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OE202609/0352 · Mobilidade Interna

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Ourém

Candidatar no BEP →Candidaturas até 24/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
10/09/2026
Data limite
24/09/2026

O que vais fazer

Prestar apoio administrativo à coordenadora técnica e aos juristas, nomeadamente na organização e instrução de processos de contraordenação;Proceder às notificações das decisões dos processos de contraordenação e à emissão de faturas de pagamento das coimas aplicadas;Efetuar o atendimento dos arguidos e mandatários dos processos de contraordenação;Apoiar administrativamente os mandatários nos processos judiciais em que o Município é parte;Organizar o expediente e arquivo de documentação e efetuar o tratamento de correspondência;Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: 13– Candidaturas: 13.1- Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação da pres Contactos: recursos.humanos@mail.cm-ourem.pt Data Publicitação: 2026-09-10 Data Limite: 2026-09-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE INTERNA Recrutamento de 1 (um) Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para o exercício de funções em regime de mobilidade na Categoria, pelo período de 18 meses. 1 – O Município de Ourém pretende recrutar 1 (um) Assistente Técnico, em regime de mobilidade, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para exercer funções no Serviço de Fiscalização e Contencioso. 2 – Procedimento de mobilidade na categoria – 1 (um) Assistente Técnico – Código SFC/SC - 03. 3 – Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor: Prestar apoio administrativo à coordenadora técnica e aos juristas, nomeadamente na organização e instrução de processos de contraordenação; Proceder às notificações das decisões dos processos de contraordenação e à emissão de faturas de pagamento das coimas aplicadas; Efetuar o atendimento dos arguidos e mandatários dos processos de contraordenação; Apoiar administrativamente os mandatários nos processos judiciais em que o Município é parte; Organizar o expediente e arquivo de documentação e efetuar o tratamento de correspondência; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência. 4 – Carreira e Categoria: Assistente Técnico. 5 – Número de Postos de Trabalho: 1. 6 – Local de Trabalho – área do Município de Ourém. 7 – Horário de Trabalho – Período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente. 8 – Modalidade da mobilidade: a) Modalidade: Mobilidade na Categoria pelo período de 18 meses; b) Posicionamento remuneratório: O mesmo detido na situação jurídico-funcional de origem. 9 – Requisitos de Admissão: 9.1 – Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 9.2 – Habilitações académicas exigidas: É exigida Titularidade do 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 010). A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 9.1 a 9.2, que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. 10 – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 11 – Trâmites do Procedimento: O presente procedimento é urgente e de interesse público, não havendo, por isso, lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto – Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. A lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos será publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt, bem afixada no painel eletrónico situado no átrio dos Paços do Concelho. 12 – Composição e identificação do Júri designado para a tramitação do procedimento: Presidente: Marta Cristina Reis Gonçalves – Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos; Vogais: Miguel da Silva Domingos - Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso e Jael Simões da Silva – Coordenadora Técnica. A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal Miguel da Silva Domingos. O Júri de avaliação do Período Experimental da função é o Júri do procedimento. 13– Candidaturas: 13.1- Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação da presente oferta na BEP e no site do Município – Plataforma de Recrutamento; 14– Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1- Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação de emprego público que detêm, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa), 2023/2024 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; d) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e fotocópia do cartão fiscal de contribuinte; e) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. As candidaturas deverão ser efetuadas através de plataforma eletrónica, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt. Não são aceites candidaturas em papel ou enviadas por e-mail. A apresentação de candidatura não carece de registo prévio na plataforma eletrónica, mas implica que o candidato tenha uma conta de email e um contacto de telemóvel válidos. 14.2 – A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 15 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 16 – Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho na sua redação atual. Ourém, 08 de setembro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal Luís Miguel Albuquerque (Assinatura digital qualificada no canto inferior direito)

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1OurémPraça D. Maria II, n.º 1OurémSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0352). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.