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OE202609/0263 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Agência para o Clima, I. P.

AmbienteEconomia e GestãoLisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 22/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Economia, Gestão ou áreas afins.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério do Ambiente e Energia
Publicada
8/09/2026
Data limite
22/09/2026

O que vais fazer

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, compreendendo designadamente: a) Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas e medidas de mitigação das alterações climáticas; b) Sustentabilidade e descarbonização; c) Elaboração de pareceres, notas técnicas e contributos institucionais; d) Análise de emissões de gases com efeito de estufa; e) Avaliação de indicadores climáticos e ambientais; f) Apoio à definição e monitorização de políticas públicas de ação climática; g) Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de instrumentos nacionais e europeus de ação climática; h) Articulação com entidades públicas, privadas, academia e restantes stakeholders.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Economia, Gestão ou áreas afins. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Ambiente Engenharia do Ambiente Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Ciências Ciências do Ambiente Ciências do Ambiente Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Ciências Biociências Biologia Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Geografia Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@apclima.pt Contactos: 213 231 500 Data Publicitação: 2026-09-08 Data Limite: 2026-09-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 21914/2026/2, publicado em DR, 4 de setembro Descrição do Procedimento: 1 - Na sequência da publicação do Aviso (extrato) n.º 21914/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de setembro de 2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Agência para o Clima, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Departamento de Alterações Climáticas, Unidade de Políticas de Mitigação (UPM), nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP). 2 - Procedimento prévio: Em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi verificada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas quer por entidade centralizada, quer pela Agência para o Clima, I. P., suscetíveis de satisfazer as necessidades de recrutamento objeto do presente procedimento concursal. Foi igualmente promovida consulta prévia relativa aos mecanismos de valorização profissional legalmente aplicáveis, não tendo sido identificados trabalhadores em situação passível de afetação ao posto de trabalho em causa. 3 - Publicitação: O presente procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável. 5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 6 - Local de trabalho: Agência para o Clima, I. P., Rua de “O Século”, n.º 51, 1200-433 Lisboa. 7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, compreendendo designadamente: a) Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas e medidas de mitigação das alterações climáticas; b) Sustentabilidade e descarbonização; c) Elaboração de pareceres, notas técnicas e contributos institucionais; d) Análise de emissões de gases com efeito de estufa; e) Avaliação de indicadores climáticos e ambientais; f) Apoio à definição e monitorização de políticas públicas de ação climática; g) Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de instrumentos nacionais e europeus de ação climática; h) Articulação com entidades públicas, privadas, academia e restantes stakeholders. 8 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência para o Clima, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 10 - Requisitos de admissão: 10.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, designadamente: - Engenharia do Ambiente; Ciências do Ambiente; Biologia; Geografia; Economia; Gestão; Políticas Públicas; Agronomia; Ciências Florestais; Relações Internacionais; Engenharia Química; Engenharia Energética; Outras licenciaturas em áreas afins diretamente relacionadas com as funções a exercer. 10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação das candidaturas. 11 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: a) Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP). b) A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Clima, I. P., e enviada para o endereço de correio eletrónico recrutamento@apclima.pt, identificando em assunto o código da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP). c) Os candidatos que preencham os pressupostos de aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pretendam exercer o direito de opção previsto no n.º 3 do mesmo artigo devem declarar expressamente essa intenção no próprio requerimento de candidatura, manifestando a vontade de afastar a aplicação da Avaliação Curricular e optar pela aplicação da Prova de Conhecimentos e da Entrevista de Avaliação de Competências. Na ausência de declaração expressa, serão aplicados os métodos de seleção legalmente correspondentes à respetiva situação jurídico-funcional. d) O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Curriculum vitae detalhado, datado e assinado; Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas; Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular; a carreira e categoria detidas; a posição remuneratória; a antiguidade na Administração Pública, na carreira e na categoria; as menções qualitativas e quantitativas das avaliações do desempenho relevantes para efeitos de Avaliação Curricular; Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do respetivo mérito. e) Os candidatos aos quais seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem ainda apresentar: Comprovativos das ações de formação profissional relevantes para o exercício das funções; f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a descrição das atividades exercidas, respetivo conteúdo funcional, tempo de execução e grau de complexidade funcional. g) A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos determinam a exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos disciplinares e/ou criminais. 12 - Métodos de seleção: 12.1 - Aos candidatos que não sejam titulares da carreira e categoria de Técnico Superior, que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar ou que, encontrando-se integrados na carreira e categoria, não exerçam atualmente funções idênticas às do posto de trabalho em causa, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2 - Aos candidatos titulares da carreira e categoria de Técnico Superior que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13 - Prova de Conhecimentos: 13.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como a capacidade de aplicação dos mesmos ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. 13.2 - A prova assume forma escrita, individual, com consulta, tem a duração de 120 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores. 13.3 - A prova incidirá sobre matérias diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, designadamente: a) Alterações Climáticas; b) Mitigação das Alterações Climáticas; c) Descarbonização; d) Inventários de gases com efeito de estufa; e) Sustentabilidade; f) Critérios ambientais, sociais e de governação (ESG); g) Planeamento climático; h) Políticas e medidas climáticas; i) Instrumentos nacionais e europeus de ação climática. 13.4 - A legislação e bibliografia de referência para preparação da Prova de Conhecimentos constam da Ata n.º 1 do júri e correspondem, designadamente, aos seguintes diplomas e documentos: a) Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que cria a Agência para o Clima, I. P., e estabelece a respetiva missão e atribuições; b) Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Clima; c) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, na sua redação atual (Lei Europeia do Clima); d) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2021/1119 no respeitante ao estabelecimento de uma meta climática intermédia vinculativa da União para 2040, COM (2025) 524 final, de 2 de julho de 2025; e) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática; f) Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, que aprova a revisão do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030); g) Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050); h) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro, na sua redação atual, relativa ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa; i) Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM); j) Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), versão revista; k) Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050); l) Portal da Agência para o Clima, I. P. (https://apclima.pt); m) Portal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designadamente a área dedicada às Alterações Climáticas (https://apambiente.pt/clima). 14 - Avaliação Curricular: A classificação da Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e calculada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4; em que: HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. 15 - Entrevista de Avaliação de Competências: Serão avaliadas as competências de Orientação para Resultados, Orientação para a Mudança e Inovação, Análise Crítica e Resolução de Problemas e Iniciativa. 16 - Classificação Final: 16.1 - A Classificação Final será expressa numa escala de 0 a 20 valores. 16.2 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção eliminatório. 16.3 - Em situação de igualdade de valoração final serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 - Reserva de recrutamento: Nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista unitária de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses. 18 - Composição do júri: Presidente: Dr. Paulo Lourenço, Diretor do Departamento de Alterações Climáticas; Dra. Ana Filipa Fernandes, Técnica Superior da Unidade de Políticas de Mitigação; Dra. Sandra Nogueira, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, Organização e Gestão Documenta. Vogais suplentes: Dr. Pedro Batista, Chefe da Unidade de Adaptação e Financiamento Climático; Dr. João Pedro Frade, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, 19 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional. 21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão observadas as disposições constantes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua de o Século, n.º 63LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0263). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.