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OE202609/0273 · Procedimento Concursal Comum

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

Câmara Municipal de Rio Maior

InformáticaSantarémCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 22/09/2026

Resumo

Carreira
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Curso de Especialização Tecnológica · Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
8/09/2026
Data limite
22/09/2026

O que vais fazer

Processo C – 1 Lugar da Categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação – Área da Informática e Equipamentos Tecnológicos - Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH).Atividade: “Instalação, configuração e reparação de equipamentos tecnológicos nos estabelecimentos de ensino. Gestão e monitorização do Portal de Educação. Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Participar na conceção e Assegurar a Manutenção de web sites; Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de verificação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis. Colaborar na gestão e manutenção dos recursos existentes.”

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Curso de Especialização Tecnológica Descrição da Habilitação Literária: Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Sistemas e Tecnologias de Informação Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Rio Maior - Plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt Contactos: 243999300 Data Publicitação: 2026-09-08 Data Limite: 2026-09-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº22218/2026/2, de 8 de setembro de 2026 Descrição do Procedimento: Município de Rio Maior - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 10 de Julho de 2026, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos: 1-Identificação do posto de trabalho: Processo A – 2 Lugares da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Apoio Técnico à Fiscalização Municipal – Unidade de Conformidade, Transparência e Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ); Processo B – 2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Promoção do Desporto, Atividade Física e Associativismo - Unidade Desporto, Cultura e Turismo (UDCT); Processo C – 1 Lugar da Categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias da Informação, Carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias da Informação– Área da Informática e Equipamento Tecnológicos - Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH); 2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo. 3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior. 5- Âmbito de recrutamento: 5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído. 5.2– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos. 6– Caracterização dos postos de trabalho: 6.1 - Processo A - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico – “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentos e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Perfil de Competências para Assistentes Técnicos - Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração; Orientação para resultados; Análise critica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a segurança; Tomada de decisão; Inteligência emocional. Processo A – 2 Lugares da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Apoio técnico á Fiscalização Municipal - Unidade de Conformidade, Transparência, Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ); Atividade: “Exerce funções de natureza executiva e de apoio técnico-administrativo à atividade de fiscalização municipal, assegurando o suporte necessário ao desenvolvimento das ações de inspeção, vistoria e fiscalização promovidas pelos fiscais municipais. Acompanha os fiscais municipais nas deslocações, inspeções e demais ações de fiscalização realizadas no terreno, colaborando na recolha e registo de elementos relevantes para os respetivos processos administrativos e servindo de testemunha dos atos praticados sempre que necessário. Procede ao registo, organização, atualização e arquivo da documentação associada aos processos de fiscalização, incluindo autos, participações, relatórios, notificações, fotografias e demais elementos instrutórios. Assegura o apoio administrativo à instrução e tramitação dos processos de fiscalização, contraordenação, embargo e demais procedimentos administrativos conexos, promovendo a elaboração de expedientes, notificações, comunicações e outros atos de mero expediente. Colabora na gestão e atualização de bases de dados, sistemas de informação e plataformas utilizadas pelos serviços de fiscalização, bem como na elaboração de mapas, estatísticas, relatórios de atividade e indicadores de gestão. Presta atendimento e informações de carácter administrativo aos munícipes e entidades externas relativamente aos procedimentos de fiscalização, nos termos definidos superiormente. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relacionadas com o apoio técnico e administrativo à atividade de fiscalização municipal.” Processo B - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional – “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”. Perfil de Competências para os Assistentes Operacionais – Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a segurança; Comunicação. Processo B – 2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Área da Promoção do Desporto, Atividade Física e Associativismo - Unidade Desporto, Cultura e Turismo (UDCT); Atividade: Assegurar a limpeza e lubrificação dos veículos utilizados. Condução de veículos ligeiros e pesados de passageiros (autocarros) para transporte de bens e pessoas, designadamente transporte coletivo de crianças, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens. Preencher e entregar ao responsável do serviço o boletim de serviço diário, nos termos previstos no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais em vigor no Município de Rio Maior. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas pelo respetivo regulamento e legislação, deliberação, despacho ou determinação superior”. Processo C - Conteúdo funcional da carreira especial/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias da Informação – Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. Perfil de Competências para o Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise critica e resolução de problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos. Processo C – 1 Lugar da Categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação – Área da Informática e Equipamentos Tecnológicos - Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH). Atividade: “Instalação, configuração e reparação de equipamentos tecnológicos nos estabelecimentos de ensino. Gestão e monitorização do Portal de Educação. Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Participar na conceção e Assegurar a Manutenção de web sites; Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de verificação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis. Colaborar na gestão e manutenção dos recursos existentes.” 7- Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional: Processo A - 12º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Processo B – O nível habilitacional exigido em função da idade é possível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, devidamente comprovada. Processo C – O nível habilitacional exigido os candidatos deverão ser detentores da Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo 3 Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8- Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de postos de trabalho, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 – Requisitos de admissão: 9.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 – Outros requisitos: Processo B - Carta de condução de categoria de “B” valida; 10 – Apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 10.2 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt . 10.3 - Documentos a apresentar: a) Processos A, B e C; - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. b) Processo B; - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou ainda, caso o nível habilitacional seja substituído por experiência profissional com duração igual ou superior a um ano, comprovada através de declaração emitida pela entidade onde o candidato tenha prestado serviço, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho; c) Processo B - Fotocópia do comprovativo da Carta de condução de “B” valida. d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; e) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 10.3.1 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 10.3.2- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.3.3– Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11- Métodos de seleção: 11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica. 11.2 – De acordo com o n.2 do artigo 36.º da LFTP, no caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular; b) Entrevista de Avaliação de Competências. 11.3 – Classificação final para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC X 0,100) + (AP = Apto e não Apto) para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC X 0,60) + (EAC X 0,40). 11.4 - Métodos de seleção aplicar: 11.4.1-Prova de conhecimentos específicos, será aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea a) do n.º 2 e do n.ºs 1 dos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 11.4.2 – Processos A e C - Prova de Conhecimentos Específicos (PC) – a classificação final da prova de conhecimentos resulta da aplicação da seguinte fórmula: PC = (Componente Escrita × 0,60) + (Componente Oral × 0,40). 11.4.3. – Processo B - Prova de Conhecimentos Específicos (PC) - a classificação final da prova de conhecimentos resulta da aplicação da seguinte fórmula: Prova de Conhecimentos = 100%. 11.4.4 - Avaliação psicológica, será aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas, apto e não apto. Em cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes e que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 11.4.5 - Avaliação curricular, este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 17º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 11.4.5.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público. 11.4.6 – Processo A – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Habilitação legalmente exigível – 16 valores e Habilitação superior à legalmente exigível – 20 valores; 11.4.7 – Processo B – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência ou habilitação legalmente exigível – 16 valores e Habilitação superior à legalmente exigível – 20 valores; 11.4.8 - Processo C – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Habilitação legalmente exigível – 16 valores e Habilitação superior à legalmente exigível – 20 valores; 11.4.9 - Na Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 25 horas – 8 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 25 horas e inferior a 45 horas – 12 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas – 16 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas – 20 valores 11.5.0 – Na Experiência profissional (EP) - considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 8 valores; Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 12 valores; Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 16 valores, Igual ou superior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 20 valores. 11.5.1 – A classificação final da Avaliação de desempenho (AD) diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Muito Bom – 20 valores - 4,000 a 5,000 - Desempenho Bom – 16 valores; 3,500 a 3,999 - Desempenho Regular – 12 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho inadequado – 8 valores; 1,000 a 1,999 valores. Suprimento da Avaliação – 10 valores, nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria. 11.5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 236/2024, de 27 setembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores; b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência- 16 valores; c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores; d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores; e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores. A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência: Escala Qualitativa: Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, Elevado; Escala Quantitativa:4, 8, 12, 16, 20; Média Obtida: 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00-20,00. 