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OE202609/0203 · Procedimento Concursal Comum

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

InformáticaLisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 18/09/2026

Resumo

Carreira
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura na área de estudo 48 do grupo 4 da CNAEF
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
4/09/2026
Data limite
18/09/2026

O que vais fazer

Área de Tecnologias de Informação e Comunicação – Núcleo de Apoio InformáticoUm posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato detrabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido noMapa de Pessoal aprovado para 2026. Funções de arquitetura, planeamento, gestão e operação desistemas informáticos. Administração de sistemas operativos Microsoft Windows Server, Serviços deActive Directory, serviços AFS de partilha de ficheiros. Administração de sistemas de distribuição deimagens Windows baseados em WDS e distribuição de configurações. Serviços de gestão deatualizações com Microsoft WSUS. Administração de sistemas operativos servidores Linux, gestão deconfigurações (Chef) e gestão de sistemas de armazenamento (SMB/CIFS, AFS). Preparação deinstalação de computadores em massa (ambientes Windows e Linux). Configuração/manutenção depolíticas e receitas centralizadas para instalar e configurar software computadores desktop baseadosem sistemas operativos Microsoft Windows. Gestão de pacotes de aplicação e respetivas atualizações,atualizações de sistema operativo e gestão centralizada de parque informático com as ferramentas degestão centralizada como SCCM. Implementar mecanismos de monitorização e recolha de estatísticascentralizada sobre o funcionamento do parque informático de computadores desktop. Manter ossistemas informáticos atualizados, com a criação de ambientes de trabalhos para teste das novasversões de software a aplicar nos computadores dos utilizadores. Instalação de software e suportetécnico. Apoiar e colaborar no trabalho da equipa que dá suporte técnico aos computadores do pessoaladministrativo. Implementar procedimentos de segurança para os dados criados e geridos pelosfuncionários com funções administrativas. Gestão operacional de centros de dados com utilização deferramentas de inventário de alojamentos. Utilização de aplicações informáticas Request Tracker,GLPI, FenixEdu, Dot, Drive.IST, Mattermost, GitLab, Netdisco, LibreNMS, GrayLog e NetDot.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área de estudo 48 do grupo 4 da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Engenharia Informática Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada na área de Tecnologias de Informação e Comunicação, na gestão de parques informáticos baseados em sistemas da Microsoft.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Exclusivamente por via eletrónica nos termos do ponto 8.2 da descrição do procedimento Contactos: 218417587/218419967/218417565 Data Publicitação: 2026-09-04 Data Limite: 2026-09-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 21925/2026/2, Diário da República n.º 172/2026, Série II de 2026-09-04 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal do IST, para a área de Tecnologias de Informação e Comunicação – Núcleo de Apoio Informático (05TA2026) Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 10 de julho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a área de Tecnologias de Informação e Comunicação – Núcleo de Apoio Informático. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (doravante designada por LOE 2026), e a Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única). Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 1 de junho de 2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 1 de junho de 2026, não existirem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Polo da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Polo de Oeiras (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Polo de Loures (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela). 2. Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2026. Funções de arquitetura, planeamento, gestão e operação de sistemas informáticos. Administração de sistemas operativos Microsoft Windows Server, Serviços de Active Directory, serviços AFS de partilha de ficheiros. Administração de sistemas de distribuição de imagens Windows baseados em WDS e distribuição de configurações. Serviços de gestão de atualizações com Microsoft WSUS. Administração de sistemas operativos servidores Linux, gestão de configurações (Chef) e gestão de sistemas de armazenamento (SMB/CIFS, AFS). Preparação de instalação de computadores em massa (ambientes Windows e Linux). Configuração/manutenção de políticas e receitas centralizadas para instalar e configurar software computadores desktop baseados em sistemas operativos Microsoft Windows. Gestão de pacotes de aplicação e respetivas atualizações, atualizações de sistema operativo e gestão centralizada de parque informático com as ferramentas de gestão centralizada como SCCM. Implementar mecanismos de monitorização e recolha de estatísticas centralizada sobre o funcionamento do parque informático de computadores desktop. Manter os sistemas informáticos atualizados, com a criação de ambientes de trabalhos para teste das novas versões de software a aplicar nos computadores dos utilizadores. Instalação de software e suporte técnico. Apoiar e colaborar no trabalho da equipa que dá suporte técnico aos computadores do pessoal administrativo. Implementar procedimentos de segurança para os dados criados e geridos pelos funcionários com funções administrativas. Gestão operacional de centros de dados com utilização de ferramentas de inventário de alojamentos. Utilização de aplicações informáticas Request Tracker, GLPI, FenixEdu, Dot, Drive.IST, Mattermost, GitLab, Netdisco, LibreNMS, GrayLog e NetDot. 