OE202609/0269 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Autoridade para as Condições do Trabalho
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Publicada
- 8/09/2026
- Data limite
- 22/09/2026
O que vais fazer
a) Realizar o atendimento ao público, a receção de documentos e o encaminhamento do utente para o inspetor ou técnico responsável;b) Organizar e arquivar documentação administrativa;c) Rececionar, registar, arquivar e distribuir correspondência;d) Redigir ofícios, informações e e-mails;e) Garantir a gestão do economato;f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam confiadas pelo dirigente, desde que enquadradas no respetivo âmbito funcional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, Contactos: 2179245000 Data Publicitação: 2026-09-08 Data Limite: 2026-09-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: SUMÁRIO Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho. TEXTO Aviso n.º 22164/2026/2 Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que por meu despacho de 24/08/2026, proferido na qualidade de Subinspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do Despacho n.º 7345/2026, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, foi autorizada a abertura pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, do procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de Pessoal da ACT no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional, tendo os inerentes encargos sido previamente cabimentados. 2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, o aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, de forma integral; c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 3 - Declara-se que: a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ACT aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa; b) Não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento; c) Não existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado. 4 - Nos termos do disposto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a ACT executou o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ACT. 5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da ACT, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que Regulamenta a Tramitação do Procedimento Concursal Comum de Recrutamento; Lei n.º 82/2023, de 29 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2024; Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026 e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos diplomas citados na sua redação atual. 7 - Local de trabalho: Centro Local do Mondego da ACT, sito na Av. Fernão de Magalhães, n.º 447, 1.º, 3000-177 Coimbra. 8 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao Grau 1 de complexidade funcional de Assistente Operacional, constantes do Anexo a que se que se refere o n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por realizar atividades de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, conforme mapa anexo à LTFP, nas áreas de atuação específica da ACT, designadamente: a) Realizar o atendimento ao público, a receção de documentos e o encaminhamento do utente para o inspetor ou técnico responsável; b) Organizar e arquivar documentação administrativa; c) Rececionar, registar, arquivar e distribuir correspondência; d) Redigir ofícios, informações e e-mails; e) Garantir a gestão do economato; f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam confiadas pelo dirigente, desde que enquadradas no respetivo âmbito funcional. 9 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde ao nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), com o montante pecuniário mensal de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 10 - Requisitos de admissão: a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura. 10.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até à data limite de apresentação de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 (dezoito) anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho, no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 10.3 - Nível habilitacional: de acordo com o artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, ou seja, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade aos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1995 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1996. 11 - Formalização de candidaturas 11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. 11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração; b) Certificado de habilitações literárias; c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas; d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste: i) Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular; ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório; iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria citada; iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer; v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos. 11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas em suporte eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria. 11.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar a apreciação do seu mérito e que se encontram deficientemente comprovados. 11.5 - O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria. 11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão. 12 - Métodos de seleção: 12.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aos candidatos que reúnam as condições previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e B) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular (AC) b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) 12.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato: a) Candidatos previstos em 12.1: CF = 0.70 PC + 0,30 EAC b) Candidatos previstos em 12.2: CF=070 AC + 0,30 EAC em que: CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências 12.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. 12.5 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita de realização individual, com consulta da legislação não anotada. É efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas de escolha múltipla e incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada até 30 minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas: a) Legislação sugerida: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. b) Bibliografia aconselhável: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Missão e atribuições da ACT; Código do Trabalho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 12.6 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12.7 - Avaliação Curricular: feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos: a) Habilitação literária: nível habilitacional detido; b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem. 13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT. 13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. 13.2 - Por força do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, em situações de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final os candidatos que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. 13.3 - Por força do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, por ordem decrescente. 14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos. 14.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal. 14.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT. 15 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Portaria: a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Subinspetor-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação. 17 - Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações: a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento; b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público; c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público; d) Não compareçam à outorga do contrato, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis. 18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 19 - Composição do Júri: Presidente: Ruth Isabel Menaia Condeço, Diretora do Centro Local de Mondego da ACT; 1.ª Vogal Efetiva: Cidália Maria dos Santos Vilela, Técnica Superior do Centro Local do Mondego da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal Efetiva: Cidália Maria Carvalho Pires, Técnica Superior do Centro Local do Mondego da ACT; 1.º Vogal Suplente: Francisco Paulo Teixeira Correia, Técnico Superior do Centro Local do Mondego da ACT; 2.ª Vogal Suplente: Ana Filipa de Matos Pereira Alves, Assistente Técnica do Centro Local do Mondego da ACT. 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 27 de agosto de 2026. - O Subinspetor da ACT, Carlos Luis Tavares Nunes.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CoimbraAv Fernão de Magalhães,447-1º | Coimbra | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0269). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.