12 - A Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção será expressa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas. 13 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos procedimentos concursais em causa e à previsível elevada afluência de candidatos em alguns dos procedimentos, determino que, sempre que o número de candidatos admitidos, em cada procedimento concursal, seja superior a 100, os métodos de seleção possam ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Assim, o primeiro método de seleção obrigatório será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo o segundo método aplicado apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 14 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Processo A - Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita (CE), com a ponderação de 60%, e por uma componente oral (CO), com a ponderação de 40%. A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores. A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente. Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Legislação: CRP - Constituição da República Portuguesa: Parte respeitante ao Poder Local (artigos 235.º a 254.º);Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual: Capítulo III do anexo I. Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Título IV; Código de Conduta do Município de Rio Maior; RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, 29 de maio); RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Ilícito de Mera Ordenação Social - DL n.º 433/82, de 27 de Outubro; Regime geral de proteção de denunciantes de infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro),Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (EU) n.º 679/2016 de 27 de abril) e Lei n.º 58/2019 — Princípios aplicáveis ao tratamento de dados; Regulamentos do Município de Rio Maior: Regulamento Municipal de Publicidade, Outras Utilizações de Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Rio Maior; Regulamento Geral de Trânsito do Município de Rio Maior; Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos; Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Urbanos; Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais. Processo B - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração máxima de 60 minutos, e versará sobre a condução de uma das viaturas e identificação de modos de atuação. Serão avaliados os seguintes parâmetros: Perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados; Manuseamento dos instrumentos adequados à tarefa e utilização do equipamento de segurança, higiene e sinalização, entre outros conhecimentos. Processo C - Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita, com a ponderação de 60%, e por uma componente oral, com a ponderação de 40%. A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores. A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente. Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Conhecimentos Gerais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (Código do Procedimento Administrativo). Conhecimentos Específicos: Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, na sua redação atual, que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço; Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança; Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD); Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679; Orientações e recomendações emitidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), disponíveis no respetivo sítio institucional; Documentação técnica, normas e recomendações disponibilizadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), designadamente as relativas ao CERT.PT. A prova poderá abranger, designadamente, conhecimentos relativos à administração de sistemas Microsoft Windows Server e Linux, Active Directory, redes informáticas, virtualização, gestão de identidades e acessos, segurança da informação, monitorização de sistemas, linguagens de scripting para automatização de tarefas, suporte técnico (helpdesk) e modernização tecnológica, de acordo com a legislação e documentação técnica acima identificadas. 15 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022. 16 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022. 17 – Os candidatos excluídos, são notificados nos termos previsto do n.º4 do artigo 16.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 18 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2ªserie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação. 20 – Composição do Júri: Processo A - Presidente do Júri: Ana Carla da Silva Capitão, Chefe de Divisão da Unidade de Conformidade, Transparência e Auditoria e Assuntos Jurídicos; Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Maria Clara Nota Ramalho Esperto, Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística. Vogais Suplentes: Helena Maria Godinho Batista de Oliveira, Técnica Superior e Maria Alexandra Pereira da Costa Nazaré, Técnica Superior. Processo B - Presidente do Júri: Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade de Desporto Cultura e Turismo; Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e de Recursos Humanos; Jaime José Antunes de Sousa, Assistente Operacional. Vogais Suplentes: Pedro Miguel Ferreira da Silva, Assistente Operacional e Sandra Isabel Figueiredo Ramos Cerveira, Assistente Técnico. Processo C - Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos; Vogais Efetivos: Maria Dulce da Silva Matos Palminha, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e Silvia Cândida Gois Simão, Especialista Sistemas e Tecnologias de Informação. Vogais Suplentes: Jorge Fróis Colaço, Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Financeira e Paulo Alexandre Beselga de Carvalho, Técnico Sistemas e Tecnologias de Informação. 21 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. As posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são: 21.1 – Assistente Técnico (Processo A) – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.035,63 euros. 21.2.– Assistente Operacional (Processo B) – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 934,99 euros. 21.3- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (Processo C) - A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 outubro, ou seja, a 2ª posição remuneratória da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.393,88 €. 22 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 – Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Rio Maior, 27 de agosto de 2026. A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Leonor Magalhães Fragoso.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Rio MaiorPraça da RepúblicaRio MaiorSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0273). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.