3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 26.º da LOE 2026. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2026, de 1 920,20 € (mil novecentos e vinte euros e vinte cêntimos). 4. Requisitos de admissão 4.1 Requisitos gerais São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento: i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ii) Ter 18 anos de idade completos; iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 4.2 Requisitos habilitacionais: é exigido licenciatura ou o grau académico superior, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. 4.3 Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada na área de Tecnologias de Informação e Comunicação, na gestão de parques informáticos baseados em sistemas da Microsoft. 5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 02 de junho de 2025, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas. 8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas 8.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria. 8.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica através do seguinte procedimento: a) Aceder a ist.pt/connect, para criação de conta para registo na plataforma do Connect; b) Após a conta criada, aceder ao portal de admissões, em https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/fenixedu- admissions/applications/create, para submissão da candidatura: i) No portal de admissões, selecionar a opção “Quero candidatar-me a um procedimento concursal” e clicar em “Seguinte”; ii) Selecionar o procedimento concursal com a referência “Procedimento Concursal Refª. 05TA2026” e clicar em “Seguinte”; iii) Selecionar “Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal do IST, para a área de Tecnologias de Informação e Comunicação – Núcleo de Apoio Informático” e clicar em “Criar processo”; iv) Responder às questões colocadas e anexar os documentos necessários, clicando, no final, em “Rever”; v) formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, pode ser descarregado na própria página, em “Descarregar template”, para ser preenchido, assinado e posteriormente carregado como anexo, estando igualmente disponível em: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal. dot; vi) Após revisão das respostas dadas, assinalar a caixa de texto “Confirmo que os dados do meu processo estão corretos, e que, uma vez lacrados, não poderei alterá-los até serem revistos por um gestor do processo.” e clicar em “Submeter e lacrar”. Apenas serão consideradas as candidaturas que tenham sido submetidas e lacradas. Mais informações sobre o procedimento concursal e o processo de candidatura podem ser consultadas em https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/. 8.3 Documentação adicional O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, de: a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2; c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa. 8.4 Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente. 8.5 O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 8.6 As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei. 9. Métodos de seleção 9.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria. 9.2 Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratandose de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1. 9.3 Conforme estipulado nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases. 9.4 Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles. 10. Valoração e critérios dos métodos de seleção 10.1 Prova de Conhecimentos A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 70% na avaliação final. 10.1.1 Estrutura da Prova A prova de conhecimentos comportará duas partes, com perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, com caráter eliminatório, obedecendo às seguintes regras: • Prova escrita, sem consulta, com a duração de 90 minutos. • A parte de escolha múltipla será constituída por 20 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções: ? Cada resposta certa: 0,5 valores; ? Cada resposta errada: desconta 0,125 valores; ? Cada pergunta não respondida: não é classificada. • A parte de desenvolvimento é composta por 2 perguntas de desenvolvimento. Cada resposta pode ser valorada em até 5 valores. Além do conteúdo das respostas serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua Portuguesa ou Inglesa, e a estrutura do texto e eventuais diagramas. 10.1.2 – Programa e bibliografia: A prova de conhecimentos incidirá sobre matérias de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com as exigências da função, tomando como referência os temas enunciados e as referências bibliográficas constantes dos anexos I e II, que integram a presente ata e dela fazem parte integrante. 