OE202609/0444 · Procedimento Concursal Comum
Inspector
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Resumo
- Carreira
- Inspecção
- Categoria
- Inspector
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura - Conforme descrição no texto publicado nesta oferta
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério do Ambiente e da Ação Climática
- Publicada
- 14/09/2026
- Data limite
- 28/09/2026
O que vais fazer
Conforme descrição no texto publicado nesta oferta
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura - Conforme descrição no texto publicado nesta oferta Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: gia-concurso@igamaot.gov.pt Contactos: 213215500 Data Publicitação: 2026-09-14 Data Limite: 2026-09-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1) Aviso n.º 22587/2026/2. Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e considerando os Despachos n.º 73/MAEN/2026, da Senhora Ministra do Ambiente e Energia, n.º 401/2026/SEAO, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e n.º 027/JMC/GSEAP/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, torna-se público que, por despacho de 3 de setembro de 2026, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), na carreira especial de inspeção, na modalidade de nomeação definitiva. 2) Legislação aplicável: Ao presente recrutamento aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.3) Consulta prévia: Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA – Pedido n.º 32268) que declarou, em e-mail de 2 de fevereiro de 2026, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. 4) Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção. 5) Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é a nomeação. 6) Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso. Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final. 7) Postos de trabalho a ocupar: Os 10 (dez) postos de trabalho serão providos mediante constituição de vínculo de emprego público na modalidade de nomeação definitiva. 8) Período experimental e curso de formação específico: O exercício de funções inicia-se com o período experimental legalmente aplicável, no decurso do qual terá lugar o curso de formação específico, dependendo a integração na carreira da aprovação nesse curso, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, e da Portaria n.º 349/2012, de 30 de outubro. 9) Nível Habilitacional: É exigido o grau académico de licenciatura, preferencialmente nas seguintes áreas: Direito, Planeamento e Gestão do Território, Geografia, Auditoria, Administração Pública, Gestão, Economia, Informática, Engenharia Ambiental, Engenharia Química. 10) Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções de grau de complexidade funcional 3, nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, cujo conteúdo funcional se encontra previsto no respetivo artigo 10.º. As funções a desempenhar enquadram-se no âmbito da missão e das atribuições da IGAMAOT, previstas no Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, bem como das competências que lhe foram cometidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2025, de 27 de fevereiro, compreendendo, designadamente, a realização de ações de inspeção e auditoria e implicando a realização de deslocações em todo o território nacional. 11) Local de trabalho: Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de “O Século” n.º 51, Lisboa, e em qualquer lugar do território nacional onde aquela desenvolva a sua ação. 12) Posicionamento remuneratório: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, a posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o valor de 1.920,20 € (mil novecentos e vinte euros e vinte cêntimos). 13) Requisitos de admissão: 13.1) Ser detentor dos requisitos cumulativos ao abrigo do artigo 17.º da LTFP; 13.2) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 13.3) Ser titular de carta de condução válida para veículos da categoria B e encontrar-se legalmente habilitado a conduzir, atenta a necessidade de realização de deslocações em serviço por todo o território nacional, inerentes ao exercício das funções inspetivas. 14) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da IGAMAOT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 15) Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência. 16) Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). 17) Formalização e entrega da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário de candidatura a dirigir à IGAMAOT, disponível na página eletrónica desta Inspeção-Geral, https://www.igamaot.gov.pt/ em “Espaço Público”, “Procedimentos concursais”. A candidatura deverá ser remetida por via eletrónica para o endereço de email: gia-concurso@igamaot.gov.pt, referindo no assunto o código da oferta a que se candidata, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. 17.1) Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega. 17.2) A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada das cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações académicas; b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; c) Certificados ou comprovativos das ações de formação e estágios profissionais realizados nos últimos três anos com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura. 17.3) Para os candidatos que tenham condições previstas no ponto 18.2) devem ainda entregar em formato digital os seguintes documentos: a) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas. 17.4) A não apresentação dos documentos a que se referem os pontos 17.2) e 17.3) determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas. 17.5) Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 17.6) As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 17.7) Nas situações em que seja submetido, por via eletrónica, mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, será considerada a candidatura submetida em último lugar, salvo indicação expressa do candidato, apresentada até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas. 18) Métodos de seleção: Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18.1) Aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo ainda aplicada, como método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), considerando a natureza e as responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido. 18.2) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 18.3) Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto 18.2) podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, enquanto métodos obrigatórios, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica, sendo-lhes igualmente aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método facultativo. 19) A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, sem consulta, composta por questões de escolha múltipla e com a duração máxima de 60 minutos. 19.1) Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova, os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático. 19.2) A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, designadamente sobre as matérias seguidamente indicadas. Todos os diplomas legais referidos reportam-se à respetiva redação em vigor. - Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro); - Regulamento do Procedimento de Inspeção (Despacho n.º 10466/2017, de 30 de novembro); - Regime da Carreira Especial de Inspeção (Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto); - Código de Ética e Conduta da IGAMAOT; - Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto); - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro); - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho); - Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho); - Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro); - Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho); - Lei de Acesso aos Documentos da Administração Pública (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto); - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); - Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril); - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro); - Lei Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei nº 50/2006, de 29 de agosto); - Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro); - Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro);- Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro); - Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro); - Regime de Emissões Industriais (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto);- Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente (SEVESO) (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto); - Registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006); - Princípios e normas gerais da legislação alimentar (Regulamento (CE) 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002); - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio); - Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro); - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio); - Reforço da capacidade de intervenção da IGF e da IGAMAOT no controlo e fiscalização sobre as autarquias locais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2025, de 27 de fevereiro). 19.3) A Prova de Conhecimentos terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20) A Avaliação Psicológica (AP) visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no número 10 da presente oferta, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 21) Avaliação Curricular (AC): No caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC). 21.1) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Habilitação académica (HA); b) Formação profissional (FP): ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional (EP): execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho (AD): avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos. 21.2) Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que tenham obtido aprovação nos métodos de seleção que, de acordo com a respetiva situação jurídico-funcional, a devam preceder. 22.1) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 22.2) A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com os seguintes fatores de avaliação: - Sentido Crítico (SC), Motivação (M), Capacidade de comunicação (CC) e Cultura e Informação Geral (CIG). 23) Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final (CF): A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 18.1) CF = 70 % PC + 30% EAC; b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 18.2) CF = 50 % AC + 50 % EAC. 23.1) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 24) Caráter eliminatório: Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 25) Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), em https://www.igamaot.gov.pt/. 26) Publicitação de Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGAMAOT e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 26.1) Em situações de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26.2) Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Inspetor-Geral da IGAMAOT, é afixada em local visível e público das instalações desta Inspeção-Geral, em www.igamaot.gov.pt, sendo ainda publicitada por aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República. 27) Notificação aos candidatos: Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final por correio eletrónico, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 28) Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGAMAOT. 29) Atas do Procedimento: A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da IGAMAOT na mesma data da publicitação do aviso de abertura. 30) Composição do júri: O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Presidente: Subinspetora-Geral Paula Matias; 1.ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora Cássia Silva; 2.ª Vogal Efetiva: Inspetora – Zélia Reigada. A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª Vogal Efetiva. Vogais suplentes: 1.ª Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação, Inspetora Cláudia Loureiro; 2.ª Vogal Suplente: Inspetora – Sandra Rodrigues. 31) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a IGAMAOT, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 32) Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despachos n.º 73/MAEN/2026, da Senhora Ministra do Ambiente e Energia, n.º 401/2026/SEAO, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e n.º 027/JMC/GSEAP/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 10 | LisboaRua de "O Século", n.º 51 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0444). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.