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OE202609/0474 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Comunidade Intermunicipal do Cávado

TurismoBragaCTFP a termo resolutivo incerto
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Turismo (CNAEF 812 - Turismo e Lazer)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
15/09/2026
Data limite
29/09/2026

O que vais fazer

Para além do exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadradas no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior, conforme o mapa anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: Desenvolve funções no âmbito do planeamento, gestão e execução de iniciativas de promoção e valorização turística do território; Assegura o apoio técnico ao funcionamento do Grupo de Trabalho Intermunicipal de Turismo, incluindo a preparação de reuniões, elaboração de memorandos e desenvolvimento de propostas de atuação; Participa na conceção, preparação e instrução de candidaturas e de investimentos territoriais na área da promoção e valorização turística; Procede à recolha, tratamento e sistematização da informação e documentação necessária aos processos de candidatura e execução de projetos; Assegura a execução e acompanhamento das atividades previstas nos projetos em curso, em articulação com as necessidades identificadas pelos municípios e pela sub-região; Desenvolve e implementa ações de comunicação associadas às iniciativas e projetos de promoção turística; Presta apoio técnico ao planeamento, organização e logística das atividades promovidas pela CIM Cávado no âmbito da valorização turística do território; Presta apoio à implementação do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) no Cávado; Assegura a gestão e acompanhamento técnico das operações, designadamente I2C – Investimento e Inovação no Cávado e UP Cávado – Qualificação: Inovação, Sustentabilidade e Produtividade para a Competitividade e Internacionalização, incluindo o acompanhamento técnico aos parceiros e articulação com as respetivas autoridades de gestão; Promove a articulação com parceiros institucionais e operacionais relevantes para a execução dos projetos; Elabora relatórios de progresso, bem como prepara e submete pedidos de pagamento no âmbito das operações financiadas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Turismo (CNAEF 812 - Turismo e Lazer) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recursoshumanos@cimcavado.pt Contactos: 253201360 Data Publicitação: 2026-09-15 Data Limite: 2026-09-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 22836/2026/2, Diário da República, 2.ª Série, n.º 179/2026 de 15.09. Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 10 de setembro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, doravante designada por BEP, que ocorrerá até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, da carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional Turismo para integrar a Estrutura de Planeamento e Valorização do Território, nos termos do artigo 60.º da LTFP, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho a seguir identificado do Mapa de Pessoal da CIM Cávado. 2 - Conteúdo funcional: para além do exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadradas no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior, conforme o mapa anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: Desenvolve funções no âmbito do planeamento, gestão e execução de iniciativas de promoção e valorização turística do território; Assegura o apoio técnico ao funcionamento do Grupo de Trabalho Intermunicipal de Turismo, incluindo a preparação de reuniões, elaboração de memorandos e desenvolvimento de propostas de atuação; Participa na conceção, preparação e instrução de candidaturas e de investimentos territoriais na área da promoção e valorização turística; Procede à recolha, tratamento e sistematização da informação e documentação necessária aos processos de candidatura e execução de projetos; Assegura a execução e acompanhamento das atividades previstas nos projetos em curso, em articulação com as necessidades identificadas pelos municípios e pela sub-região; Desenvolve e implementa ações de comunicação associadas às iniciativas e projetos de promoção turística; Presta apoio técnico ao planeamento, organização e logística das atividades promovidas pela CIM Cávado no âmbito da valorização turística do território; Presta apoio à implementação do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) no Cávado; Assegura a gestão e acompanhamento técnico das operações, designadamente I2C – Investimento e Inovação no Cávado e UP Cávado – Qualificação: Inovação, Sustentabilidade e Produtividade para a Competitividade e Internacionalização, incluindo o acompanhamento técnico aos parceiros e articulação com as respetivas autoridades de gestão; Promove a articulação com parceiros institucionais e operacionais relevantes para a execução dos projetos; Elabora relatórios de progresso, bem como prepara e submete pedidos de pagamento no âmbito das operações financiadas. 3 - Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a concurso serão desempenhadas na área geográfica de abrangência da CIM Cávado. 4 - Posição remuneratória: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 5 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.1 - Nível habilitacional e área de formação académica: de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, concretamente Licenciatura em Turismo (CNAEF 812 - Turismo e Lazer). 5.2 - Os candidatos ao procedimento devem reunir os requisitos legalmente exigidos, até à data limite de apresentação das candidaturas, determinando a exclusão do candidato do procedimento concursal a não confirmação da veracidade dos dados de candidatura, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em consideração os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a atividade pública e à urgência da referida contratação, ponderada a carência de recursos humanos na área em apreço, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP. 7 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Cávado idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas através do preenchimento do formulário de candidatura (Procedimento Concursal Comum), disponível na página eletrónica da CIM Cávado (www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais). 8.1 - O formulário e os restantes documentos devem ser enviados em formato PDF para recursoshumanos@cimcavado.pt, com um limite total de 10 MB para todos os ficheiros. 8.2 - No assunto do e-mail, deverá constar a referência da oferta de emprego a que se candidata. 8.3 - Candidaturas ou documentos enviados por outros meios não serão aceites. 8.4 - A candidatura deve ser apresentada juntamente com o formulário referido no ponto 9 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos em formato PDF: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado; b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no ponto 5.1 do presente aviso de abertura. Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher; e) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de serviço e a atual posição remuneratória detida (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 8.5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP). 9 - Comprovação dos requisitos: 9.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura. 9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 9.3 - Os candidatos que exercem funções na CIM Cávado ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do ponto 8.4, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 9.4 - Para além do referido nos pontos anteriores, implica, ainda, a exclusão dos candidatos do procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura e a apresentação de candidatura fora do prazo fixado. 9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.6 - Nos termos do artigo 54.