10.2 Avaliação Psicológica (AP) Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria. 10.3 Avaliação Curricular (AC) Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD) 10.3.1 Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura ou grau académico superior em área de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior ou em área de formação diferente da indicada. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte: • Doutoramento - 20 valores; • Mestrado - 17 valores; • Licenciatura: • Com a classificação final entre 16-20 valores – 16 valores; • Com a classificação final entre 14-15 valores – 14 valores; • Com a classificação final entre 12-13 valores – 12 valores; • Com a classificação final entre 10-11 valores – 10 valores. 10.3.2 – Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional dos postos de trabalho. Para cada ação de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a seguinte escala: • com forte relevância para o desempenho das funções – 1,0 • com relevância apreciável para o desempenho das funções – 0,6 • com relevância marginal para o desempenho das funções – 0,1 • sem relevância para o desempenho das funções – 0,0 O número efetivo de horas de formação contabilizadas resulta do produto do número formal de horas certificadas com aproveitamento pelo índice de relevância anteriormente explicado, sendo a classificação final de FP a resultante da aplicação da escala seguinte: • sem formação – 0 valores • até 10 horas – 7 valores • mais de 10 e até 20 horas – 10 valores • mais de 20 e até 30 horas –13 valores • mais de 30 e até 40 horas –16 valores • mais de 40 e até 50 horas –18 valores • mais de 50 horas – 20 valores 10.3.3 Experiência Profissional (EP) Será considerada a experiência na área de atividade de Tecnologias de Informação e Comunicação – Apoio Informático, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento, em particular nas seguintes tarefas: a) Administração de sistemas operativos Microsoft Windows Server, Serviços de Active Directory, serviços AFS de partilha de ficheiros; b) Administração de sistemas de distribuição de imagens Windows baseados em WDS e distribuição de configurações; c) Serviços de gestão de atualizações com Microsoft WSUS; d) Administração de sistemas operativos servidores Linux, gestão de configurações (Chef) e gestão de sistemas de armazenamento (SMB/CIFS, AFS); e) Preparação de instalação de computadores em massa (ambientes Windows e Linux); f) Configuração/manutenção de políticas e receitas centralizadas para instalar e configurar software computadores desktop baseados em sistemas operativos Microsoft Windows; g) Gestão de pacotes de aplicação e respetivas atualizações, atualizações de sistema operativo e gestão centralizada de parque informático com a ferramentas de gestão centralizada como SCCM; h) Implementar mecanismos de monitorização e recolha de estatísticas centralizada sobre o funcionamento do parque informático de computadores desktop; i) Manter os sistemas informáticos atualizados, com a criação de ambientes de trabalhos para teste das novas versões de software a aplicar nos computadores dos utilizadores; j) Dar suporte e acompanhar instalações de software instalados; k) Dar suporte técnico aos computadores de pessoal administrativo; l) Implementar procedimentos de segurança para os dados criados e geridos pelos funcionários com funções administrativas; m) Gestão operacional de centros de dados com utilização de ferramentas de inventário de alojamentos. Cada item de (a) a (m) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) do n.º 8.3 da descrição do procedimento da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público: • Menos de 1 ano: 0 valores; • 1 a 2 anos: 5 valores; • 3 a 5 anos: 10 valores; • 6 a 9 anos: 15 valores; • 10 anos ou mais: 20 valores. A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela média aritmética das classificações obtidas em cada um dos itens de (a) a (m). 10.3.4 Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerado(s), transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20. Em obediência ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima. 10.4 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 30% na avaliação final. A Entrevista de Avaliação de Competências irá incidir sobre as seguintes competências e respetivos comportamentos: 1. Análise crítica e resolução de problemas Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas. • Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos. • Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas. 2. Gestão do conhecimento Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem. • Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade. • Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade. 3. Comunicação Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes. • Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto. • Explica a informação de forma fácil de compreender. 4. Inteligência emocional Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo a ações preventivas. • Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar. • Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar decisões, pedindo apoio a chefia e colegas sempre que apropriado. 