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OE202609/0277 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Estremoz

Engenharia CivilÉvoraCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 22/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharia Civil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
8/09/2026
Data limite
22/09/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Exigência de título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente nas respetivas ordens profissionais (Ordem dos Engenheiros/Ordem dos Engenheiros Técnicos);

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz Contactos: 268339200 Data Publicitação: 2026-09-08 Data Limite: 2026-09-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1- Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho da Exma. Vice Presidente da Câmara, datado de 08/07/2026, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 24/06/2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação de 1 (um) técnico superior na área de Engenharia Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; As funções serão exercidas no Setor Técnico de Planeamento, de Obras Municipais e Energia 3 - Local de trabalho: na área do Município de Estremoz 4 - Determinação do posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 4.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Estremoz idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 - Nível habilitacional exigido: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Licenciatura em Engenharia Civil- 582 (CNAEF 1997) / 0732 (CNAEF 2013) – Construção Civil e Engenharia Civil/ 9 - Requisito específico: Exigência de título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente nas respetivas ordens profissionais (Ordem dos Engenheiros/Ordem dos Engenheiros Técnicos); 10- Formalização de candidaturas: 10.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 10.2 - Forma de apresentação das candidaturas: Nos termos do nº1 artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em virtude da inexistência da plataforma eletrónica no Município de Estremoz, as candidaturas deverão ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura para: Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, ou entregues presencialmente, no Setor de Recursos Humanos do Município de Estremoz. Não serão aceites candidaturas efetuadas em suporte eletrónico. 10.3 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual conste o nome, morada, contactos, incluindo endereço eletrónico, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, experiência profissional, com a indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração; b) Fotocópia do certificado de habilitações, sob pena de exclusão; c) Fotocópia do comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros/Ordem dos Engenheiros Técnicos d) Comprovativos da experiência profissional onde constem as atividades desenvolvidas e a respetiva duração; e) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. 10.4 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação expressão a utilizar no processo de seleção, conforme referido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro. 10.5 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) b) e c) determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, conforme previsto no nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro; 10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 11- Métodos de seleção: 11.1- Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos referidos no nº 2 do artigo 36º do Anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho: “(...) candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa”. A ordenação final (OF) destes candidatos será: OF=AC (50%) + EAC (50%) 11.2- Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC) e Avaliação psicológica (AP) (Apto ou não Apto) para os restantes candidatos e para os candidatos referidos no ponto 11.1 que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação, nos termos do n.º2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. A ordenação final será: OF = PC (100%)+ AP (Apto/não Apto) 11.3 - Avaliação curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 11.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. 11.5 - Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e assumirá a forma escrita, terá uma única fase e a duração máxima de 90 minutos. Poderá ser consultada, durante a sua execução, a seguinte legislação não anotada: • Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, n.º 453/2025, de 3 de abril; • Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atualizada; • Lei nº 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atualizada; • Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos, na sua versão atualizada; • Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua versão atualizada; • Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, na sua versão atualizada; • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, na sua versão atualizada; 11.6 - O candidato terá que se fazer acompanhar de documento de identificação para confirmação da identidade no momento da realização da prova. Todos os equipamentos informáticos e/ou eletrónicos pertencentes aos candidatos terão que estar desligados no decurso da mesma. 11.7- A avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, será realizada numa única fase, tem como referência o perfil de competências previamente definido. 12- Na aplicação dos métodos de seleção bem como na ordenação final dos candidatos será respeitado o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência. 13- Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte ou menção de Não Apto no método Avaliação Psicológica. A não comparência a qualquer método de seleção equivale a 0,00 valores. 14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos que pode, por exemplo, implicar incertezas das mesmas, poderão ser feitas nos termos do nº1 do artigo 112º do CPA. 16 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-estremoz.pt. 17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Estremoz, em www.cm-estremoz.pt 18 - Composição do júri: Presidente: Fernando Jorge Madruga Maranga, Chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Estremoz; 1º Vogal Efetivo: João Paulo Amador Fitas Garcia, Chefe da Unidade Técnica de Obras Municipais, do Município de Estremoz. 2ª Vogal Efetiva: Ana Rita Guerra Gago Lopes, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz; 1ª Vogal Suplente: João Lúcio Carioca Pinheiro da Silva Branco, Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz; 2ª Vogal Suplente: Sofia de Jesus Buinho Costa, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz; 18.1 – O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente). 19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no edifício do Município e disponibilizada na sua página eletrónica , em www.cm-estremoz.pt. 20 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa”. 21 - O Município de Estremoz informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem - se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Estremoz, 08 de setembro de 2026 A Vice-Presidente, Sónia Caldeira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 24 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1EstremozRossio Marquês de PombalEstremozÉvora

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0277). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.