OE202609/0380 · Procedimento Concursal Comum
Fiscal
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital
Resumo
- Carreira
- Fiscalização
- Categoria
- Fiscal
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 11/09/2026
- Data limite
- 25/09/2026
O que vais fazer
de acordo com o conteúdo funcional previsto nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenações ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas suas áreas de atuação.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos deverão ser detentores: a) Habilitação mínima de 12º. ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Idoneidade para o exercício de funções. A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, nos termos previstos no artigo 7º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto e na Portaria nº. 236/2020, de 8 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido estão dispensados da sua frequência nos termos dos nºs. 2 a 4 do artº. 7º. do Decreto-Lei nº. 114/2019. Os demais candidatos que venham a ser recrutados no âmbito do presente procedimento concursal estão sujeitos à frequência do curso de formação específico referido, a qual terá lugar durante o período experimental, com a duração mínima de 6 meses, conforme previsto no referido artº. 7º. do citado decreto.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da Contactos: 238605250 Data Publicitação: 2026-09-11 Data Limite: 2026-09-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 10/9/2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 lugares de fiscal da carreira especial de fiscalização 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 31 de agosto de 2026 e por deliberação de Câmara datada de 23 de julho de 2026, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 lugares de fiscal da carreira especial de fiscalização. 2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Oliveira do Hospital. 3 - Caraterização dos postos de trabalho: de acordo com o conteúdo funcional previsto nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenações ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas suas áreas de atuação. Local de trabalho: área do Município de Oliveira do Hospital 4 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório é objeto de negociação artº. 38º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1ª. posição remuneratória da categoria de Fiscal e ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor atual de 1.035,63 €. Para os candidatos que se encontrem habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou superior e aprovados em Curso de Formação Específico, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de fiscalização da categoria de fiscal, que corresponde ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.074,56 € (mil e setenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos). 5 - Requisitos de Admissão: 5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão. a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 5.2- Os candidatos deverão ser detentores: a) Habilitação mínima de 12º. ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Idoneidade para o exercício de funções. A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, nos termos previstos no artigo 7º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto e na Portaria nº. 236/2020, de 8 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido estão dispensados da sua frequência nos termos dos nºs. 2 a 4 do artº. 7º. do Decreto-Lei nº. 114/2019. Os demais candidatos que venham a ser recrutados no âmbito do presente procedimento concursal estão sujeitos à frequência do curso de formação específico referido, a qual terá lugar durante o período experimental, com a duração mínima de 6 meses, conforme previsto no referido artº. 7º. do citado decreto. 5.3 -Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 5.4 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do Município, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e da deliberação da Câmara datada de 23/7/2026. Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Oliveira do Hospital. 6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 7 - Apresentação das candidaturas: 7.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 8, que se lhes apliquem. 7.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Oliveira do Hospital - https://recrutamento.cm-oliveiradohospital.pt 7.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada. 8 - Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF): a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1; b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais; c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular; d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP; e) Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e). 9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18 .º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão os seguintes: a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: 1) A Prova de Conhecimentos Técnica Escrita (PCTE) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Comportará uma única fase, com caráter eliminatório, obedecendo às seguintes regras: Prova escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento, com a duração de 90 minutos, sendo admitida a consulta de legislação não anotada/comentada (em papel). Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de qualquer equipamento que possibilite o acesso à internet, designadamente telemóvel, tablet ou outros; As perguntas da prova de conhecimentos irão incidir sobre as diversas matérias constantes da legislação seguinte, bem como das alterações que sobre ela recaiam e/ou venham a recair até à data da realização da prova: Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Ílicito de mera ordenação social – Decreto-Lei nº. 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação; 2) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O perfil de competências é o seguinte: • Orientação para o serviço público; • Gestão do conhecimento; • Orientação para os resultados; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Iniciativa. 10- A Ordenação final e respetiva classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da seguinte fórmula: CF = (PCTE x 100%) + (AP x Apto) Sendo: CF = Classificação Final; PCTE = Prova de Conhecimentos Técnica Escrita; AP = Avaliação Psicológica. b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: 1) Avaliação Curricular (50 %) Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados: a) Habilitação Académica (HA) b) Formações Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP d) Avaliação do Desempenho (AD) Classificação da Avaliação Curricular: A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0, 20 AD em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. Sendo: HA= Habilitação Académica — onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura — 20 valores; FP = Formação Profissional — considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem participações em ações de formação — 0 Valores Até 7 horas de formação — 10 Valores Até 35 horas de formação — 15 Valores Até 70 horas de formação — 18 Valores Mais de 70 horas de formação — 20 valores EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas: Sem experiência profissional – 0 valores; Com experiência profissional relevante – 10 valores acrescidos de: Até 1 Ano — 2 valores De 1 a 2 anos — 4 valores De 2 a 3 anos — 6 valores Mais de 4 anos — 10 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. AD = Avaliação do Desempenho: serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio – 10 valores. Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, artigo 37.º, na sua atual redação ao: Desempenho Inadequado — 8 valores Desempenho Adequado — 15 valores Desempenho Relevante — 20 valores 2) Entrevista de Avaliação de Competências (50 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um: Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Gestão do conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização; Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades; Iniciativa – Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula: CF = (AC x 50% + EAC x 50%) Sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos. Carácter eliminatório/exclusão – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enumerada, sendo excluídos/as do procedimento, os/as candidatos/as que não compareçam à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção, que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, uma vez que o Município terá de recorrer à prestação de serviços externos para a realização do método de seleção Avaliação Psicológica. 11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Na eventualidade de continuar a subsistir a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: O candidato com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; O candidato com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; O candidato com habilitação literária superior e devidamente comprovada. 12 - Constituição do júri: Presidente — João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças; 1.º Vogal efetivo — Alexandra Maria da Silva Simões Henriques, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão do Território que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Fernando António Amaral Vicente, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais; Vogais suplentes:- Ana Cristina de Oliveira Esteves, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior. 13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de email, através do email "recrutamento@cm-oliveiradohospital.pt". As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia e será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.. 14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal. 15.1- Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da mesma. 16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a escrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 19 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 11 de setembro de 2026. O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 31 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Oliveira do HospitalLargo Conselheiro Cabral Metello | Oliveira do Hospital | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0380). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.