnica municipal. Proceder ao levantamento e cadastro das redes de água e saneamento e à sua inserção no sistema de informação geográfico; Gerir e manter o sistema de informação geográfico atualizado. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ou Engenharia Geográfica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento - https://recrutamento.cm-sobral.pt Contactos: 261940300 Data Publicitação: 2026-09-02 Data Limite: 2026-09-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 02/09/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho – carreira e categoria de Técnico Superior em Geografia e Planeamento Regional ou Engenharia Geográfica 1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 05 de agosto de 2026, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.pt, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupados do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, para o exercício das seguintes funções: 2 – Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 1 (um) posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente. 3 – Reserva de Recrutamento: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 4 – Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior – Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior, acrescido das seguintes funções específicas: Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; Efetuar estudos em diversos domínios, com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; Utilizar tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica, que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos; Atualizar a carta geotécnica municipal. Proceder ao levantamento e cadastro das redes de água e saneamento e à sua inserção no sistema de informação geográfico; Gerir e manter o sistema de informação geográfico atualizado. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. 4.1 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 18.º da LTFP, aprovada pelo anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 4.2 - Perfil de competências para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar: Orientação para o Serviço Público: Capacidade de atuar de acordo com os valores éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a Colaboração: Capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; Iniciativa: Capacidade de agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para tarefas e atividades; 5 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233, de 09 de setembro. 6 – Nível Habilitacional Exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 86.º conjugado com o n.º 1 do art. 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exigindo-se a Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ou Engenharia Geográfica, não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional comprovada 6.1 - Área da formação académica ou profissional exigida: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ou Engenharia Geográfica; 7 - Local de Trabalho: Área do Município de Sobral de Monte Agraço. 8 – Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 8.1 – Requisitos Gerais: Devem reunir os requisitos gerais previstos no art.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9 - Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível remuneratório 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que atualmente corresponde o montante de 1.499,15€. A posição remuneratória a atribuir será objeto de negociação, nos termos da legislação aplicável. Em função da experiência profissional comprovada e diretamente relevante para as funções a exercer, poderá ser proposta: a) A 2.ª posição remuneratória aos candidatos que comprovem experiência profissional relevante para o posto de trabalho a concurso, igual ou superior a dez (10) anos; 10 - Âmbito do Recrutamento: a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no art. 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência critérios de eficiência, economia e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no n.º 4 do art. 30.º da LTFP. b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido; c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 11.1 – Prazo: a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.pt, nos termos do art.º 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 11.2 – Forma: A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Sobral de Monte Agraço, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://www.cm-sobral.pt/recursos-humanos/. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma eletrónica de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos no ponto 12.3., em formato PDF ou JPEG, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido. 11.3 – A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração; c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos; d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos: d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia); d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata. e) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento. 11.4 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.5 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial; 11.6 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 9.1 são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos; 11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo profissional. 11.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 12 – Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no art. 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção: i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC) Avaliação Psicológica (AP) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) CF= (70%*PC+30%*EAC) AP= Apto/Não Apto ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) CF= (50%AC+50%EAC) 12.1 – A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuadas através das fórmulas mencionadas em epígrafe, nos termos do n.º 1 do art. 23.º e do n.º 4 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 12.2 – Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do art.º 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo. 12.3.1 – Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação a seguir mencionada, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação: A prova de conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte legislação: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – DL 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; -Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais - Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto; - PDM de Sobral de Monte Agraço – Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/96; - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo – Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio; - Decreto – Lei n.º 80/215, de 14 de maio; - Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto; - Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro; - Decreto – Lei n.º 29/2017, de 16 de março; - Decreto – Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto; - Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro; - Decreto - Lei n.º 72/2023, 23 de agosto. 12.3.2 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”. Este método de seleção será realizado por técnicos devidamente habilitados e certificados, de entidade externa contratada pelo Município de Sobral de Monte Agraço para este efeito. 12.3.3 – Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmulas: AC= (HL*30%) + (FP*30%) + (EP *30%) + (AD*10%) Sendo: AC= Avaliação Curricular; HL= Habilitação Literárias; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho. 12.3.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. As competências a avaliar são as previstas no ponto 4.2 do presente aviso. 13 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art. 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 66.º da LTFP e no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: a) Experiência profissional no exercício de funções às do posto de trabalho a concurso (número de anos); b) Habilitações literárias, prevalecendo a habilitação mais elevada; c) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas). 15 – Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 16 - Os candidatos admitidos, e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º da referida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, conforme preceituado no n.º 4 do art. 25.º da Portaria n.º 233/202, de 09 de setembro. 19 – Os candidatos serão notificados eletronicamente para a realização de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do procedimento Administrativo. 20 – O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri, nos termos do art. 32.º do Decreto – Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência. 22 – Composição do Júri: Presidente: Arq.º Diogo António Valério Verde da Mata, Chefe de Divisão, da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira, Chefe de Divisão da Divisão Jurídica e Administrativa em Regime de Substituição; 2.º Vogal Efetivo: Eng.º Rodrigo Galantinho de Oliveira, Dirigente Intermédio de 3.ª Grau da Unidade de Obras Públicas; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 23 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da referida Portaria. 24 – É garantida a quota prevista no n.º 3 do art. 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art. 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 25 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo às capacidades de comunicação/expressão. 26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 27 – Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos ao Município de Sobral de Monte Agraço, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita. Sobral de Monte Agraço, 18 de agosto de 2026. A Presidente da Câmara, Raquel Soares Lourenço Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal datada de 05/08/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Sobral de Monte AgraçoPraça Dr. Eugénio Dias, n.º 4Sobral de Monte AgraçoLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0069). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.