10.5 Classificação Final (CF) A Classificação Final do procedimento concursal, na escala entre 0 e 20 valores, corresponderá à soma das classificações obtidas nos métodos aplicados a cada candidato, ponderada de acordo com os pesos indicados, sendo expressa por uma das seguintes fórmulas: CF = (0,70*PC) + AP (APTO) + (0,30*EAC) ou CF = (0,70*AC) + (0,30*EAC) Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, a qual será arredondada à segunda casa decimal, sendo considerados não aprovados os que obtenham uma nota final inferior a 9,50 valores. Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria. 11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores. 14. À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-eadministrativos/recrutamento/. 18. Composição do Júri: Presidente: Alexandre Paulo Lourenço Francisco, Vice-Presidente do Instituto Superior Técnico para as Tecnologias Digitais. Vogais efetivos: Jorge Daniel Sequeira Matias, Diretor da Direção de Infraestruturas Computacionais, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Nuno Álvaro Rodrigues Tavares, Coordenador do Núcleo de Apoio Informático. Vogais suplentes: Simão Pedro Silva, Coordenador da Área de Redes e Sistemas; Carolina de Abreu e Magalhães Ferreira, Coordenadora da Área de Ligação ao Utilizador. Lisboa, Instituto Superior Técnico, 10 de julho de 2026. O Administrador do IST, Nuno Alexandre de Brito Pedroso ANEXO 1 Temas a abordar na prova de conhecimentos • Conceitos e mecanismos em ambientes baseados em sistemas operativos Microsoft Windows: ? Instalação de imagens de sistemas operativos por rede ? Gestão centralizada de utilizadores ? Autenticação centralizada ? Metodologias de gestão centralizada de configurações e instalação de software em parques informáticos de grande escala ? Criação e instalação de ambientes virtualizados para execução de aplicações ? Sistemas de ficheiros distribuídos Microsoft - Clustering e Scale-Out File Servers ? Mecanismos de protecção de acesso a computadores e a sistemas de ficheiros pessoais ? Mecanismos e ferramentas de segurança informática ? Shell scripting em PowerShell ? Administração de sistemas operativos Debian/Linux ? Métodos de arranque ? Conceitos gerais de sistemas operativos Unix ? Sistemas de ficheiros ? Configuração de rede ? Arranque e instalação em massa de computadores através da rede ? Conceitos sobre o mecanismo de boot PXE ? Protocolo IPv4 vs IPv6 ? Endereçamento ? Subnetting e CIDR ? ARP vs Neighbor Discovery ? Routing ? Protocolos DNS e DHCP ANEXO 2 Referências bibliográficas • Microsoft Windows Server Documentation - https://docs.microsoft.com/en-us/windowsserver/ • Active Directory authentication - https://www.itprotoday.com/active-directory/kerberosactive- directory • Microsoft System Center Configuration Manager - https://docs.microsoft.com/en-us/sccm/ • Instalação de aplicações virtualizadas em ambientes Microsoft, através da tecnlogia Microsoft App-V https://docs.microsoft.com/en-us/windows/application-management/app-v/appv-forwindows • Microsoft Windows Deployment Services Getting Started Guide https://docs.microsoft.com/en-us/previous-versions/windows/it-pro/windows-server-2012- r2-and-2012/jj648426%28v%3dws.11%29 • Microsoft Windows Server Updates Services - https://docs.microsoft.com/en-us/windowsserver/ administration/windows-server-update-services/get-started/windows-server-updateservices- wsus • Criação de pacotes de instalação de software através da utilização do componente Microsoft Deployment Toolkit - https://docs.microsoft.com/en-us/sccm/mdt/use-the-mdt • Overview of SMB 3 protocol in Windows Server https://docs.microsoft.com/en-us/windowsserver/ storage/file-server/file-server-smb-overview • Whats new in SMB 3.1.1 in Windows Server 2016 https://blogs.technet.microsoft.com/josebda/2015/05/05/whats-new-in-smb-3-1-1-in-thewindows- server-2016-technical-preview-2/ • BitLocker Overview https://docs.microsoft.com/en-us/windows/security/informationprotection/ bitlocker/bitlocker-device-encryption-overview-windows-10 • Microsoft Failover Clustering - https://docs.microsoft.com/en-us/windows-server/failoverclustering/ failover-clustering-overview • Microsoft PowerShell - https://docs.microsoft.com/en-us/powershell/scripting/ • The Debian Administrator’s Handbook - https://www.debian.org/doc/manuals/debianhandbook/ • Debian GNU/Linux Installation Guide - https://www.debian.org/releases/stable/amd64/ • Debian Reference - https://www.debian.org/doc/manuals/debian-reference/ • MIT Kerberos - https://web.mit.edu/kerberos/ • RFC2131 - “Dynamic Host Configuration Protocol” -- https://tools.ietf.org/html/rfc2131 • Bind9 - https://www.isc.org/downloads/bind/doc/ • Bash Manual - https://www.gnu.org/software/bash/manual/ • ISC DHCP Manual Pages - https://www.isc.org/dhcp-manual-pages/ • Where to find DHCP Documentation? - https://kb.isc.org/docs/aa-00333 • PXELINUX - http://www.syslinux.org/wiki/index.php?title=PXELINUX • FOG Project - https://fogproject.org/ • Linux IPv6 Howto - http://www.tldp.org/HOWTO/Linux+IPv6-HOWTO/ • IPv6 - https://tools.ietf.org/html/rfc4291 • IPv4 - https://tools.ietf.org/html/rfc791 • CIDR - https://tools.ietf.org/html/rfc4632 Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 10 de julho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida Rovisco Pais, n.º 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0203). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.