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OE202605/1303 · Procedimento Concursal Comum

Fiscal

Câmara Municipal de Cantanhede

CoimbraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Fiscalização
Categoria
Fiscal
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
22/05/2026
Data limite
5/06/2026

O que vais fazer

Carreira especial de fiscalização, categoria de fiscalConteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal do Município de Cantanhede, que infra se indica: Funções Gerais- O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas;- No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Funções Específicas- Monitorização de obras, construções e licenciamentos urbanísticos para garantir conformidade com os alvarás e planos diretores municipais;- Controlo do horário de funcionamento de estabelecimentos, licenciamento de atividades comerciais, esplanadas, publicidade e ocupação do espaço público;- Fiscalização do cumprimento das decisões dos órgãos municipais;- Monitorização da limpeza urbana, gestão de resíduos, preservação dos espaços públicos;- Regulação do estacionamento, parquímetros;- Determinar a instrução de processos de contraordenação e aplicar coimas por violação das normas municipais.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento: https://www.cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento/home Contactos: 231410100 Data Publicitação: 2026-05-22 Data Limite: 2026-06-05

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 12229/2026/2, publicado no Diário da República. 2.ª série, nº 99, de 22/05/2026 Descrição do Procedimento: AVISO N.º 17/2026 Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal 1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho n.º 32/2026 de 13 de maio e em cumprimento da deliberação camarária de 07 de abril de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, um procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, correspondente à Carreira Especial de Fiscalização, Categoria de Fiscal, a afetar ao Serviço Municipal de Fiscalização. 2 - Não existe reserva de recrutamento na Câmara Municipal de Cantanhede que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa. 3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a informação a 02 de abril de 2026, de que, no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação para a carreira/ categoria indicada. 4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal do Município de Cantanhede, que infra se indica: Funções Gerais - O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. - No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Funções Específicas - Monitorização de obras, construções e licenciamentos urbanísticos para garantir conformidade com os alvarás e planos diretores municipais; - Controlo do horário de funcionamento de estabelecimentos, licenciamento de atividades comerciais, esplanadas, publicidade e ocupação do espaço público; - Fiscalização do cumprimento das decisões dos órgãos municipais; - Monitorização da limpeza urbana, gestão de resíduos, preservação dos espaços públicos; - Regulação do estacionamento, parquímetros; - Determinar a instrução de processos de contraordenação e aplicar coimas por violação das normas municipais. 5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Cantanhede. 6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, aos candidatos que ainda não tenham sido aprovados no curso de formação específico, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), sendo que, em caso de aprovação no curso de formação específico ministrado pela FEFAL no âmbito da Portaria n.º 236/2020, de 8 de outubro, será atribuída a 2.ª posição remuneratória, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.074,56€ (mil e setenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos), em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, ou, no caso de ser já detentor/a da carreira/categoria a que se candidata, a remuneração é a equivalente à auferida no posto de trabalho de origem. 6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 7 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento com o estabelecido no nº 4, do artigo 30º e artigo 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público. 8 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita. 9 - Requisitos de admissão – Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, a constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar na carreira especial de fiscalização depende cumulativamente de: - Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade; - Idoneidade para o exercício de funções. Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial; - 18 anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1 - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional exigidos: - 12.º ano de escolaridade (ensino secundário) ou curso que lhe seja equiparado, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto. 9.2 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português. 9.4. - A integração na carreira especial de fiscalização depende da aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decorrer do período experimental, salvo se os candidatos já forem detentores do mesmo. O período experimental dos trabalhadores recrutados para a carreira especial de fiscalização tem a duração de seis meses, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, que refere que o curso de formação específico tem a duração mínima de seis meses. Ou seja, o curso de formação específico para ingresso de trabalhadores na carreira especial de fiscalização, cuja regulamentação foi aprovada pela Portaria n.º 236/2020, de 8 de outubro, não corresponde ao período experimental da carreira especial de fiscalização, mas sim a um curso de formação específico de frequência obrigatória, no decurso desse período experimental, e em que a respetiva aprovação com sucesso é condição para o trabalhador poder vir a integrar a carreira especial de fiscalização. A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 9.5. - Permanência obrigatória: De acordo com o previso no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para a carreira especial de fiscalização, ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no órgão ou serviço, após a conclusão do período experimental. A violação do disposto no número anterior constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar o órgão ou serviço no valor correspondente aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira especial de fiscalização. 10 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento. 11 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF: a) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, experiência profissional (sob pena de não serem considerados para efeitos de avaliação curricular); c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 11.1 – Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 11.2 – Os candidatos que exercem funções nesta autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA. 11.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal. 12 - Métodos de Seleção: por meu despacho datado de 13 de maio de 2026 e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados pelo método facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável. A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo é aplicável aos candidatos não abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e aos candidatos que mesmo que abrangidos por este enquadramento legal, afastem expressamente através de declaração escrita, a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios aplicáveis a este universo de candidatos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, concretamente Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica enquanto métodos de seleção obrigatórios e Avaliação de Competências enquanto método facultativo. Assim, aos candidatos não abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos; b) Avaliação Psicológica; c) Entrevista de Avaliação de Competências. Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular; b) Entrevista de Avaliação de Competências. 12.1 – Prova de Conhecimentos A prova teórica de conhecimentos é de realização individual e de forma oral, sem possibilidade de consulta da legislação, sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. A prova de conhecimentos terá a ponderação de 70% na valoração final. Programa da prova de conhecimentos (Legislação aplicável na versão em vigor à data da divulgação do aviso de abertura): - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação – RJUE; - Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; - Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro - Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE); - Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro - Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico; - Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril - Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»; - Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto - Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): o Título IV - Conteúdo do vínculo de emprego público ? Capítulo I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (artigos 70.º a 78.º); ? Capítulo II - Atividade, local de trabalho e carreiras (artigos 79.º a 91.º). 12.2 – Avaliação Psicológica A Avaliação Psicológica, é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Após consulta efetuada à DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a Avaliação Psicológica será efetuada por um técnico especializado do Município de Cantanhede. 12.3 – Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo, com a ponderação de 30% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13 – Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes: 13.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: - A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função; - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; - A avaliação do desempenho relativa ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho regular/adequado. 13.2 – Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 50% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 14 - Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos: a) Que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes; b) Que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção de Avaliação Psicológica; c) Os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados. 14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 14.2 – Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será publicitada na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede. 14.3 - Notificações/Convocatórias para realização dos métodos de seleção: Para efeitos de notificação/convocatória dos candidatos, será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 15 - Composição do Júri: Presidente do júri: Dr. Serafim Castro Pires, Diretor do Departamento de Urbanismo; 1.º Vogal efetivo: Arq.ª Carla Sofia Castelo Branco Lourenço, Chefe do Serviço Municipal de Fiscalização, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Catarina Sofia Gomes Cristina Miguéis Picado, Técnica Superior; 1.º Vogal suplente: Francisco Manuel Conceição Guapo, Fiscal; 2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Inês de Oliveira Faria, Técnica Superior. 16 - Nos termos do art.º 6.º e art.º 25.º da Portaria e dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos serão notificados para a realização da audiência dos interessados. 16.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 16.2 - No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento. 16.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16.4 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Cantanhede, disponibilizada na plataforma de recrutamento do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, e anexar Atestado Médico de Incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, nos termos do diploma supramencionado. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Paços do Município de Cantanhede, 13 de maio de 2026 A Presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação camarária de 07 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CantanhedePraça Marquês de MarialvaCantanhedeCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1303). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.