º do CPA, a língua do procedimento é a língua portuguesa. Nessa medida, a candidatura e demais documentos têm de ser apresentados em língua portuguesa. 9.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 10 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, resulta da necessidade de avaliação das competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção, conforme n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria. 10.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 e 4.º do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório. Assim, serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Serão também excluídos os candidatos que não completem ou desistam do método de seleção. 10.2 - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalhar a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitação Académica (HA); • Formação Profissional (FP); • Experiência Profissional (EP). De acordo com a seguinte fórmula: AC = (30HA + 30FP + 40EP) / 100 A. Habilitação Académica Na Habilitação Académica (HA) será ponderado a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, e concluída até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas: Habilitação Académica Valoração Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) - 16 valores Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado) - 18 valores Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) - 20 valores B. Formação Profissional A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de dias de duração da ação e a data de realização. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização serão pontuadas com 0 valores. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Formação Profissional Valoração Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com o posto de trabalho - 0 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 25 horas - 10 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 26 e 50 horas - 12 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 e 100 horas -14 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 e 150 horas - 16 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 151 e 200 horas - 18 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 201 horas ou pós graduação ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 valores C. Experiência Profissional (EP) A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificado ou documento idóneo emitido pela respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Experiência Profissional Valoração Sem experiência profissional - 0 valores Experiência profissional < 1 ano - 12 valores Experiência profissional = 1 e < 3 anos - 14 valores Experiência profissional = 3 e < 6 anos - 16 valores Experiência profissional = 6 e < 9 anos - 18 valores Experiência profissional > 9 anos - 20 valores Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. 10.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de competências previamente definido no mapa de pessoal da CIM Cávado. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E+F)/6 Competências a avaliar: A. Orientação para o serviço público: Capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. • Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. • Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. B. Orientação para a colaboração - Capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho. • Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas. • Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. C. Orientação para a mudança e inovação - Capacidade para encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. • Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. • Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. D. Orientação para os resultados: Capacidade para focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. • Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado. • Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. E. Gestão do conhecimento - Capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/ano âmbito de saberes relevantes. • Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui. • Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes. F. Organização, planeamento e gestão de projetos - Capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. • Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades. • Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Elevado – Apresenta todos os comportamentos associados à competência, devidamente justificados; • 16 Valores: Nível Bom – Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência, justificados de forma complexa; • 12 Valores: Nível Suficiente – Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência, justificados de forma simples; • 8 Valores: Nível Reduzido – Apresenta um (1) comportamento associado à competência; • 4 Valores: Nível Insuficiente – Não apresenta comportamentos associados à competência; • 0 Valores: Sem avaliação – Não responde. 10.4 - Ordenação Final: nos termos do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70AC + 30EAC) / 100 Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: a) Experiência profissional no exercício de funções inerentes às do posto de trabalho a concurso, prevalecendo o maior número de anos de experiência; b) Habilitação académica, prevalecendo a habilitação que confira o nível mais elevado de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações; c) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho, prevalecendo o maior número de horas de formação frequentadas. 12 - Composição do Júri: Presidente: Dr.ª Joana Peixoto, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Valorização do Território. Vogais efetivos: Dr. Domingos Silva, Técnico Superior na área de Gestão de Fundos Europeus, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Fátima Barbosa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira. Vogais suplentes: Dr.ª Rita Silva, Técnica Superior na área de Planeamento e Valorização do Território e Dr. Diogo Pinto, Chefe da Unidade Orgânica de Recursos Humanos e Auditoria. 13 - Candidatos admitidos e excluídos: 13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do CPA. 13.2 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da CIM Cávado, em www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais. 13.3 - As notificações e convocatórias aos candidatos serão efetuadas através de correio eletrónico institucional da CIM Cávado para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura. 14 - Publicitação: 14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIM Cávado e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria. 14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIM Cávado, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 14.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos será publicada na página eletrónica da CIM Cávado, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem lugar ou preferência em caso de igualdade de classificação no âmbito da lista de classificação final, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 15.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) portador de deficiência, deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. 16 - Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela CIM Cávado, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico geral@cimcavado.pt. 17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado, por extrato na 2.ª série do Diário da República, de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da CIM Cávado. 18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10 de setembro de 2026 - O Primeiro Secretário do SEI da CIM Cávado, João Luís Lima da Silva Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Primeiro Secretário do SEI da CIM Cávado, de 10 de setembro de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BragaRua do Carmo, 29BragaBraga

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0474). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.